Cobrança de multa rescisória indevida por falha na prestação do serviço

Não resolvido
São Paulo - SP
10/08/2026 às 15:21
ID: 256077157
Título: Cobrança de multa rescisória apesar de ausência de resultados e falha na prestação do serviço
Contratei os serviços da empresa 41.907.594 DAVID MORAES MONKS para desenvolvimento e gestão de um projeto/campanhas, com a expectativa de obter resultados compatíveis com a expertise e as garantias apresentadas pela própria empresa durante a contratação.
O projeto foi desenvolvido durante aproximadamente três meses. Entretanto, os resultados obtidos ficaram muito aquém do que havia sido apresentado e esperado no momento da contratação. Durante esse período, foram realizadas diversas alterações e tentativas de estratégia, mas, na nossa avaliação, sem que houvesse a performance prometida.
A decisão de encerramento não ocorreu por simples desistência ou conveniência. Ela foi motivada justamente pela insatisfação com a execução do serviço e pela ausência dos resultados esperados, apesar do período em que a empresa teve oportunidade de desenvolver e ajustar as estratégias.
Ao comunicar o encerramento, deixamos claro que pretendíamos quitar normalmente a mensalidade correspondente ao período já utilizado, com vencimento em 15/08/2026, mas solicitamos que não fosse aplicada a multa rescisória.
A empresa, entretanto, informou que cobraria mais R$ 1.330,00 a título de multa contratual, além da mensalidade de R$ 1.330,00, totalizando uma cobrança de R$ 2.660,00.
Ressalto que, desde o início, fomos apresentados à empresa justamente sob o argumento de possuir expertise diferenciada e capacidade de gerar resultados. Inclusive, conforme informado à empresa, foi oferecido um plano de maior valor associado a uma garantia de devolução do investimento caso não fossem obtidos os resultados esperados.
Diante disso, considero inadequado que, após a prestação do serviço sem a performance esperada e diante da insatisfação motivada pela própria execução do projeto, a empresa simplesmente invoque a cláusula de multa sem considerar as circunstâncias concretas que levaram à rescisão.
Não estou me recusando a pagar pelo período efetivamente utilizado. Ao contrário: manifestei expressamente minha disposição de pagar a mensalidade devida em 15/08/2026 e solicitei o respectivo boleto. O que está sendo contestado é especificamente a multa rescisória de R$ 1.330,00. Não concordamos com essa cobrança.
Não se trata de uma rescisão imotivada promovida pelo contratante. A necessidade de encerramento decorre diretamente da insatisfação com a execução do serviço, da ausência dos resultados esperados e da não concretização daquilo que foi apresentado pela própria empresa como diferencial de sua prestação.
Não é razoável, em nosso entendimento, que o consumidor seja obrigado a permanecer vinculado ou pagar multa pela interrupção de um serviço cuja continuidade deixou de fazer sentido justamente em razão da falha na entrega da performance esperada e da inadequação da estratégia adotada. A causa do encerramento decorreu da própria prestação inadequada do serviço.
Aguardo uma solução razoável para que possamos encerrar a relação contratual de forma adequada para ambas as partes.
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Resposta da empresa
10/08/2026 às 16:59
É possível dizer que um projeto não teve sucesso se ele não chegou ao seu fim? É possível dizer que uma ação foi mal sucedida sem termos passado por todas as instâncias?
O escritório contratou a nossa assessoria pelo período de 6 meses. Campanhas rodaram por 2 meses (de 28 de maio até 27 de julho) até que se decidiu mudar de tese.
Entendemos a insatisfação do escritório até o momento e não é agradável não ter resultado desde o início, mas resultados imediatos não são regra e é um projeto de 6 meses que se encontra na sua metade. Por isso, não há que se dizer que ele é mal sucedido. Outros clientes também tiveram que superar o prejuízo inicial até aprenderem a operar a sua máquina de prospecção. É natural e é um trabalho que requer persistência e investimento para o médio prazo (salvo teses com honorários iniciais, mas o escritório em questão é Trabalhista).
Temos planos de trabalho em que oferecemos garantia de resultado, mas não foi o plano pelo qual o escritório optou.
O escritório é livre para distratar e para não gostar do que significa prospecção, apenas deve assumir com as obrigações com as quais se comprometeu. A empresa não pode suportar que um cliente, advogado, firme um compromisso por prazo certo, sabendo se tratar de uma obrigação de meio, e descumpra quando quiser sem ônus. É injusto conosco que preparamos uma estrutura técnica e de pessoal para suportar o projeto do cliente. Para isso, existe um ônus financeiro compensatório, habitual em quaisquer contratos que se encerram antecipadamente.
