Reclamação sobre vício em produto (vazamento de gás) e falha na solução dentro da garantia.

Não resolvido
Criciúma - SC
16/04/2026 às 22:49
ID: 246283923
RETORNO AGASERV!Venho por meio desta manifestar minha total discordância com a resposta apresentada pela empresa.Primeiramente, é importante esclarecer que, independentemente de quem realizou a instalação, o problema apresentado trata-se de vício no produto, caracterizado por vazamento de gás logo no início do uso, ou seja, dentro de prazo razoável após a aquisição.Conforme o Código de Defesa do Consumidor (art. 18), existe responsabilidade solidária entre todos os envolvidos na [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, ou seja, o fornecedor também responde pelo defeito do produto, não podendo transferir integralmente a responsabilidade ao consumidor ou a terceiros.Além disso:O problema foi recorrente desde o início, não sendo algo pontual de instalação;A própria empresa realizou múltiplas visitas, desmontando o equipamento, o que demonstra reconhecimento do problema;Em nenhum momento foi apresentada uma solução definitiva, apenas reposição de gás, o que evidencia que o defeito nunca foi corrigido;O problema persistiu até o fim da garantia, caracterizando claramente uma tentativa de postergar a solução até expirar o prazo.Outro ponto relevante: se a instalação fosse, de fato, a causa, isso teria sido diagnosticado tecnicamente nas primeiras visitas, o que não ocorreu.Portanto, fica evidente que:Houve falha na solução do problema dentro do prazo legal;O consumidor foi prejudicado pela ausência de resolução efetiva;A empresa não pode se eximir da responsabilidade alegando terceiros, visto que participou diretamente das análises técnicas.Diante disso, reitero que não aceito a justificativa apresentada.Solicito uma solução definitiva, podendo ser:Substituição do aparelho por um novo em perfeito funcionamento, ouRessarcimento do valor pago.Caso não haja resolução por este meio, estarei buscando meus direitos por vias legais, com base no Código de Defesa do Consumidor.
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Resposta da empresa
17/04/2026 às 10:31
Olá, Maicon.
Em atenção à sua manifestação, é importante esclarecer de forma objetiva os fatos e os limites de responsabilidade envolvidos no presente caso.
O equipamento foi adquirido em dezembro de 2023, sendo que os atendimentos realizados pela Agaserv ocorreram até junho de 2024, período em que foram prestadas verificações técnicas dentro do prazo de garantia legal previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Destacamos que a Agaserv foi responsável exclusivamente pela comercialização do produto, não tendo participado da instalação do equipamento.
Ainda assim, mesmo não sendo responsável pela instalação, a empresa realizou, por liberalidade, visitas técnicas sem custo, com o objetivo de auxiliar na identificação da causa do problema relatado.
Durante os atendimentos realizados à época, não foi constatado vício de fabricação que justificasse substituição do equipamento ou ressarcimento, sendo o cliente devidamente orientado a acionar o profissional responsável pela instalação e, se necessário, o fabricante do produto.
Importante ressaltar também o lapso temporal significativo entre o último atendimento (junho de 2024) e a presente reclamação (abril de 2026), superior a 18 meses, sem qualquer novo acionamento junto à empresa nesse intervalo, o que caracteriza a interrupção da relação de atendimento anteriormente estabelecida.
Dessa forma, não há elementos que configurem responsabilidade atual da Agaserv, tampouco obrigação de substituição ou ressarcimento, considerando que todas as medidas cabíveis foram adotadas dentro do período legal e conforme os limites de atuação da empresa.
Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos.
Atenciosamente,
Grupo Agaserv
Réplica do consumidor
17/04/2026 às 10:56
Resposta ao fornecedor
A resposta apresentada pela empresa não resolve o problema e contém interpretações equivocadas sobre a responsabilidade no caso.
Primeiramente, reforço que o defeito (vazamento de gás) surgiu logo após a aquisição, caracterizando vício oculto do produto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de falha que não era aparente no momento da compra e que se manifestou posteriormente.
Sobre os pontos levantados:
1. Responsabilidade da empresa A alegação de que a empresa atuou apenas na comercialização não afasta sua responsabilidade.
Nos termos do art. 18 do CDC, a responsabilidade é solidária entre todos os fornecedores, incluindo o vendedor. Portanto, não cabe transferir integralmente a responsabilidade ao instalador ou ao fabricante.
2. Ausência de vício não comprovada A empresa afirma que não foi constatado vício de fabricação, porém:
Não foi apresentado laudo técnico conclusivo;
O problema foi recorrente, com necessidade de reposição de gás diversas vezes;
Houve inclusive desmontagem do equipamento, sem solução definitiva.
Se não havia vício, por qual motivo o equipamento continuava apresentando o mesmo problema?
3. Tentativa de descaracterizar pelo tempo A empresa menciona o intervalo de tempo como argumento, porém isso não se aplica a casos de vício oculto.
O prazo legal, conforme entendimento consolidado, inicia a partir da constatação do defeito, e não da data da compra.
Além disso:
O problema foi relatado dentro do período de garantia;
A empresa realizou atendimentos, reconhecendo a existência da falha;
Não houve solução definitiva, apenas medidas paliativas.
Ou seja, o problema nunca foi resolvido, apenas postergado.
Conclusão
Fica evidente que houve falha na resolução do problema dentro do prazo legal, e a responsabilidade não pode ser afastada com base em alegações genéricas.
