Manutenção indevida de nome no Serasa - Descumprimento da Súmula 548 do STJ

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
23/06/2026 às 16:12
ID: 252163807
Prezada equipe de atendimento da Unigranrio, Sou ex aluno da instituição nome [*****].Tinha uma pendência financeira que foi totalmente quitada por meio de boleto bancário gerado e pago no dia 15/06/2026. A própria faculdade deu a baixa desse pagamento no sistema no dia 16/06/2026.De acordo com a Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o credor tem o prazo máximo de 5 dias úteis para retirar o nome do consumidor dos órgãos de proteção ao crédito (Serasa/SPC), contados a partir da disponibilização do pagamento.Mesmo considerando a baixa no dia 16/06/2026, o prazo limite de 5 dias úteis se encerrou integralmente ontem, dia 22/06/2026 (segunda-feira). Hoje já é terça-feira, 23/06/2026, e meu CPF continua negativado no Serasa pela Unigranrio.Entrei em contato com o atendimento hoje e fui informado de que o prazo final seria hoje por conta da baixa no dia 16. Essa informação está juridicamente incorreta, pois o prazo conta a partir da disponibilização do crédito (dia 16 já é o primeiro dia útil do prazo). De qualquer forma, o prazo se esgota hoje e o apontamento continua ativo.Diante do descumprimento do prazo legal, solicito a exclusão imediata da restrição do meu CPF junto ao Serasa nas próximas horas para evitar medidas judiciais por danos morais.Estou anexando o comprovante de pagamento do boleto e o print do Serasa extraído hoje comprovando a permanência do meu nome sujo.Aguardo retorno urgente.