Viagem do meu sonho se tornou um pesadelo !

Em réplica
Diadema - SP
08/01/2026 às 12:18
ID: 237046065
Viagem dia 31 do 12 de 2025.
A viagem ocorreu no dia 31 do 12 de 2025 com destino à Foz do Iguaçu. E a viagem foi adquirida? E passei a minha documentação, de PCD onde me afirmaram que iria ter uma poltrona preferencial.
Porém não ocorreu dessa forma, nas poltronas da frente tinham 3 idosos e 1 acompanhante .sem problemas algum jovem em boa forma, fui na poltrona 5, poltrona normal sem espaço e passei 15 horas na mesma posição sem me mexer pois a poltrona da frente tinham 2 idosos que iam ao banheiro e não levantaram o banco ficava encorrala da sem conseguir sair .
Nas cadeiras 22 e 23 espaço suficiente para deficientes tinha duas pessoas normais sem necessidade nenhuma, casal jovem e sem aparência de nenhuma dificuldade física.
Na última poltrona ao lado do banheiro também espaçoso ia o guia em duas poltronas tranquilo.
+8
A lei federal principal sobre assentos preferenciais em ônibus de viagem é a Lei n 10.048/2000, que garante assentos e atendimento prioritário para idosos (acima de 60 anos), pessoas com deficiência, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e com mobilidade reduzida, incluindo obesos, exigindo que os veículos de transporte coletivo de empresas públicas e concessionárias reservem e identifiquem esses lugares. Para transporte interestadual, o Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003) e resoluções da ANTT também preveem reserva de assentos e gratuidade para idosos de baixa renda, enquanto leis estaduais e municipais complementam e detalham as regras, como a Reserva de 10% dos assentos para idosos em linhas urbanas e suburbanas.
Eu procurei o dono da agência ele disse que eu estava num assento preferencial.
Que tinha pessoas no ônibus com amigas necessidade que eu, que ele tratava todos com igualmente na agência dele e que ninguém tinha previlegio na agência dele.
Perguntei pra ele se ele estava achando que eu tava inventando minha dor ?
Pois sou fibromialgica e tenho direito de ascento preferencial.poia tenho laudo e documento laudo médico uso medicação .e não estou inventando nada.
Ele foi grosso e ríspido mal educado e sem empatia nenhuma com o meu caso .
Fora toda a desorganização de guias e falta de respeito abuso com horário.
Ele vendeu ceia de réveillon no preço abusivo e ceia mail feita com desleixo e sem comida.
Atendimento no hotel bom somente funcionários mal educados.
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Resposta da empresa
13/01/2026 às 16:40
Prezada Sra. Viviane,
Em atenção à sua manifestação, a Somos Mateiros Turismo vem, por meio desta, prestar os devidos esclarecimentos referentes aos pontos mencionados.
No momento da contratação, foi devidamente informado que, em viagens de excursão, a distribuição de poltronas segue critérios previamente acordados em contrato, respeitando as normas aplicáveis a idosos, pessoas com deficiência (PCD), crianças de colo e demais passageiros com prioridade legal, os quais são acomodados nas primeiras fileiras do ônibus, o qual foi feito e a senhora ficou com a poltrona 5 janela, assim também como segue print da conversa em anexo informando isso, também a proposta enviada a todos os participantes também em anexo.
Ressaltamos que esta excursão contou com 46 passageiros, sendo que o veículo dispõe de apenas quatro poltronas preferenciais.
Em diversas viagens realizadas pela empresa, inclusive voltadas ao público da melhor idade, há ocasiões em que o ônibus é composto integralmente por idosos, situação em que todos os passageiros ocupam as poltronas disponíveis, conforme a ordem e necessidade do grupo. Lembrando somos uma empresa privada não temos convenio com Município para oferecer gratuidades, as empresas rodoviárias oferecem e são pagas pelo governo não é nosso caso.
Dessa forma, cada passageiro ocupa a poltrona que estiver disponível, conforme as regras previamente esclarecidas e aceitas no ato da contratação. Em nenhum momento foi garantido ou informado que a senhora ocuparia especificamente as poltronas 23 ou 24 que alias não são poltronas preferencias e que também nós não temos acesso a saber qual poltrona terá mais espaçamento, pois as empresas contam com varios modelos de onibus. As poltronas destinadas a idosos, PCDs, mulheres com crianças de colo, entre outros, correspondem às primeiras poltronas do ônibus (1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, e assim sucessivamente), conforme a configuração do veículo. Na separação das poltronas como informado em contrato temos uma logística para que amigos e familiares sentem próximos, a senhora queria que durante a viagem nos tirássemos os clientes do lugar para a senhora sentar e foi informado diversas vezes que isso seria impossível pois teria de alterar todas as pessoas 46 passageiros de lugar. Inclusive alegando que determinadas pessoas não necessitariam estar sentadas nas poltronas e sim somente e exclusivamente a senhora .