Dessa forma, reitero minha solicitação de solução definitiva:
Substituição do equipamento por um novo em perfeito funcionamento, ou
Ressarcimento integral do valor pago.
Caso não haja resolução, seguirei com as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e Poder Judiciário.
Réplica da empresa
17/04/2026 às 16:09
Olá, Maicon.
Em atenção à sua nova manifestação, a Agaserv reitera seu posicionamento com base nos fatos já apurados e nos limites legais aplicáveis.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o produto foi entregue em perfeitas condições de uso, não havendo qualquer registro de irregularidade no ato da entrega ou imediatamente após a instalação pelo terceiro.
A Agaserv concedeu garantia de 6 (seis) meses, há qual já se encontra expirada, período no qual foram realizados atendimentos técnicos, inclusive de forma não obrigatória e sem custos, visando auxiliar na verificação do funcionamento do equipamento.
No entanto, é importante destacar que o relato atual menciona falha após período superior a 12 meses de uso contínuo, o que, do ponto de vista técnico, é compatível com desgaste natural de componentes ou ausência de manutenção preventiva adequada, como limpeza periódica, verificação de carga de gás e demais cuidados essenciais ao correto funcionamento do equipamento.
Quanto à alegação de vício oculto, nos termos do art. 26, 3 do Código de Defesa do Consumidor, sua caracterização exige a comprovação de que o defeito seja intrínseco ao produto, preexistente à venda e decorrente de falha de fabricação. No presente caso, tal condição não se verifica, uma vez que:
O equipamento apresentou funcionamento regular por período prolongado;
Não há qualquer laudo técnico que comprove vício de fabricação;
As análises realizadas à época não identificaram defeito de origem;
Fatores externos, como instalação realizada por terceiros, condições elétricas inadequadas ou ausência de manutenção, podem interferir diretamente no desempenho do equipamento.
Adicionalmente, a utilização do aparelho por período superior a um ano sem comprovação de manutenções periódicas rompe o nexo de causalidade entre eventual falha e o processo de fabricação, afastando a hipótese de vício oculto.
Importante ressaltar, ainda, o lapso temporal significativo entre o último atendimento realizado (junho de 2024) e a presente reclamação (abril de 2026), superior a 18 meses, sem qualquer novo acionamento junto à empresa nesse intervalo, o que caracteriza a interrupção da relação de atendimento anteriormente estabelecida.
Dessa forma, não procede a alegação de responsabilidade atual da Agaserv, tampouco a obrigação de substituição do produto ou ressarcimento, uma vez que todas as providências cabíveis foram adotadas dentro do período de garantia e conforme os limites de atuação da empresa.
Atenciosamente,
Grupo Agaserv
Réplica do consumidor
17/04/2026 às 16:19
Mantenho integralmente minha posição diante da resposta apresentada pela empresa.
O problema relatado vazamento de gás manifestou-se logo após a aquisição do equipamento, caracterizando vício oculto, nos termos do Código de Defesa do Consumidor. Trata-se de defeito não aparente no momento da compra, mas que se evidenciou com o uso e, principalmente, de forma recorrente.
Importante destacar que:
O equipamento apresentou falha desde o início de sua utilização;
Foram realizados atendimentos técnicos dentro do período de garantia;
O problema nunca foi solucionado de forma definitiva, sendo adotadas apenas medidas paliativas, como reposição de gás;
Houve inclusive desmontagem do equipamento, sem eliminação da causa do defeito;
Não foi apresentado, em nenhum momento, laudo técnico conclusivo que comprove ausência de vício de fabricação ou que atribua de forma inequívoca a responsabilidade a terceiros.
Diante disso, surgem alguns pontos que precisam de esclarecimento objetivo por parte da empresa:
Se não havia vício no equipamento, por qual motivo foi necessária a reposição de gás em mais de uma ocasião?
Qual foi exatamente o diagnóstico técnico conclusivo para o problema apresentado? Existe laudo formal que comprove essa conclusão?
Em qual momento foi constatado tecnicamente que a causa seria instalação por terceiros ou falta de manutenção?
Se essa conclusão existia, por que não foi apresentada de forma clara e documentada durante os atendimentos realizados?
Considerando que o problema surgiu logo após a aquisição, como se justifica a alegação de desgaste natural?
Quais testes técnicos foram realizados para descartar definitivamente defeito de fabricação?
A empresa possui registro formal das análises realizadas (ordens de serviço, relatórios técnicos)? Pode disponibilizar?
A tentativa de atribuir a causa a fatores externos, como instalação por terceiros, desgaste natural ou ausência de manutenção, não se sustenta diante do histórico apresentado.
Ademais, nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade é solidária entre todos os integrantes da [Editado pelo Reclame Aqui] de fornecimento, incluindo o comerciante.
Quanto ao lapso temporal mencionado, ressalto que, em casos de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se a partir da constatação do defeito, e não da data da compra.
Diante do exposto, resta evidente que o problema não foi solucionado dentro do prazo legal, configurando falha na prestação do serviço e no fornecimento do produto.
Assim, reitero minha solicitação de solução definitiva:
Substituição do equipamento por outro em perfeitas condições de funcionamento; ou
Restituição integral do valor pago.
Na ausência de resolução administrativa, informo que adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor e ao Poder Judiciário.
Consideração final do consumidor
22/04/2026 às 13:46
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O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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