Reclamação sobre organização e fiscalização da 1 Corrida Brasil Paralímpico - Erro na classificação e premiação

Respondida
Guarulhos - SP
29/05/2026 às 19:48
ID: 250078441
RECLAMAÇÃO FORMAL EVENTO ESPORTIVO
À Organização AGÊNCIA DEVELOP - 1 Corrida Brasil Paralímpico
Venho, por meio deste documento, registrar uma reclamação formal referente à organização da 1 Corrida Brasil Paralímpico, realizada no dia 24/05/*******, em razão de situações observadas durante a prova, as quais demonstram falta de fiscalização e possível descumprimento do regulamento esportivo, prejudicando diretamente os atletas com deficiência participantes do evento.
Durante o percurso da prova de 5 km, foi identificado que não havia fiscalização adequada no trajeto das três voltas exigidas para conclusão da corrida. Dessa forma, qualquer atleta poderia realizar apenas uma ou duas voltas e, ainda assim, ser classificado normalmente, inclusive com direito à premiação no pódio.
Tal situação compromete a credibilidade da competição, a igualdade entre os participantes e o respeito aos atletas que cumpriram corretamente o percurso completo da prova.
Outro ponto observado ocorreu no momento da premiação. Em diversas categorias, apenas um atleta compareceu ao pódio. Pelo conhecimento comum dos regulamentos de corridas e competições esportivas, o atleta que não comparece ao momento oficial da premiação poderá perder o direito ao troféu ou premiação, passando a colocação ao próximo atleta classificado presente.
Na categoria MMII (Membros Inferiores) Masculino 5 km, por exemplo, somente o atleta classificado em 1 lugar compareceu ao pódio de premiação.
Diante dos fatos apresentados, solicito:
Verificação oficial dos resultados da prova;
Conferência do cumprimento correto do percurso pelos atletas classificados;
Esclarecimentos sobre os critérios de fiscalização adotados durante o evento;
Revisão dos procedimentos de premiação;
Maior organização e fiscalização nas próximas edições, garantindo respeito, transparência e igualdade aos atletas paralímpicos.
O esporte paralímpico merece organização, respeito e seriedade, principalmente em eventos que representam inclusão e valorização dos atletas com deficiência.
Classificação dos MMII (Membros Inferiores) Masculino 5 km 1 colocado Breno, N *******, tempo 00:23:16, 2 colocado Ricardo, N *******, tempo 00:24:39 e 3 colocado João Paulo, N *******, tempo 00:29:40 ( ELIAS ALVES 4 colocado *******, tempo 00:33:00, Então nesse caso eu COMO ESTAVA PRESENTE na hora da premiação, seria 2 colocado e não o 4.
COMPLEMENTO DA RECLAMAÇÃO FORMAL RESULTADO E PREMIAÇÃO
Conforme resultado divulgado na categoria MMII (Membros Inferiores) Masculino 5 km, a classificação apresentada foi:
Colocação Atleta N Tempo
1 Lugar Breno ******* 00:23:16
2 Lugar Ricardo ******* 00:24:39
3 Lugar João Paulo ******* 00:29:40
4 Lugar Elias Alves ******* 00:33:00
Entretanto, durante o momento oficial da premiação, foi observado que somente o atleta classificado em 1 lugar compareceu ao pódio.
Dessa forma, considerando o entendimento comum dos regulamentos esportivos e de corridas de rua, o atleta que não comparece ao momento oficial da premiação poderá perder o direito à premiação, sendo a colocação repassada ao atleta subsequente presente no local.
Sendo assim, como o atleta Elias Alves N ******* estava presente no momento da premiação oficial, entende-se que deveria ocorrer a reclassificação dos atletas presentes no pódio, passando o referido atleta da 4 para a 2 colocação da categoria MMII Masculino 5 km.
Além disso, reforça-se novamente a preocupação com a ausência de fiscalização adequada no percurso da prova, fator que compromete a transparência, credibilidade e igualdade competitiva entre os participantes.
Diante disso, solicita-se:
Revisão oficial da classificação da categoria;
Verificação da presença dos atletas no momento da premiação;
Aplicação correta do regulamento do evento;
Esclarecimento formal da organização sobre os critérios adotados;
Maior fiscalização e controle nas próximas edições.
O objetivo desta manifestação é garantir respeito aos atletas paralímpicos, transparência na competição e cumprimento adequado das normas esportivas.
Atenciosamente,
Elias
Sem mais para o momento, aguardo posicionamento da organização responsável.
Compartilhe
Resposta da empresa
01/06/2026 às 09:57
Prezado Sr. Elias,
A Organização da 1 Corrida Brasil Paralímpico agradece sua participação no evento e o envio de sua manifestação.
Todas as observações apresentadas foram analisadas com atenção pela equipe organizadora, juntamente com os responsáveis técnicos envolvidos na realização da prova.
Inicialmente, é importante esclarecer que a 1 Corrida Brasil Paralímpico foi realizada em conformidade com o regulamento oficial do evento, previamente disponibilizado a todos os participantes e expressamente aceito no ato da inscrição, nos termos do Capítulo II, Artigo 3 do regulamento.
Além disso, conforme previsto no Capítulo I, Artigo 6, a prova foi realizada sob supervisão técnica da Federação Paulista de Atletismo (FPA), entidade oficialmente responsável pela arbitragem e fiscalização técnica da competição.
