Cobrança com ameaças e falta de ética por contrato de casamento

Em réplica
São Bernardo do Campo - SP
26/12/2025 às 16:27
ID: 235906475
Boa tarde estou fazendo essa reclamação devido a um contrato que fiz com eles para o casamento de uma amiga, porém teria que tá fazendo o pagamento em novembro devido alguns problemas financeiros não consigo mais o casamento é para o mês de junho, a vendedora Carol me manda várias msg com ameaça de ir para o jurídico, nisso mandou msg para a noiva dizendo referente ao pagamento , muita falta de ética, me mandou msg novamente para a noiva , falei uma nova data de pagamento mesmo assim ela disse que vai notificar sendo que o jurídico não me enviou nenhuma msg quem mandou a notificação foi a vendedora e não o jurídico
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Resposta da empresa
29/12/2025 às 14:53
Prezados,
Em atenção à reclamação registrada, a empresa vem esclarecer os fatos de forma objetiva e cronológica.
O contrato mencionado foi firmado em 18/10, com data de vencimento da entrada acordada para 07/11, conforme cláusulas contratuais. O não pagamento da entrada na data prevista caracteriza quebra contratual por parte da própria contratante.
Ressalta-se que, em nenhum momento, a contratante informou não possuir condições financeiras para realizar o pagamento. Ao contrário, após o vencimento, a contratante reiteradamente afirmava que efetuaria o pagamento em novas datas, as quais não foram cumpridas, passando posteriormente períodos sem qualquer retorno. Em momento posterior, a filha da contratante informou que a mãe estaria internada, o que dificultou ainda mais a comunicação.
Diante desse cenário, foram realizadas inúmeras tentativas de contato, sempre de forma respeitosa e profissional, inclusive com a apresentação de alternativas para facilitar o pagamento, como parcelamento do valor da entrada, com o objetivo de auxiliar a contratante e viabilizar a continuidade do contrato.
Esclarece-se que Carol, além de atuar no setor comercial, é a responsável financeira da empresa, estando formalmente designada para realizar cobranças, negociações e o envio de notificações extrajudiciais formalizado pelo jurídico da empresa, aos clientes inadimplentes. Todas as comunicações realizadas ocorreram, portanto, no exercício regular das atribuições da empresa, sem qualquer excesso ou irregularidade.
Quanto à testemunha do contrato, esclarece-se que se trata da própria noiva do evento ato informado no ato da celebração do contrato, uma vez que a contratação foi realizada pela reclamante para o casamento de uma amiga. O contato com a testemunha ocorreu somente após tentativas frustradas de comunicação com a contratante, com o objetivo de localizá-la e verificar se ainda havia interesse na manutenção do serviço, pois não restava alternativa, senão a rescisão do contrato seria efetuada.
Importante destacar que a própria noiva solicitou que, caso a contratante não realizasse o pagamento até a data informada na notificação extrajudicial, ela assumiria o valor, por ter grande interesse na realização do serviço contratado. Diante disso, a entrada foi devidamente paga pela noiva, permitindo a manutenção do contrato.
Dessa forma, não haverá adoção de medidas judiciais, uma vez que o contrato permanece válido e está sendo cumprido, com o pagamento assumido pela testemunha/noiva.
A notificação extrajudicial enviada teve caráter exclusivamente informativo e legal, com o objetivo de formalizar a inadimplência e resguardar direitos, não configurando ameaça, constrangimento ou cobrança abusiva.
Assim, não procede a alegação de falta de ética ou irregularidade na conduta da empresa, que atuou com boa-fé, transparência e foco na solução e preservação do evento.
Atenciosamente,
Agari Drinks
Réplica do consumidor
29/12/2025 às 15:34
Uma pessoa que entra em contato com a noiva deixando totalmente constrangedor isso e falta de res