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Rio de Janeiro - RJ

05/10/2023 às 20:09

ID: 173431483

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Na tarde do dia 30 de Setembro de *******, sábado, realizei a compra de um ingresso para festa Mixed by Mixed que ocorreu no mesmo dia. Infelizmente, passei mal e não pude comparecer à festa. A compra foi realizada por meio de transferência bancária para a conta da Agência, recebi o ingresso através da Ingresse.

Ao perceber que não havia como comparecer, solicitei à Ingresse, através do app, cancelamento da compra. Recebi como resposta que o estorno deveria ser realizado diretamente com a Agência, já que ela não recebeu os valores. Ainda, tentou ludibriar a situação afirmando maliciosamente: a compra está fora do prazo de cancelamento que é de 7 dias corridos após a compra, desde que seja 48 horas antes do evento.

Logo, faz-se necessário que a plataforma e a Agência acordem como proceder o estorno.

Vejamos o art.49 do CDC:


Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.


Ou seja, a resposta de que o estorno deve ser solicitado em até 48 horas antes do evento é completamente descabida, sem encontrar nenhum amparo legislativo. O que configura, per si, uma cláusula abusiva, considerada nula.

Desde então venho tentando esclarecer a legislação para a Ingresse, que busca subverter fatos para se esquivar da responsabilidade, juntamente a Agência Levels que sequer me respondeu.

Portanto, peço que a situação seja resolvida.

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