Nos termos do Capítulo VII, Artigo 9 do regulamento, a corrida foi conduzida segundo as Regras da Confederação Brasileira de Atletismo (CBAt), da Federação Paulista de Atletismo e das disposições específicas constantes no regulamento da prova.
Dessa forma, a validação do percurso, a fiscalização esportiva, a arbitragem e a homologação dos resultados observaram os procedimentos técnicos aplicáveis às corridas de rua supervisionadas pela Federação.
Em relação à alegação de ausência de fiscalização do percurso, esclarecemos que a manifestação apresentada não aponta qualquer atleta específico que tenha descumprido o trajeto oficial, tampouco apresenta qualquer prova técnica, registro audiovisual, evidência material ou apontamento formal realizado durante a competição que demonstre eventual irregularidade.
A afirmação de que "qualquer atleta poderia ter realizado menos voltas" constitui hipótese abstrata e não comprova ocorrência efetiva de infração esportiva.
Importante destacar que o regulamento da prova prevê expressamente mecanismos de controle esportivo e de classificação, incluindo a utilização obrigatória de número de peito e chip de cronometragem por todos os participantes (Capítulo IV, Artigo 5 e Capítulo V, Artigo 3), bem como a apuração dos resultados por meio dos registros oficiais obtidos pelos tapetes de cronometragem (Capítulo VI, Artigo 1).
Além disso, o regulamento estabelece que os participantes que deixarem o percurso oficial, utilizarem trajetos não autorizados ou obtiverem vantagem indevida estarão sujeitos à desclassificação (Capítulo VII, Artigos 6 e 7).
Após análise dos registros oficiais da prova e dos resultados homologados, foi identificado apenas 1 (um) atleta da categoria "Geral Masculino" que não cumpriu o percurso oficial e, portanto, foi desclassificado. Para as demais categorias, não foi identificada qualquer ocorrência que justificasse desclassificação de atletas.
Cumpre destacar ainda que o próprio regulamento estabelece procedimento específico para apresentação de protestos ou reclamações referentes aos resultados da competição ou à condução da prova.
Nos termos do Capítulo V, Artigo 6:
Os protestos ou reclamações relativas ao resultado final da competição referente aos primeiros colocados ou condução da prova deverão ser feitos, por escrito, até duas horas após a divulgação oficial à Organização do Evento.
Tal procedimento existe justamente para permitir a análise imediata dos fatos pela arbitragem, comissão organizadora e supervisão técnica da Federação.
Não consta registro de protesto formal apresentado dentro do prazo regulamentar previsto para questionamento dos resultados ou da condução da prova.
Quanto ao pedido de reclassificação da categoria PCD Deficiência Física MMII Masculino 5 km, esclarecemos que a interpretação apresentada não encontra respaldo nem no regulamento da prova, nem nas normas esportivas aplicáveis às corridas de rua.
O resultado esportivo de uma competição é definido pela ordem de chegada e pelos registros oficiais de cronometragem homologados pela arbitragem responsável, e não pela presença física dos atletas na cerimônia protocolar de premiação.
O próprio regulamento da Corrida Brasil Paralímpico trata expressamente dessa situação no Capítulo VI, Artigo 2, ao estabelecer que:
O participante que não comparecer ao pódio durante a cerimônia de premiação deve entrar em contato com a organização para reivindicar os prêmios.
A disposição regulamentar é inequívoca.
A ausência do atleta no momento da cerimônia não implica perda da colocação, não implica desclassificação e não gera reclassificação automática dos demais participantes.
Ao contrário, o regulamento assegura ao atleta ausente o direito de posteriormente reivindicar sua premiação.
O regulamento também prevê, em seu Capítulo VII, Artigo 4, que a alteração das posições classificatórias somente poderá ocorrer na hipótese de desclassificação dos atletas anteriormente posicionados.
Como não houve desclassificação formal de qualquer atleta da categoria questionada, inexiste fundamento técnico ou regulamentar para alteração da classificação homologada.
Dessa forma, a pretensão de promoção automática do quarto colocado para a segunda colocação não encontra respaldo em qualquer dispositivo do regulamento da prova, das normas da Federação Paulista de Atletismo ou das regras da Confederação Brasileira de Atletismo.
Por fim, destacamos que a Organização da 1 Corrida Brasil Paralímpico tem absoluto compromisso com a inclusão, o respeito aos atletas com deficiência, a transparência esportiva e a observância das normas técnicas aplicáveis às competições de corrida de rua.
Todas as manifestações recebidas são analisadas com seriedade e contribuem para o aperfeiçoamento contínuo dos eventos realizados.
Entretanto, diante da inexistência de provas de irregularidade, da homologação dos resultados pelos mecanismos oficiais de controle da prova, da ausência de protesto formal dentro do prazo regulamentar e da inexistência de previsão normativa que ampare a reclassificação pretendida, não há fundamento técnico, esportivo ou regulamentar que justifique qualquer alteração nos resultados oficiais divulgados.
Assim, os resultados da competição permanecem válidos e mantidos em sua integralidade.
Atenciosamente,
AGÊNCIA DEVELOP LTDA.
Organização da 1 Corrida Brasil Paralímpico