Sinalizamos que estamos à disposição para continuar o projeto até o fim, com a mesma dedicação do início, até o final do sexto mês, como inicialmente contratado.
Réplica do consumidor
11/08/2026 às 11:05
A resposta apresentada pela empresa não afasta os fundamentos da nossa contestação e, na realidade, reforça a questão central que estamos colocando.
Desde o início da contratação, a empresa foi expressamente informada de que a contratação somente faria sentido para nós se houvesse a entrega de resultados consistentes e compatíveis com aquilo que foi apresentado durante a negociação comercial.
Não contratamos simplesmente tempo de trabalho, reuniões ou a manutenção de campanhas pelo prazo de seis meses. Contratamos uma assessoria especializada em prospecção, justamente em razão da expertise, metodologia e capacidade de geração de resultados apresentadas pela própria empresa.
Portanto, não é razoável que, depois de aproximadamente três meses de projeto, diante de nenhum resultado e de sucessivas alterações de estratégia, a empresa simplesmente responda que o projeto ainda não chegou ao fim e, por essa razão, a única alternativa seria continuar pagando até o sexto mês ou suportar uma multa.
A questão não é saber se resultados imediatos são garantidos em qualquer projeto de prospecção.
A questão é que, desde o início, a empresa sabia expressamente que precisávamos de resultados consistentes e que essa era uma condição essencial para a contratação. A prestação foi mantida por período suficiente para que fossem testadas estratégias, realizadas alterações e avaliada concretamente a performance do serviço. Ao final desse período, a conclusão foi de que o serviço não estava entregando aquilo que justificou a contratação.
Não se trata, portanto, de simples desistência ou de uma mudança de vontade do contratante.
Trata-se de encerramento motivado pela própria execução do serviço. a empresa tem como slogan na reunião a garantia de prospecção e ser diferente das demais na esfera jurídica.
Também merece consideração o fato de que, em consulta ao Reclame Aqui, verificamos a existência de outras reclamações contra a Agência Ferro contendo relatos que guardam semelhança relevante com a situação aqui discutida.
Há, por exemplo, reclamação relatando contratação por seis meses, interrupção do trabalho antes do término, problemas na execução e ausência de resultado prático. Há também reclamação na qual outro consumidor questiona justamente a diferença entre as promessas apresentadas comercialmente e a posterior alegação de que a atividade seria mera obrigação de meio.
Não estamos afirmando que reclamações de terceiros, isoladamente, comprovem qualquer inadimplemento neste contrato. O ponto é outro: diante da existência de relatos semelhantes, torna-se ainda mais relevante examinar o que efetivamente foi apresentado pela empresa na contratação e o que efetivamente foi entregue ao contratante.
E, no nosso caso, temos absoluta clareza de que a questão dos resultados foi discutida desde o início.
Não fomos surpreendidos posteriormente por uma expectativa criada unilateralmente pelo contratante. A empresa tinha ciência, desde a contratação, de que a expectativa de resultados consistentes era elemento fundamental para a decisão de contratação.
Por isso, a tentativa de resumir a situação à afirmação de que resultados imediatos não são regra não responde ao problema.
Ninguém está exigindo resultado imediato.
Estamos questionando uma prestação que, após meses de execução e diversas tentativas de ajuste, não apresentou a performance esperada e que, justamente por isso, deixou de justificar a continuidade da contratação.
Também não procede a afirmação de que estamos simplesmente descumprindo um compromisso por prazo certo.
O contratante não está se recusando a pagar pelo serviço efetivamente utilizado. Ao contrário, reiteramos que pagaremos integralmente a mensalidade de R$ 1.330,00 referente ao período contratado/utilizado, com vencimento em 15/08/2026.
O que não reconhecemos é a exigibilidade da multa adicional de R$ 1.330,00.
É importante separar as duas coisas.
Estamos dispostos a cumprir a obrigação financeira correspondente ao período de prestação do serviço. O que está sendo contestado é a penalidade imposta para o encerramento de uma relação que está sendo encerrada justamente porque a prestação realizada não correspondeu às expectativas e condições que foram determinantes para a contratação.
A alegação de que a empresa preparou estrutura técnica e de pessoal também não pode, por si só, transferir integralmente ao consumidor o risco econômico da contratação. A organização interna da empresa integra o risco de sua própria atividade empresarial e não transforma automaticamente qualquer encerramento antecipado em hipótese de cobrança irrestrita de multa, especialmente quando existem fundamentos concretos relacionados à execução do serviço.
