Telhas Afort com furos e rachaduras após chuva de granizo, cliente solicita restituição integral

Reclamação em réplica

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Jacareí - SP

05/09/2026 às 09:49

ID: 258285959

Título: Telhas Afort recém-adquiridas apresentam furos e rachaduras após primeira chuva de granizo

Em 15/06/2026, adquiri no Depósito Jambeiro 154 telhas PVC 1,98 x 0,88 Terra Afort, além de kits de fixação e cumeeiras, totalizando R$ 11.741,80.

As telhas foram adquiridas para construção do telhado de uma residência e, após a primeira chuva acompanhada de granizo, diversas unidades apresentaram furos, rachaduras e fissuras, comprometendo sua função de cobertura, conforme fotos e vídeos.

A situação é especialmente preocupante porque se trata de produto recém-adquirido e porque a própria Afort divulga suas telhas como produtos resistentes e adequados para cobertura.

Procurei o Depósito Jambeiro para solucionar o problema e solicitei a devolução dos produtos com restituição integral dos valores pagos, mas houve recusa.

Diante disso, solicito à Afort a restituição integral do valor das telhas, mediante devolução dos produtos, sem qualquer custo para o consumidor, no prazo de 5 dias.

Caso não haja solução, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis, inclusive para apuração técnica do vício, restituição dos valores e eventual indenização pelos prejuízos decorrentes.
Não cabe todos os arquivos. Mais tem o vídeo de tudo e fotos.

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Resposta da empresa

11/09/2026 às 10:22

Olá, Etelvina Maria A P Carvalho.

Agradecemos por entrar em contato e compartilhar o seu relato conosco. Lamentamos profundamente pelo ocorrido e pelos transtornos causados pelo evento climático em sua região. Embora não haja cobertura de garantia para este tipo de situação, nossa equipe permanece à disposição para prestar suporte técnico referente às especificações do produto, orientações sobre correta fixação ou indicação de pontos de venda cadastrados para a recomposição do seu telhado.

Esclarecemos que a Afort é uma indústria compromissada com rigorosos padrões de qualidade na fabricação de suas telhas coloniais de PVC. Nossos produtos são projetados e testados para garantir alta durabilidade, leveza e excelente desempenho em condições normais de uso e conforme as especificações de instalação do nosso manual técnico.

Contudo, ressaltamos que a garantia de fábrica cobre exclusivamente eventuais vícios ou defeitos de fabricação do produto. Danos decorrentes de fenômenos e eventos naturais atípicos tais como vendavais, chuvas de granizo, vendavais severos ou outras intempéries climáticas fogem ao controle de fabricação e, por isso, não possuem cobertura de garantia.

Se puder dedicar um minutinho para avaliar a atenção e o suporte prestados pela nossa equipe, ficaremos muito gratos!

Atenciosamente,
Equipe de Relacionamento e Qualidade Afort.

Réplica do consumidor

14/09/2026 às 09:13

Prezados,
Agradecemos o retorno, mas não concordamos com o encerramento da reclamação sob o argumento de que danos decorrentes de granizo não possuem cobertura de garantia.
A questão apresentada não se limita à garantia contratual, mas envolve a existência de vício de qualidade, inadequação do produto e falha no dever de informação, nos termos do Código de Defesa do Consumidor.
As telhas foram adquiridas recentemente para utilização como cobertura de imóvel e sofreram danos expressivos após uma chuva.
1. Vício do produto e responsabilidade dos fornecedores
Nos termos do art. 18 do CDC, os fornecedores respondem solidariamente pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou inadequado à finalidade a que se destina, ou que diminuam seu valor.
Em seu site oficial, a Afort apresenta as telhas de PVC como produtos de alta resistência, durabilidade, segurança e excelente desempenho, destacando sua utilização em coberturas residenciais, comerciais e industriais.
A empresa também afirma que seus produtos são desenvolvidos para suportar variações climáticas, com reduzida necessidade de manutenção e longa vida útil. Essas informações integram a legítima expectativa do consumidor e devem ser consideradas na análise da qualidade e adequação do produto.
Assim, a alegação genérica de que os danos decorreram de evento climático não afasta, por si só, a necessidade de verificar se as telhas apresentaram resistência e desempenho inferiores àqueles legitimamente esperados, especialmente diante das características divulgadas pela própria fabricante.
A jurisprudência reconhece que a ocorrência de chuva de granizo não exclui automaticamente a responsabilidade do fornecedor quando demonstrada a inadequação do produto ou a incompatibilidade entre a resistência anunciada e o desempenho efetivamente apresentado, ocasião em que o fabricante responde pelo reparação material suportada pelo defeito/vício do produto:
TJMG Apelação Cível n 1.0000.24.226193-1/001; TJPR Apelação Cível n 0017791-70.2014.8.16.0001; TJPR Recurso Inominado n 0000767-17.2015.8.16.0026; TJPR Recurso Inominado n 0010920-21.2020.8.16.003
2. Dever de informação e publicidade
Nos termos dos arts. 6, III, 30, 31 e 37 do CDC, as informações publicitárias devem ser claras, verdadeiras e suficientes, vinculando o fornecedor e não podendo induzir o consumidor a erro quanto às características, à qualidade e ao desempenho do produto.
A publicidade da Afort destaca atributos como alta resistência, durabilidade, segurança, qualidade e desempenho diante das condições climáticas, além de apresentar suas telhas como solução confiável para coberturas. Tais informações são relevantes para a decisão de compra e não podem ser analisadas isoladamente das limitações posteriormente invocadas pela empresa.
Nesse contexto, a publicidade da companhia transmitiu percepção de resistência e desempenho superior àquela efetivamente apresentada pelo produto, o que caracteriza publicidade enganosa por ação e omissão, nos termos do art. 37 do CDC.
A existência de relatos e reclamações de consumidores sobre problemas em telhas de PVC também reforça a necessidade de uma resposta técnica efetiva, especialmente quanto à eventual recorrência de falhas e à adequação dos produtos comercializados.
3. Solicitação de providências
Diante do exposto, solicito a apresentação de solução para a recomposição dos prejuízos materiais decorrentes dos danos constatados, sob pena de serem avaliadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis.
Atenciosamente,