Cobrança de renovação automática sem consentimento e recusa de estorno. Prática abusiva e falta de respeito com o consumidor.

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio Tinto - PB

07/08/2026 às 12:09

ID: 255870747

FICA AQUI MINHA INDIGNAÇÃO E FRUSTRAÇÃO COM A AFILIAPAGE. QUE OUTRAS PESSOAS NÃO CAIAM NO ERRO DE CONTRATAR ESTE SERVIÇO.

Renovação automática é prática abusiva!
O cliente tem que se manifestar claramente que ele quis a renovação automática.
O entendimento do IDEC, PROCON e CDC, o consumidor que tiver sua assinatura renovada automaticamente sem seu consentimento deve primeiramente entrar em contato com a empresa solicitando o cancelamento efetivo da assinatura e pedir o estorno dos valores cobrados. É possível ainda entrar na Justiça e, de acordo com o artigo 42 do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro, além de poder solicitar danos morais ou patrimoniais decorrentes. Então, tem que ser um consentimento claro e objetivo.
"Ah, mas a renovação automática da assinatura está prevista nas condições aceitas no momento da contratação. Portanto, caso não houvesse interesse na continuidade do serviço, o cancelamento deveria ter sido solicitado antes da data de renovação do ciclo vigente."
Mas, mesmo que a renovação automática esteja acionada, mesmo que eu tenha visto que ela estava acionada tempo anterior a renovação, a empresa tem que entrar em contato comigo primeiro, para saber se eu vou querer continuar com o produto ou serviço para que seja feita a renovação. Sendo assim, eu tenho direito a devolução da cobrança indevida, pois foi renovação automática sem o meu consentimento e eu tenho direito a ressarcimento em dobro do que eu paguei, além de danos morais e patrimoniais caso eu seja impedido de acionar um crédito porque meu nome ficou restrito por conta do não pagamento dessa renovação. Já entrei em contato com vocês via e-mail para resolver numa boa, vi que vocês enviaram o cancelamento da assinatura, só que sem o ressarcimento do valor cobrado, porém, eu exijo por direito o ressarcimento do valor pago, caso vocês não me restituirem, vou entrar com uma ação para pedir o ressarcimento em dobro.
O Código de Defesa do Consumidor considera tal pratica como conduta abusiva do prestador de serviços, pois a inércia do consumidor não pode ser interpretada como consentimento para que a contratação seja continuada.
Então, mesmo eu ficando quieto e não fale nada, a renovação não pode ser automática. Esse ato é considerado pela Defesa do Consumidor como prática abusiva!
Assim, quanto há a contratação de um serviço, nem que seja pela forma online o consumidor tem todo o direito de se expressar quanto à continuidade do serviço ou não, e a sua inércia não deverá ser interpretada como consentimento.
Então, vocês têm que criar um mecanismo que a pessoa aceite a renovação, não só ter deixado lá no automático.
Ressalta-se que a renovação automática de qualquer tipo de serviço é pratica considerada nula pelo Código de Defesa do Consumidor, ferindo de forma expressa o seu artigo 39 do CDC, podendo este consumidor prejudicado, em havendo prejuízo pela não aceitação da contratação acionar o judiciário para valer-se da repetição de indébito, e cobrar deste fornecedor além do cancelamento da assinatura, a restituição dos valores que foram pagos em dobro.
Sendo assim, vocês têm que cancelar e ressarcir em dobro.

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Resposta da empresa

07/08/2026 às 14:30

Prezada, boa tarde.

Lamentamos sua insatisfação.

Esclarecemos que a cobrança questionada não se refere a uma contratação nova ou sem origem, mas à renovação automática de uma assinatura já existente, conforme previsto nos Termos de Uso aceitos no momento da contratação.

A AFILIAPAGE trabalha com planos de assinatura recorrente, e as condições de renovação automática, cancelamento e reembolso são apresentadas ao usuário. Para evitar a renovação, o cancelamento deve ser solicitado antes da data de vencimento do ciclo vigente. Quando não há cancelamento prévio, a renovação é processada normalmente.

Também esclarecemos que o direito de arrependimento de 7 dias é aplicado à primeira contratação, não às renovações automáticas posteriores de uma assinatura já existente. Para renovações já processadas, os Termos de Uso informam que não há previsão de reembolso, seja total, parcial ou em dobro.

Quanto à alegação de cobrança indevida, não identificamos irregularidade, pois a cobrança decorre de assinatura recorrente previamente contratada e não cancelada antes da data de renovação. A devolução em dobro pressupõe cobrança indevida, o que não se verifica neste caso.

Informamos, ainda, que o cancelamento já foi registrado para impedir novas renovações futuras. Dessa forma, não haverá nova renovação ao final do ciclo vigente. Contudo, não é possível realizar o estorno retroativo da renovação anual já processada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe AFILIAPAGE
KINTY Soluções Digitais

Consideração final do consumidor

07/08/2026 às 18:38

Prática Abusiva e péssimo atendimento, não resolveu meu problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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