Afun.bet não restitui saldo após suspensão judicial da plataforma

Em réplica
Niterói - RJ
24/02/2026 às 15:43
ID: 241558241
Sou usuário da plataforma Afun.bet.br, operada pela empresa BRILLIANT GAMING LTDA (CNPJ *****).
Em dezembro de 2025, a plataforma saiu do ar sob alegação de determinação judicial, conforme comunicado publicado nas redes sociais da empresa em 19/12/2025.
Na ocasião, eu possuía saldo disponível para saque no valor de R$ 1.264,03.
Seguindo orientação da própria empresa, entrei em contato por e-mail solicitando a transferência do valor. Enviei todas as informações solicitadas em 24/12/2025, tendo recebido confirmação de que o pedido foi encaminhado ao setor responsável e que deveria aguardar 72 horas úteis.
O prazo não foi cumprido.
Desde então, enviei novos e-mails em 15/01/2026 e 09/02/2026 solicitando posicionamento. Em 10/02/2026, a empresa respondeu informando que não há previsão de pagamento em razão da suspensão judicial da plataforma.
Contudo, até a presente data (24/02/2026), o valor não foi restituído.
Ressalto que a eventual existência de medida judicial não afasta a responsabilidade da empresa perante o consumidor, tampouco autoriza a retenção indefinida de valores pertencentes aos usuários.
Estou sendo privado de quantia de minha titularidade há mais de dois meses, sem previsão concreta de devolução.
Requeiro a devolução integral do valor de R$ 1.264,03, mediante transferência bancária, no prazo máximo de 5 dias úteis.
Caso não seja possível o restabelecimento da plataforma, que o pagamento seja realizado por meio alternativo (PIX ou TED), considerando que os dados bancários já foram fornecidos à empresa.
Solicito ainda posicionamento formal quanto à previsão de pagamento e eventual número de protocolo interno referente à solicitação.
Caso não haja solução administrativa, informo que adotarei as medidas judiciais cabíveis para restituição do valor, acrescido de correção monetária e eventuais danos decorrentes da retenção indevida.
Compartilhe
Resposta da empresa
25/02/2026 às 11:42
Prezado Murilo,
Recebemos sua manifestação e agradecemos o detalhamento das informações apresentadas. Compreendemos sua insatisfação diante do tempo decorrido e a expectativa por um posicionamento mais objetivo.
Esclarecemos que a indisponibilidade temporária da plataforma e a impossibilidade de saques ou devoluções não decorrem de decisão da Brilliant Gaming, mas sim de uma determinação judicial que impactou diretamente nossas operações e resultou no bloqueio das contas utilizadas para processamento financeiro.
Ressaltamos que, apesar de nossos esforços contínuos junto ao Judiciário para obter a liberação das contas e a regularização dos pagamentos, até o momento o bloqueio permanece ativo, o que impede a conclusão de transferências, independentemente da data da solicitação ou do valor envolvido.
Reforçamos que nenhum valor foi perdido e que todos os saldos permanecem devidamente registrados, vinculados às respectivas contas e resguardados. Assim que houver posicionamento oficial do Judiciário e a devida liberação, todas as solicitações pendentes serão imediatamente tratadas, sem prejuízo aos valores, conforme os procedimentos aplicáveis.
Quanto a prazos ou meios alternativos de pagamento, informamos que não é possível estabelecer previsão ou realizar transferências enquanto o bloqueio judicial estiver em vigor, independentemente do canal ou método pretendido.
Para que possamos manter seu caso devidamente registrado e acompanhado de forma individualizada, solicitamos, por gentileza, que continue o contato por meio do e-mail [email protected]
, onde sua solicitação permanece vinculada aos registros internos já existentes.
Agradecemos sua compreensão e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais dentro dos limites legais atualmente aplicáveis.
Atenciosamente,
Equipe Brilliant Gaming
Réplica do consumidor
25/02/2026 às 18:45
Agradeço a resposta, porém ela não resolve o problema apresentado.
Solicito, de forma objetiva:
Número do processo judicial mencionado;
Identificação do juízo responsável;
Comprovação de que há bloqueio judicial específico que impeça a devolução de valores aos consumidores;
Informação se os valores dos usuários estão depositados em conta judicial.
A simples alegação genérica de bloqueio não afasta a responsabilidade da empresa perante o consumidor.
Aguardo esclarecimentos concretos.