A.G.Rio e Porto Seguro: Cobrança indevida, ressarcimento parcial e falha na condução de sinistro com prejuízo de R$ 5.200,00

Respondida
Rio de Janeiro - RJ
06/04/2026 às 20:25
ID: 245314677
Título: A.G.Rio e Porto Seguro Falha na condução de sinistro, ressarcimento parcial indevido e cobrança irregular de taxa (prejuízo de R$ 5.200,00) - Contrato ***** - Imóvel *****
Sou proprietário de imóvel situado na *****, n x, apto. X, Vila Valqueire/RJ, administrado pela imobiliária A.G.Rio, com cobertura securitária da Porto Seguro.
Após a desocupação do imóvel pelo locatário, foi realizada vistoria de saída, na qual restaram constatadas diversas avarias relevantes, incluindo danos estruturais, infiltrações, sujeira excessiva, itens danificados e descaracterização do estado original do imóvel, configurando descumprimento das obrigações legais do locatário, nos termos do art. 23, III, da Lei n 8.245/91.
Em conformidade com as orientações da imobiliária, foi devidamente preenchido e encaminhado o formulário exigido pela seguradora Porto Seguro, com a descrição detalhada dos danos, bem como apresentado orçamento completo, discriminando material e mão de obra necessários para recomposição do imóvel.
Ocorre que, após o envio da documentação:
Houve ressarcimento parcial do valor apresentado, sem qualquer comunicação formal prévia;
O pagamento foi realizado sem discriminação dos itens indenizados, impossibilitando a conferência da correção do valor pago;
Não houve transparência quanto aos critérios adotados pela seguradora para apuração do montante ressarcido;
A imobiliária A.G.Rio limitou-se a intermediar comunicações, sem apresentar solução efetiva ou posicionamento conclusivo.
Adicionalmente, permanece a inércia quanto à responsabilização integral do locatário, bem como quanto à regular condução do processo de sinistro, que se arrasta há meses sem resolução adequada.
Como agravante, a imobiliária A.G.Rio procedeu à cobrança de taxa de administração sobre o valor do ressarcimento parcial recebido, o que se mostra manifestamente indevido, uma vez que tal verba não possui natureza de aluguel, mas sim de indenização por danos.
Ressalte-se que a taxa de administração já foi regularmente quitada no extrato anterior, referente aos valores locatícios, não havendo qualquer justificativa contratual ou legal para nova incidência sobre valores indenizatórios.
Tal conduta configura cobrança indevida e potencial enriquecimento sem causa, em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e à legislação consumerista.
O prejuízo total já apurado perfaz o montante de R$ 5.200,00, sendo certo que o ressarcimento parcial realizado, sem transparência e com descontos indevidos, não atende aos princípios da transparência, informação e equilíbrio contratual previstos no Código de Defesa do Consumidor.
A conduta adotada pelas reclamadas evidencia falha na prestação de serviço, tanto por parte da administradora quanto da seguradora, gerando prejuízo direto à proprietária, que vem suportando indevidamente os custos decorrentes de danos causados por terceiro.
Diante do exposto, REQUER:
1. Apresentação detalhada e formal da memória de cálculo do valor parcialmente ressarcido;
2. Esclarecimento dos critérios técnicos utilizados pela Porto Seguro para a apuração da indenização;
3. Complementação do ressarcimento até o valor integral de R$ 5.200,00;
4. Estorno integral da taxa de administração indevidamente cobrada sobre o valor indenizatório;
5. Posicionamento conclusivo da imobiliária A.G.Rio quanto à responsabilização do locatário;
6. Regularização imediata do processo, com solução definitiva do caso.
Fica desde já consignado que, na ausência de solução no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, serão adotadas as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário, inclusive com pleito de repetição de indébito e indenização por eventuais danos adicionais.
Aguardo providências urgentes.
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Resposta da empresa
03/06/2026 às 19:01
Prezado Adriano
Lamentamos que nesta fase final da locação sua avaliação não tenha sido satisfatória quanto aos valores pagos pela seguradora. Neste aspecto, informo que fizemos diversos pedidos de revisão junto à seguradora, mas infelizmente não foram aceitos. Talvez por isso o desfecho do caso tenha se estendido um pouco mais que o normal.
Sobre as demais reclamações, verifiquei que todas já foram devidamente esclarecidas ao senhor pelo nosso time de atendimento, inclusive no que se refere à taxa administrativa mencionada em sua postagem.
Sendo assim, poderia ajudar em algo mais?
Atenciosamente,
Equipe AG Rio Imóveis