Da mesma forma, a existência de uma cláusula contratual não torna sua aplicação automaticamente legítima em qualquer circunstância. Sua exigibilidade deve ser analisada à luz da contratação como um todo, da boa-fé objetiva, do equilíbrio contratual e, sobretudo, das circunstâncias concretas que levaram ao encerramento.
Diante disso, reiteramos formalmente que não concordamos com a cobrança da multa rescisória de R$ 1.330,00.
Nossa proposta continua sendo simples e razoável: pagamento da mensalidade devida de R$ 1.330,00 e encerramento da relação contratual, sem cobrança da multa.
Nossa intenção permanece sendo resolver a questão de maneira amigável. Contudo, não concordaremos com uma cobrança que entendemos indevida apenas para encerrar uma relação contratual cuja continuidade deixou de ser razoável em razão da própria execução do serviço.
Aguardamos, portanto, o cancelamento da multa e o envio do boleto de R$ 1.330,00 correspondente exclusivamente à mensalidade devida.
Atenciosamente.
Réplica da empresa
11/08/2026 às 15:34
Entendemos a insatisfação, mas a doutora não pode dar a roupagem que quiser para um trabalho que foi contratado como projeto, não como prestação de serviço continuada. O projeto tem prazo certo (de 6 meses, no seu caso) e não foi estabelecida nenhuma cláusula de sucesso ou resultado. A continuidade do projeto também não foi condicionada a qualquer tipo de sucesso nos primeiros 3 meses do contrato.
Quando a doutora diz coisas como "não é razoável que, depois de aproximadamente três meses de projeto..." ou "A prestação foi mantida por período suficiente para que fossem testadas estratégias...", trata-se de uma opinião leiga que leva em consideração suas crenças e limites individuais de tolerância a risco.
Se soubéssemos que a sua tolerância não passaria de 3 meses, não teríamos incentivado a contratação de um projeto de assessoria. Nossa venda é consultiva e com frequência dizemos "não" para projetos que não suportam nosso método de trabalho.
Sentimos muito pelas expectativas internas que o escritório tinha, mas fica evidente do seu relato que tudo era uma questão interior, extracontratual, fora do acordo com a empresa, que não nos cabe na gestão de um projeto de marketing e comercial.
Com todo o respeito, doutora, mas não podemos absorver preocupações internas do escritório como se fossem parte do objeto contratual. A multa pela rescisão cobre justamente essa imprevisibilidade no comportamento de uma das partes.
A senhora aceitou contratar o nosso método, ele foi pactuado para ser desenvolvido em 6 meses de trabalho, com total transparência. Agora o escritório quer a interrupção sem motivo e sem ônus... Depois de 3 meses...
Vários clientes tiveram que suportar o prejuízo inicial do investimento para aprenderem a operar sua máquina de vendas e finalmente fazerem o esforço se pagar. Vários deles ainda conosco e de bem com a vida. É assim que funciona investir em uma ideia, por mais que o trabalho seja intangível.
Sobre as outras reclamações aqui no ReclameAqui, tratamos com coragem e respeito à força obrigatórias dos contratos. Depois de mais de 400 clientes atendidos, 37 milhões em honorários gerados e mais de 180 linhas de atuação exploradas, é um preço baixo desagradar 4 advogados (contando com a senhora), com muitas ressalvas.
Não há justificativa que nos faça concordar em permitir que um cliente quebre o contrato e saia desonerado de multa. O plano de trabalho foi bem acordado para 6 meses, sem condições ou checkpoints de sucesso ao longo do caminho, portanto exigências inadequadas e fora do acordo.
Muito importante: nós somos a 5 agência que o escritório contrata. Ainda gostaríamos de trabalhar amigavelmente com o escritório, mas desde que seja dada a devida atenção ao projeto (não como foi feito em julho deste 2026, por exemplo). Se ainda fizer sentido e o escritório for capaz de entregar o que é preciso, continuaremos 100% motivos para fazer dar certo.
Consideração final do consumidor
12/08/2026 às 11:02
promete e não cumpre
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
1
Consideração final da empresa
17/08/2026 às 16:26
Cliente que infelizmente quis sair sem pagar sob qualquer pretexto, inclusive tentando difamar a empresa. Caso a multa rescisória não seja quitada em 30 dias, passaremos às medidas de cobrança.