Cobrança abusiva de multa por cancelamento de contrato Age Telecom

Reclamação resolvida

Resolvido

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Brasília - DF

03/02/2026 às 09:17

ID: 239602147

NÃO CONTRATEM AGE TELECOM, VÃO TE COBRAR PRATICAMENTE O CONTRATO INTEIRO SE QUISER CANCELAR!

Tentei já pela terceira vez cancelar o meu contrato junto à Age Telecom, porém eles estão me cobrando uma multa astronômica, praticamente todo o valor das parcelas (5X 99,50 = 497,50) remanescentes do contrato, de R$ 470,00. Meu contrato teve a vigência iniciada no mês 7/2025 indo até o mês 7/2026. A prestação de serviço é ruim, o suporte técnico não é bom, o preço está acima do praticado - eu inclusive já contratei empresa mais barata (Vivo) e nem utilizo mais o serviço da R. empresa. O que eles alegam é que meu contrato tem fidelidade e que a multa é devida mesmo nesse valor astronômico. Eu nunca obtive nenhum tipo de vantagem por essa suposta fidelização, muito pelo contrário, só paguei mais caro e agora querem me cobrar uma multa totalmente abusiva. Vale dizer que é nula de pleno direito a cláusula de fidelidade que coloca o cliente em manifesta desvantagem:

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TELEFÔNICOS - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS - MULTA FIDELIZATÓRIA POR QUEBRA DE CONTRATO - PROCEDÊNCIA EM 1 GRAU - INSURGÊNCIA DA RÉ - 1. LICITUDE DA COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL - INACOLHIMENTO - INCOMPROVADA EXISTÊNCIA DE BENEFÍCIOS AO CONSUMIDOR - RENOVAÇÕES CONTRATUAIS SUCESSIVAS - DESVANTAGEM EXAGERADA - CLÁUSULA DE FIDELIDADE ABUSIVA - DÍVIDA INEXIGÍVEL - 2. DEVER DE INDENIZAR - PLEITO DE AFASTAMENTO - INSCRIÇÃO QUE ENGLOBA DÉBITO DEVIDO - ABALO DE CRÉDITO CONFIGURADO - EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO - SENTENÇA REFORMADA. 1 . É nula de pleno direito cláusula de fidelização que coloca o consumidor em desvantagem exagerada ante a inexistência de benefícios. 2. a inadimplência da devedora, em qualquer grau, a restrição creditícia desta decorre de exercício regular de direito do credor. (TJSC, Apelação n . *****, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 29-02-2024).

(TJ-SC - Apelação: *****, Relator.: Monteiro Rocha, Data de Julgamento: 29/02/2024, Segunda Câmara de Direito Civil)

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Resposta da empresa

04/02/2026 às 09:48

Prezado senhor Igor,

Em atenção à manifestação registrada, informamos que foi realizada análise detalhada da situação e o senhor foi devidamente atendido pelo setor de reconquista.

Após o contato, a solicitação apresentada foi solucionada, sendo autorizado o encerramento contratual sem aplicação de multa por fidelidade de forma excepcional, permanecendo apenas a cobrança proporcional referente ao uso do mês anterior, conforme informado e aceito pelo senhor.

Adicionalmente, em contato com o setor de Qualidade, foi realizado o agendamento para recolhimento do modem vinculado ao contrato, conforme protocolo nº *****, estando o cliente ciente e de acordo com as providências adotadas.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio de nossos canais oficiais de atendimento, disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana.

Atenciosamente,

AGE Fibra

Consideração final do consumidor

07/02/2026 às 08:05

Apesar da demora em dar um retorno à minha solicitação, a empresa se mostrou disposta a resolver e resolveu de modo satisfatório a minha demanda.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

8