Renovação do plano sem minha autorização

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

Rio Tinto - PB

03/08/2026 às 11:47

ID: 255479039

Passando para avisar que estou com um problema com o Afiliapage, onde eu não uso mais o Afiliapage e mesmo após eu finalizar o último pagamento quando fechou minha fatura no dia 04/07/26, automaticamente renovaram o plano sem minha autorização. Fui pego de surpresa ontem (02/08/26), quando abri meu app do banco e estava constando mais 12 parcelas no valor de 39,86 reais, totalizando assim, um valor de 478,32 reais sem minha autorização. A renovação automática de uma assinatura sem o meu consentimento claro e prévio é considerada uma prática abusiva. O Código de Defesa do Consumidor proíbe que empresas te obriguem a continuar com um serviço que você não pediu. Então, venho aqui pedir o cancelamento de renovação e o estorno imediato do valor cobrado.

Compartilhe

Resposta da empresa

03/08/2026 às 18:53

Prezado Eduardo, boa tarde.

Lamentamos sua insatisfação.

Gostaríamos de esclarecer que a assinatura contratada junto à AFILIAPAGE corresponde a um plano anual, cujo valor pode ser parcelado no cartão de crédito. As parcelas, nesse caso, não representam cobranças mensais independentes, mas sim a forma de pagamento escolhida para uma contratação anual.

A renovação automática da assinatura está prevista nas condições aceitas no momento da contratação. Portanto, caso não houvesse interesse na continuidade do serviço, o cancelamento deveria ter sido solicitado antes da data de renovação do ciclo vigente.

Como não identificamos solicitação de cancelamento anterior à renovação, o novo ciclo anual foi processado conforme as condições da assinatura. Dessa forma, não é possível realizar estorno ou cancelamento retroativo das parcelas vinculadas ao período anual já renovado.

De toda forma, informamos que já efetuamos o cancelamento da renovação futura da assinatura, para que não ocorra uma nova renovação ao final do ciclo vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe AFILIAPAGE
KINTY Soluções Digitais

Réplica do consumidor

05/08/2026 às 11:00

*FICA AQUI MINHA INDIGNAÇÃO E FRUSTRAÇÃO COM A AFILIAPAGE. QUE OUTRAS PESSOAS NÃO CAIAM NO ERRO DE CONTRATAR ESTE SERVIÇO.*

Renovação automática é prática abusiva!
O cliente tem que se manifestar claramente que ele quis a renovação automática.
O entendimento do IDEC, PROCON e CDC, o consumidor que tiver sua assinatura renovada automaticamente sem seu consentimento deve primeiramente entrar em contato com a empresa solicitando o cancelamento efetivo da assinatura e pedir o estorno dos valores cobrados. É possível ainda entrar na Justiça e, de acordo com o artigo 42 do CDC, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à devolução em dobro, além de poder solicitar danos morais ou patrimoniais decorrentes. Então, tem que ser um consentimento claro e objetivo.
"Ah, mas a renovação automática da assinatura está prevista nas condições aceitas no momento da contratação. Portanto, caso não houvesse interesse na continuidade do serviço, o cancelamento deveria ter sido solicitado antes da data de renovação do ciclo vigente."
Mas, mesmo que a renovação automática esteja acionada, mesmo que eu tenha visto que ela estava acionada tempo anterior a renovação, a empresa tem que entrar em contato comigo primeiro, para saber se eu vou querer continuar com o produto ou serviço para que seja feita a renovação. Sendo assim, eu tenho direito a devolução da cobrança indevida, pois foi renovação automática sem o meu consentimento e eu tenho direito a ressarcimento em dobro do que eu paguei, além de danos morais e patrimoniais caso eu seja impedido de acionar um crédito porque meu nome ficou restrito por conta do não pagamento dessa renovação. Já entrei em contato com vocês via e-mail para resolver numa boa, vi que vocês enviaram o cancelamento da assinatura, só que sem o ressarcimento do valor cobrado, porém, eu exijo por direito o ressarcimento do valor pago, caso vocês não me restituirem, vou entrar com uma ação para pedir o ressarcimento em dobro.
O Código de Defesa do Consumidor considera tal pratica como conduta abusiva do prestador de serviços, pois a inércia do consumidor não pode ser interpretada como consentimento para que a contratação seja continuada.
Então, mesmo eu ficando quieto e não fale nada, a renovação não pode ser automática. Esse ato é considerado pela Defesa do Consumidor como prática abusiva!
Assim, quanto há a contratação de um serviço, nem que seja pela forma online o consumidor tem todo o direito de se expressar quanto à continuidade do serviço ou não, e a sua inércia não deverá ser interpretada como consentimento.
Então, vocês têm que criar um mecanismo que a pessoa aceite a renovação, não só ter deixado lá no automático.
Ressalta-se que a renovação automática de qualquer tipo de serviço é pratica considerada nula pelo Código de Defesa do Consumidor, ferindo de forma expressa o seu artigo 39 do CDC, podendo este consumidor prejudicado, em havendo prejuízo pela não aceitação da contratação acionar o judiciário para valer-se da repetição de indébito, e cobrar deste fornecedor além do cancelamento da assinatura, a restituição dos valores que foram pagos em dobro.
Sendo assim, vocês têm que cancelar e ressarcir em dobro.

Consideração final do consumidor

07/08/2026 às 18:42

Prática Abusiva e péssimo atendimento, não resolveu meu problema.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

11/08/2026 às 09:42

Prezado Eduardo, boa tarde.

Recebemos sua réplica e lamentamos sua insatisfação.

Reiteramos que a cobrança questionada não se refere a uma nova contratação realizada sem origem, mas sim à renovação automática de uma assinatura anual já existente, conforme previsto nos Termos de Uso aceitos no momento da contratação.

A assinatura contratada corresponde a um plano anual, cujo valor pode ser parcelado no cartão de crédito. As parcelas não representam mensalidades independentes, mas apenas a forma de pagamento escolhida para o valor total do plano anual contratado/renovado.

Sobre a alegação de cobrança indevida, esclarecemos que não identificamos irregularidade, pois a renovação automática constava previamente nas condições da assinatura. Para evitar a renovação, o cancelamento deveria ter sido solicitado antes da data de vencimento do ciclo vigente. Como não houve solicitação anterior à renovação, o novo ciclo anual foi processado conforme as condições aceitas.

Quanto à menção ao artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor, a devolução em dobro pressupõe a existência de cobrança indevida. No presente caso, a cobrança decorre de assinatura recorrente previamente contratada, com renovação automática prevista nos Termos de Uso, motivo pelo qual não há reconhecimento de cobrança indevida ou de valor a ser ressarcido.

Também esclarecemos que o direito de arrependimento de 7 dias é aplicado à primeira contratação, não às renovações automáticas posteriores de uma assinatura já existente. Para renovações já processadas, não há previsão de reembolso total, parcial ou em dobro.

De todo modo, informamos novamente que o cancelamento da renovação futura já foi realizado, de forma que não haverá nova renovação ao final do ciclo vigente. Contudo, não é possível realizar estorno retroativo da renovação anual já processada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais pelos canais oficiais de atendimento.

Atenciosamente,
Equipe AFILIAPAGE
KINTY Soluções Digitais