Reembolso Parcial Abusivo em Cruzeiro devido a Motivo de Saúde Grave (Infarto)

Não respondida
São Paulo - SP
13/04/2026 às 10:04
ID: 245880953
Reembolso parcial abusivo por motivo de saúde grave (infarto)
Realizei a compra de um cruzeiro no valor de R$ 8.118,84 junto à CVC.
Porém, fui obrigado a solicitar o cancelamento devido a um evento grave e imprevisível: o infarto do meu marido, devidamente comprovado por laudos médicos já encaminhados.
Mesmo diante de um caso claro de força maior, a empresa realizou apenas o reembolso parcial de R$ 5.955,44, retendo R$ 2.163,40, o que corresponde a aproximadamente 26,6% do valor pago.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor e o entendimento consolidado da jurisprudência, em situações de saúde grave e imprevisível, a retenção deve se limitar a custos administrativos razoáveis, sendo vedadas retenções excessivas.
Dessa forma, a retenção aplicada se mostra abusiva e desproporcional, principalmente diante da comprovação do motivo médico.
Solicito a revisão do valor reembolsado, com adequação da retenção a patamares razoáveis (entre 10% e 15%), conforme princípios da boa-fé e razoabilidade.
Ressalto que busco solução amigável, evitando a necessidade de abertura de reclamação junto ao Procon ou medidas judiciais.