Professor de Direito utiliza material didático para divulgar escritório particular, infringindo o Estatuto da OAB.

Não respondida
Sete Lagoas - MG
28/05/2026 às 14:27
ID: 249951043
Representante: PAULO CÉSAR DAS NEVES COSTA -
Representado: Silvio De Sá Batista, advogado, OAB/MG [não sei informar o NR OAB)
DOS FATOS
O Representado, na condição de professor da Afya Faculdade de DIREITO de Sete Lagoas, ministra a disciplina LABORATÓRIO DE HABILIDADES JURÍDICAS para o curso de Direito.
No exercício da docência, o Representado utiliza e distribui aos alunos material didático em formato de slides, os quais contêm, em todas as páginas e de forma destacada no rodapé, propaganda de seu escritório particular de advocacia, com os seguintes dizeres: "De Sá Batista Advogados Associados Ed. Nevada, Sls. *******/*******, Centro - Sete Lagoas-MG - 37713900", conforme prova documental anexa.
DO DIREITO
A conduta do Representado viola frontalmente o art. 34, inciso IV, da Lei n 8.*******/94 (Estatuto da OAB), que veda ao advogado angariar ou captar causas, com ou sem a intervenção de terceiros, bem como o art. 7 do Código de Ética e Disciplina da OAB, que proíbe a publicidade imoderada e a captação de clientela.
Utilizar-se da posição de professor e de material acadêmico para divulgar seu escritório aos alunos configura mercantilização da profissão e abuso da relação docente-discente.
DOS PEDIDOS
Diante do exposto, requer:
1. O recebimento e processamento da presente representação;
2. A notificação do Representado para apresentar defesa;
3. Ao final, a condenação do Representado às sanções disciplinares previstas no art. 35 da Lei 8.*******/94.
Requer ainda o sigilo sobre a identidade do Representante.
Protesta provar o alegado por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a documental anexa.
Nestes termos, pede deferimento.
Sete Lagoas/MG, 28/05/26