Negativa de pagamento de franquia após acidente de trânsito

Respondida
Belo Horizonte - MG
15/10/2024 às 09:24
ID: 199671777
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui envolvido em um acidente de trânsito, onde o culpado foi um caminhoneiro. O veículo que eu conduzia era alugado e sofreu vários danos. O caminhoneiro acionou o seguro da empresa AFOCOP, porém, a seguradora está se negando a pagar a franquia do seguro da concessionária que me alugou o veículo, alegando que essa seria de minha responsabilidade.
Entendo que, por ter sido vítima do acidente e a culpa não ter sido minha, a AFOCOP deveria arcar com todos os custos decorrentes do acidente, incluindo a franquia do seguro. Já tentei resolver a questão de forma amigável, mas sem sucesso. Solicito que a empresa AFOCOP cumpra sua obrigação e realize o pagamento da franquia, conforme esperado.
Aguardo uma solução rápida e justa para o caso.
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Resposta da empresa
17/10/2024 às 14:14
Prezado Sr. Hoover,
Primeiramente, destacamos que a Afocoop é uma associação civil de apoio exclusivo aos transportadores de carga, filiados aos quadros da entidade.
Assim, em amparo constante aos nossos associados, orientamos a todos eles no que for necessário para resoluções amigáveis quando possível, dentre elas as decorrentes de acidente de trânsito, desde que seja constatada a culpabilidade exclusiva do associado no evento danoso.
No caso do acidente de trânsito, como já mencionado, o carro conduzido pelo Senhor é de propriedade de empresa Locadora, a qual através do contrato de locação apresentado, aplica um custo pré-fixado para pagamento pelo locatário em caso de acidente e avarias no veículo objeto do locação.
Assim, como de conhecimento e conforme já ponderado, foi solicitado ao Senhor o envio do comprovante de pagamento dos valores dispendidos junto a locadora para que pudesse ser realizado o reembolso dos valores, fato este que não ocorreu até a presente data, motivo pelo qual não foi possível a conclusão da tratativa.
Diante disso, diversamente do informado, não houve negativa de pagamento, mas tão somente foi solicitada a comprovação do pagamento mencionado de custo pre-fixado do contrato a locadora para que fosse realizado o reembolso.
Assim, caso já tenha sido realizado, o comprovante de pagamento poderá ser encaminhado diretamente ao associado para a finalização da questão.
Por fim, face a todas as considerações, reforçamos a nossa seriedade nas tratativas e análises de todos os fatos junto aos nossos associados.