Ressaltamos ainda que a senhora não possui acesso, nem pode presumir, quais passageiros do ônibus são PCDs, possuem doenças ocultas, limitações físicas ou condições de saúde específicas. Essas informações são estritamente sigilosas, protegidas por lei, e não podem ser divulgadas pela agência de turismo em nenhuma hipótese.
A agência, em momento algum, julgou ou minimizou a sua condição. Pelo contrário, a distribuição das poltronas ocorreu com base exclusivamente em critérios legais, técnicos e contratuais, respeitando a privacidade e a dignidade de todos os passageiros. Não é possível, nem permitido, informar quem é doente, quem possui deficiência ou quem necessita de prioridade, justamente por se tratar de dados sensíveis e confidenciais.
Registramos, ainda, que a conduta de fotografar outros passageiros sem autorização não é apropriada, visto que tais pessoas não têm qualquer obrigação de expor suas condições pessoais ou de saúde a terceiros.
Quanto às condições de saúde para a viagem, a senhora foi devidamente orientada de que deveria estar em boas condições para realizar a viagem desacompanhada. Inicialmente, foi informado que viajaria com uma acompanhante, que posteriormente cancelou a viagem. Após isso, a senhora confirmou que viajaria sozinha, declarando, inclusive por mensagem via WhatsApp, que se encontrava bem, muito bem, assumindo total responsabilidade por sua condição, o que viabilizou a continuidade de sua reserva.
Sobre os horários do roteiro, esclarecemos que, em viagens em grupo, todos os horários informados são estimativas, estando sujeitos a variações decorrentes de fatores externos, como trânsito, tempo de permanência em atrativos, atrasos na liberação de autorizações municipais, entre outros. Essa condição é padrão em excursões realizadas no Brasil e no exterior.
Em relação à ceia do hotel, informamos que o Hotel Mirante assumiu integralmente a responsabilidade e realizou o estorno para todos os passageiros que solicitaram. Destacamos ainda que a senhora não aderiu à ceia, não havendo, portanto, qualquer prejuízo financeiro relacionado a esse item em sua reserva.
Diante do exposto, reiteramos que todos os procedimentos adotados pela Somos Mateiros Turismo seguiram rigorosamente o que foi previamente informado, contratado e aceito, em conformidade com as práticas usuais do turismo de excursão e com a legislação vigente.
Permanecemos à disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se façam necessários.
Atenciosamente,
Somos Mateiros Turismo
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 17:47
Prezado.
Infelizmente gostaria de saber quando foi que pedi algo gratuito?
Outra o senhor afirma que não é um ônibus do município e, ou metrô transporte Público para ascentar onde eu quisesse isso tudo está nas suas mensagens.
Sendo que pedi somente que me desse um outro local para sentar mais acessível.
Já que o seu guia estava num ascento sozinho e com melhor acesso.
Voce responde com falta de educação que eu estava tentando ter algum previlegio.
E que ninguém era tratado com diferença na sua agência.
porém vc nem se preocupar com a minha dor vc não se preocupou .
Fui em boas condições e voltei chorando dentro do ônibus .
e a pessoa que estava do meu lado e testemunha que não estava mentindo.
Pois o Senhor ironizou e disse que se soubesse não venderia pra mim .
pois possívelmente estou pedindo ao senhor algo muito além da sua condição humana de pensar.
Se colocar no lugar do próximo e realmente difícil mesmo.
pois não e você quem sente a dor .
Você não sabe o que é direito do consumidor.
E não respeita as pessoas.
péssima qualidade .
maminha passagem Foi paga e não lhe pedi nada mais que o meu direito.
porém não respeita as leis .
e disse que não podia fazer nada .
Acho que o senhor não sabe o que é direito das pessoas .
E o senhor vai ter que se preocupar mais com isso.
trabalho com idosos e tenho o maior cuidado com eles sei como e difícil e. diferente cuidar e deixar eles a vontade não e de qualquer jeito.
E assim é com pessoas com deficiência.
O Senhor ironizou e desdenhou da minha condição humana.
E afirmou que não tinha lugar no seu ônibus privado para mim com uma condição limitada .
como disse o senhor em mensagem não quis resolver meu problema.
só me fez me sentir pior que já estava implorando pelo meu direito.
