Negativa de pagamento da franquia do carro alugado após acidente com carreta

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Reclamar dessa empresa

São José do Rio Preto - SP

30/09/2025 às 11:57

ID: 228156313

Sobrevivi em a um acidente na estrada de Araxá contra uma carreta carregada de minérios, e após muitas conversas o representante da empresa de transporte que a carreta pertence foi aberto o seguro da Afocoop (seguradora da carreta), e me indicou como terceiro para ressarcimento do valor.
Esse valor foi o valor pago da franquia do carro, o qual era alugado haja vista que estavamos saindo de férias em uma viagem, só que ao entrar em contato com a Afocoop, eles me negam pagar o valor da franquia mesmo mediante ao contrato que a própria empresa do aluguel de carros me deu.
Anexo abaixo, a proposta do seguro, assim como a minha ficha para tentar entrar em contato com a Afocoop para ressarcimento, e também o laudo do carro dado pela empresa que alugou o carro, que atesta inclusive que o carro deu perda total em dados, sem chance de recuperação alguma e por sorte saímos vivos.
Tenho também outros documentos como o boletim de ocorrência, fatura duplicata e alguns emails trocados com ambas as empresas sobre essa demora no ressarcimento.
Felizmente, estamos vivos e gostaríamos de um posicionamento da empresa com relação a esse ressarcimento que é justo, haja vista o teor do acidente como descrito no Boletim de Ocorrência feita pela PRF.

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Resposta da empresa

13/10/2025 às 15:02

Prezado Sr. Pablo,

Primeiramente, destacamos que a Afocoop é uma associação civil voltada ao apoio exclusivo dos transportadores de carga filiados aos seus quadros.

Em constante amparo aos nossos associados, prestamos orientação sempre que necessário, buscando resoluções amigáveis quando possível inclusive nas situações decorrentes de acidentes de trânsito, desde que reste caracterizada a culpabilidade exclusiva do associado no evento danoso.

No caso específico do acidente envolvendo o veículo conduzido por V.Sa., verifica-se que o bem pertence a terceiro, razão pela qual eventuais valores referentes ao ressarcimento dos danos materiais deverão ser pagos diretamente ao proprietário do veículo.

Ademais, não se verifica a configuração do pagamento de franquia, conforme mencionado por V.Sa., uma vez que o contrato em questão prevê apenas um custo pré-fixado, sem discriminação clara e objetiva dos danos efetivamente abrangidos pelo valor cobrado.

Cumpre ainda ressaltar que não há que se falar em pagamento de franquia nos casos de perda total do veículo.

Diante do exposto, orientamos que V.Sa. entre em contato diretamente com a locadora contratada, a fim de obter maiores esclarecimentos sobre o contrato e os valores aplicados.

Permanecemos à disposição.

Atenciosamente,
Afocoop

Consideração final do consumidor

20/12/2025 às 16:27

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O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

7