Cobrança de débito anterior à compra do veículo

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

27/06/2025 às 12:16

ID: 220696537

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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Comprei em 02/07/2024 um renault Kwid placa ***** e em Fevereiro 2025 quando fui ver o valor do licenciamento verifiquei a existência de um debito de 2022 no valor de R$88,38, solicitei presencialmente o pagamento do debito que foi prontamente negado, então insisti que a obrigação seria da agência pois a divida era anterior a aquisição do veículo, ficaram de dar uma solução mas até hoje nada.
enviei varias mensagens pelo whatsapp do setor de documentação fornecido, mas ou não respondem ou quando o fazem apenas dizem que ainda não tiveram uma resposta do proprietário do veículo.
Além disso ao pesquisar a empresa verifiquei varias reclamações nesse sentido a no "Reclame aqui".

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Resposta da empresa

27/06/2025 às 13:32

Olá, boa tarde!
Esta taxa passou a ser cobrada em Janeiro de *******. O Senhor comprou o veículo em Julho de *******. Infelizmente o débito é após a compra do mesmo. Referente às repostas pelo whatsapp, as mesmas são respondidas e retiradas todas as dúvidas em questão. Referente às reclamações do reclame aqui, qualquer pessoa pode reclamar sobre qualquer assunto, é um direito de todos, mais tem que se saber sempre o que de fato é verdade, porque a verdade de fato, nunca iremos saber. Porque existe o que o cliente fala, o que a Empresa responde e deixa a dúvida sobre a verdade entre ambas as partes e de terceiros que estão à assistindo, que não fazem parte do assunto e nem sequer tem a noção do que aconteceu. E também, nunca se saberá em sites ou redes socias, quem está falando a verdade, existem sim, congecturações e falácias que é mais fácil e simples, do que ter a noção real daquilo que se está em questão. Estamos aqui de fato sempre para esclarecer qualquer dúvida ou pré julgamentos. Att, Agriocar.

Réplica do consumidor

27/06/2025 às 14:10

Os motoristas do Rio de Janeiro que possuíam veículos em ******* enfrentarão a cobrança de uma taxa retroativa. A taxa, referente ao Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo digital (CRLV-e), foi estabelecida por decisão judicial. O valor a ser pago é de R$ 80,38.

Essa cobrança cumpre a determinação do Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ). Em março de *******, a Corte reestabeleceu a cobrança, suspensa em ******* por uma lei estadual. A decisão visa garantir a regularização documental dos veículos.
Como dito acima, a decisão é de Março de *******, logo anterior a compra do veículo que foi feita 02 de julho *******, logo responsabilidade da agência.

Réplica da empresa

27/06/2025 às 16:01

Como dito anteriormente, a taxa passou a ser cobrada em *******, após a compra do mesmo. Att; Agriocar

Consideração final do consumidor

27/06/2025 às 16:19

a empresa se omite de cumprir as suas obrigações legais visto que segundo a própria decisão judicial quem deve pagar independentemente da data de cobrança é o responsavel pelo veículo mesmo que tenha vendido o mesmo.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

0

Consideração final da empresa

27/06/2025 às 17:05

Uma pena não termos conseguido atender suas expectativas! Mas o proprietário anterior que nos vendeu o veículo, também não quis pagar o débito imposto pelo Governo em ******* porque ele já o vendeu. Att: Agriocar