Acho que se pudesse pedir pra eu descer e voltar como eu quisesse teria feito.
pois não tinha lugar para mim, no ônibus que eu também paguei.
Viajo a 2 anos e sempre tenho ascento preferencial .
pois e meu direito, garantido pela legislação desse país, e o senhor não os cumpre.Fato.
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 17:47
Prezado.
Infelizmente gostaria de saber quando foi que pedi algo gratuito?
Outra o senhor afirma que não é um ônibus do município e, ou metrô transporte Público para ascentar onde eu quisesse isso tudo está nas suas mensagens.
Sendo que pedi somente que me desse um outro local para sentar mais acessível.
Já que o seu guia estava num ascento sozinho e com melhor acesso.
Voce responde com falta de educação que eu estava tentando ter algum previlegio.
E que ninguém era tratado com diferença na sua agência.
porém vc nem se preocupar com a minha dor vc não se preocupou .
Fui em boas condições e voltei chorando dentro do ônibus .
e a pessoa que estava do meu lado e testemunha que não estava mentindo.
Pois o Senhor ironizou e disse que se soubesse não venderia pra mim .
pois possívelmente estou pedindo ao senhor algo muito além da sua condição humana de pensar.
Se colocar no lugar do próximo e realmente difícil mesmo.
pois não e você quem sente a dor .
Você não sabe o que é direito do consumidor.
E não respeita as pessoas.
péssima qualidade .
maminha passagem Foi paga e não lhe pedi nada mais que o meu direito.
porém não respeita as leis .
e disse que não podia fazer nada .
Acho que o senhor não sabe o que é direito das pessoas .
E o senhor vai ter que se preocupar mais com isso.
trabalho com idosos e tenho o maior cuidado com eles sei como e difícil e. diferente cuidar e deixar eles a vontade não e de qualquer jeito.
E assim é com pessoas com deficiência.
O Senhor ironizou e desdenhou da minha condição humana.
E afirmou que não tinha lugar no seu ônibus privado para mim com uma condição limitada .
como disse o senhor em mensagem não quis resolver meu problema.
só me fez me sentir pior que já estava implorando pelo meu direito.
Acho que se pudesse pedir pra eu descer e voltar como eu quisesse teria feito.
pois não tinha lugar para mim, no ônibus que eu também paguei.
Viajo a 2 anos e sempre tenho ascento preferencial .
pois e meu direito, garantido pela legislação desse país, e o senhor não os cumpre.Fato
Réplica da empresa
13/01/2026 às 18:10
Prezado(a) Viviane,
Em resposta à sua mensagem, a Somos Mateiros Turismo vem, de forma clara e objetiva, esclarecer novamente os fatos, diante das afirmações equivocadas e inverídicas apresentadas.
Em nenhum momento foi dito ou insinuado que a senhora solicitou qualquer benefício gratuito. O que sempre foi esclarecido é que a escolha e realocação de poltronas em excursões seguem critérios contratuais, técnicos e legais, previamente informados e aceitos no ato da contratação.
Também não procede a afirmação de que a agência tenha comparado o ônibus de excursão a transporte público municipal ou metrô. O que foi explicado é que não se trata de um transporte individual, mas sim de uma viagem de excursão coletiva, com 46 passageiros, na qual não é possível escolher livremente qualquer assento, tampouco realizar trocas arbitrárias, pois isso impacta diretamente a organização, a segurança e os direitos de outros passageiros.
Sobre o pedido de mudança de assento, esclarecemos novamente:
as poltronas com melhor acesso são destinadas, prioritariamente, a idosos, PCDs, pessoas com mobilidade reduzida, crianças de colo e demais situações previstas em lei, conforme disponibilidade. A senhora não tem, nem pode ter, acesso às condições de saúde ou limitações dos demais passageiros, pois tais informações são sigilosas, protegidas por lei. A agência não pode e não irá expor quem possui deficiência, doença oculta ou qualquer outra condição clínica.
A alegação de que houve ironia, desdém ou falta de educação por parte da equipe não corresponde à realidade. O que houve foi a explicação objetiva de que não havia possibilidade técnica e legal de atender ao pedido naquele momento, sem ferir direitos de terceiros. Dizer não dentro dos limites da lei não configura desrespeito.
Em relação ao guia, esclarecemos que a poltrona ocupada pelo profissional é definida por critérios operacionais e de segurança, necessários para o exercício de sua função, não se tratando de privilégio pessoal ou assento disponível para realocação de passageiros. Inclusive o mesmo ofereceu para a senhora sentar ao lado o que foi negado pela senhora
A empresa não minimizou sua condição, tampouco a desconsiderou. Entretanto, é importante reforçar que a senhora declarou, de forma expressa, estar em boas condições de saúde para viajar sozinha, assumindo total responsabilidade por isso, informação registrada por mensagens. Com base nessa declaração, a reserva foi mantida.
