Notebook Recondicionado Dell com Bateria Defeituosa e Recusa de Atendimento pela Loja

Em réplica
Fortaleza - CE
24/03/2026 às 12:04
ID: 244165321
Notebook com bateria extremamente degradada em menos de 1 ano Recusa de atendimento pela loja
Realizei a compra de um notebook Dell Latitude 3410 recondicionado, entregue em 24/06/2025. O equipamento possui menos de 1 ano de uso, porém apresentou um problema grave: a bateria perdeu mais de 50% da sua capacidade original, descarregando de forma extremamente rápida (em poucos minutos de uso).
Após análise técnica através do relatório oficial do sistema, foi constatado que a bateria, que originalmente possuía cerca de 40.000 mWh, atualmente está com aproximadamente 18.000 mWh, o que representa uma degradação de mais de 50% em um período muito curto de uso.
Entrei em contato com a loja responsável (Kabum/Voke), porém o atendimento foi negado sob a justificativa de que a garantia contratual de 6 meses já havia expirado.
No entanto, é importante destacar que o problema apresentado não se trata de desgaste natural esperado, mas sim de um defeito anormal e incompatível com a vida útil de uma bateria, mesmo considerando que o produto seja recondicionado.
Dessa forma, enquadra-se como vício oculto, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor, já que o defeito não era perceptível no momento da compra e se manifestou posteriormente, comprometendo o uso do produto.
Ressalto que a expectativa de durabilidade de uma bateria não é de menos de 1 ano com perda superior a 50% de capacidade, o que evidencia falha no produto.
Diante disso, solicito:
A reavaliação do caso
Reparo ou substituição da bateria
Ou solução adequada conforme previsto em lei
Aguardo retorno com uma solução justa para o caso.
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Resposta da empresa
26/03/2026 às 15:15
Alexandre, tudo bem?
Agradecemos por compartilhar seu relato de forma tão detalhada, entendemos a sua insatisfação e tratamos esse tipo de apontamento com muita seriedade.
Sobre o seu caso, é importante esclarecer alguns pontos relacionados aos prazos de garantia:
O equipamento foi entregue em 24/06/2025 e, na data em que a compra foi realizada, conforme a nossa política de garantia disponível em nosso site, os produtos seminovos possuíam garantia contratual de 6 meses, ou seja, com vigência até 24/12/2025.
Identificamos que o seu acionamento ocorreu após o encerramento desse período, motivo pelo qual não é possível seguir com o atendimento em garantia.
Em relação ao ponto mencionado sobre vício oculto, esclarecemos que a bateria é um componente de desgaste natural, cuja performance pode variar de acordo com fatores como ciclos de carga, forma de utilização e tempo de uso. Em equipamentos seminovos, essa variação pode se apresentar de forma mais perceptível ao longo do tempo.
Diante do exposto, neste momento não será possível atender à solicitação em garantia, uma vez que o prazo contratual encontra-se expirado.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Vanuza Rocha
Time Voke
Réplica do consumidor
26/03/2026 às 18:34
Olá, Vanuza.
Agradeço o retorno.
No entanto, é importante esclarecer que o problema apresentado não se enquadra como desgaste natural esperado de uma bateria.
De fato, baterias são componentes sujeitos a desgaste, porém esse desgaste ocorre de forma gradual e dentro de uma expectativa de vida útil razoável. No presente caso, houve uma perda superior a 50% da capacidade em menos de 1 ano de uso, o que foge completamente de qualquer padrão aceitável, inclusive para equipamentos seminovos.
Ressalto que o próprio relatório do sistema aponta a redução de aproximadamente 40.000 mWh para cerca de 18.000 mWh, evidenciando uma degradação acentuada e anormal.
Dessa forma, não se trata de mera variação de desempenho, mas sim de um defeito que compromete diretamente a funcionalidade do produto.
Quanto ao argumento de garantia contratual, reforço que o Código de Defesa do Consumidor prevê a responsabilização por vício oculto, que não se limita ao prazo de garantia, mas sim à vida útil esperada do produto.
Nesse contexto, uma bateria não pode ter sua vida útil reduzida pela metade em menos de 1 ano sem que isso seja considerado um defeito.
Sendo assim, reitero a solicitação de uma solução adequada, seja por substituição da bateria ou reparo do equipamento, conforme previsto na legislação.
Permaneço no aguardo de uma reavaliação do caso.