Quanto às afirmações sobre direito do consumidor, esclarecemos que o direito ao assento preferencial existe, porém não é absoluto nem ilimitado, devendo ser exercido dentro das possibilidades reais do serviço contratado, especialmente em excursões coletivas, onde há número limitado de assentos preferenciais e múltiplos passageiros com prioridade legal.
A afirmação de que não havia lugar para a senhora no ônibus é absolutamente [Editado pelo Reclame Aqui]. A senhora viajou, foi acomodada na POLTRONA 5 PREFERENCIAL e transportada com segurança, conforme o serviço contratado. Não houve qualquer tentativa de constrangimento, expulsão ou negativa de transporte.
Por fim, registramos que fotografar passageiros sem autorização, questionar a legitimidade de suas condições ou exigir informações médicas de terceiros não é permitido, nem ética nem legalmente.
Reiteramos que a Somos Mateiros Turismo atua dentro da legislação vigente, com respeito aos passageiros e com ampla experiência em viagens com idosos e pessoas com diferentes limitações, sempre prezando pela coletividade, pela organização e pelo cumprimento do contrato.
Nada mais havendo a acrescentar, consideramos os esclarecimentos devidamente prestados.
Atenciosamente,
Somos Mateiros Turismo
Equipe de Atendimento
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 19:14
Contra fatos não existe equívoco.
Tenho provas e tinha 46 testemunhas dentro do ônibus .
Você não estava lá Sr Daniel .
Esse é no nome, inverdades e estou inventando coisas mais um vez .Vamos ver se isso é realmente como está dizendo.
tinham 3 idosos.
4 poltronas disponíveis preferencial.
em 1 delas estava uma acompanhante sem nenhum problema.
No ônibus havia lugares com mais espaço e o senhor não fez questão nenhuma de se atentar com as pessoas com necessidades diferentes inclusive uma senhora com problema de trombose...
também pediu acento pois muitas horas de viagem.Ninguem teve direito algum só o senhor de dizer o que está no contrato .
E foge da relação humana de atenção e respeito.
Vamos ver se a lei vai acatar sua resposta e decisão.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 19:35
Prezada Sra. Viviane,
Em atenção à sua nova manifestação, a Somos Mateiros Turismo reitera seus esclarecimentos, agora de forma objetiva, técnica e amparada na legislação vigente, diante das alegações novamente apresentadas.
Inicialmente, é importante registrar um fato incontestável:
o número da poltrona (poltrona n 5) foi informado à senhora dois dias antes do embarque, e não houve qualquer objeção, reclamação ou contestação prévia por sua parte. Ao manter-se silente e seguir com a viagem, restou caracterizada a anuência expressa quanto à acomodação previamente informada. Porque uma dessas 46 testemunhas que a senhora menciona não cedeu lugar para senhora ?
Quanto à afirmação de que haveria direito maior em relação a outros passageiros, esclarecemos que não existe, na legislação brasileira, hierarquia de direitos entre pessoas com prioridade legal. O que a lei estabelece é prioridade de atendimento, dentro das possibilidades reais do serviço, jamais privilégio individual absoluto.
De acordo com a Lei n 10.048/2000, o que deve ser feito se os assentos reservados já estiverem ocupados por outros beneficiários depende do contexto de atendimento, embora a lei foque principalmente na obrigatoriedade da reserva e do atendimento imediato.
No Transporte Coletivo (Art. 3)
A lei exige que empresas de transporte reservem assentos identificados para os grupos prioritários. Quando esses assentos específicos estão ocupados por outras pessoas que também possuem direito à prioridade (como uma gestante ocupando o lugar e um idoso acabando de embarcar):
Não há previsão legal de "expulsão": Se todos os assentos reservados estiverem ocupados por pessoas que legitimamente pertencem aos grupos prioritários, a obrigação legal da reserva foi cumprida pela empresa.
Nos termos do Estatuto do Idoso Lei n 10.741/2003, do Estatuto da Pessoa com Deficiência Lei n 13.146/2015 (LBI) e do Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990, o prestador de serviço deve garantir acessibilidade e atendimento adequado, sem suprimir ou violar o direito de outros consumidores igualmente protegidos pela lei.
Destacamos que:
- A legislação não autoriza escolher livremente qualquer assento em excursões coletivas;
- A legislação não obriga a retirada de outro passageiro prioritário para atender a pedido individual;
- A legislação não permite exigir informações médicas ou condições de saúde de terceiros, por se tratarem de dados sensíveis, protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei n 13.709/2018).
Portanto, a agência não pode e não irá informar quem é idoso, quem possui deficiência visível ou invisível, quem tem doenças crônicas, trombose, limitações temporárias ou permanentes. Tal conduta, além de antiética, seria ilegal.
A afirmação de que havia apenas três idosos ou que determinados passageiros não tinham problema algum é mera suposição, sem qualquer respaldo legal ou fático, uma vez que deficiências e doenças não são, necessariamente, aparentes. A avaliação sobre quem tem direito à poltrona preferencial não cabe a outro passageiro, mas sim à organização do serviço, dentro dos limites legais e contratuais.
Reforçamos ainda que o contrato foi devidamente apresentado, aceito e executado, e que o Código de Defesa do Consumidor garante equilíbrio na relação de consumo, não impondo ao fornecedor obrigação impossível ou que viole direitos de terceiros.
Quanto às alegações de falta de humanidade, reiteramos que decisões técnicas e legais não podem ser substituídas por juízo emocional, sob pena de desorganizar o serviço, criar conflitos entre passageiros e ferir direitos igualmente protegidos.
Por fim, registramos que ameaças de judicialização não alteram fatos, documentos, mensagens registradas ou a legislação vigente. A Somos Mateiros Turismo permanece absolutamente tranquila quanto à lisura de sua conduta, à documentação existente e ao cumprimento integral das leis que regem o transporte turístico coletivo.
Consideramos o assunto devidamente esclarecido e encerrado em âmbito administrativo.
Atenciosamente,
Somos Mateiros Turismo
Réplica do consumidor
13/01/2026 às 20:21
Prezado senhor .
O Senhor se preocupa em se apegar as alterações que não foram feitas pelo senhor .
pois disse que não faria nenhuma alteração.
Nao foi me dada essa alternativa de trocar com ninguém...
o Senhor disse não irei trocar ninguém de lugar pois não vou causar conflitos dentro do ônibus com parentes , e amigos .
nenhum momento pedi isso mas que tivesse o ascento desde o início .
Pedi que fosse feito.
E sua equipe me disse que sim ok.
Não estava num ascento preferencial.
pois os ascento preferencial são 1234.
Em nenhum momento pedi para me dar informação sobre nenhum passageiro.
Somente contestação pois acompanhante não precisa sentar em preferencial.
As poltronas 23 e 24; eram para subir elevador de cadeira de rodas.
então ascento preferencial também com pessoas normais sem necessidade alguma pois conversei com eles.
então .
Engano de quem pensa que esse senhor sabe do que está falando.
Nem lá não estava .
E não se preocupou em atendimento especial para com as pessoas com necessidades diferentes.
Detalhe não tinha só eu com laudo médico.
E pedido de ascento preferencial.
Somente contestação pois suas mensagens estão em mensagem no WhatsApp.
E me disse que não podia atender a todos porque vendeu então???
Agora sua equipe de administrativa responde pois não existe nenhuma.justificativa para sua falta de respeito.
Porém nem ao menos pedido de desculpas.
Não recomendo essa empresa para ninguém.
E tem muita gente do ônibus que não estãvam satisfeito também.
Pelo tratamento dado pelo senhor.
Réplica da empresa
13/01/2026 às 20:29
Prezada Sra. Viviane,
Em atenção à sua nova manifestação, a Somos Mateiros Turismo vem, mais uma vez, esclarecer os fatos de forma objetiva, técnica e amparada na legislação vigente, diante das reiteradas alegações que permanecem equivocadas.
Inicialmente, reiteramos um ponto documentado:
o número da poltrona n 5 foi informado à senhora com antecedência de dois dias antes da viagem, sem qualquer objeção ou contestação prévia. Ao prosseguir com a viagem, houve aceite tácito da acomodação informada, conforme entendimento pacífico nas relações de consumo.
Não procede a afirmação de que a senhora não estava em assento preferencial. A poltrona n 5 integra, sim, o conjunto de assentos localizados nas primeiras fileiras, destinadas a atendimento prioritário, conforme a configuração do veículo utilizado na excursão. A legislação não limita assentos preferenciais exclusivamente aos números 1, 2, 3 e 4, inexistindo tal previsão legal.
Esclarecemos ainda que não foi oferecida troca de assentos com outros passageiros justamente para evitar constrangimentos, conflitos e violação de direitos de terceiros, muitos dos quais possuem condições de saúde não aparentes, igualmente protegidas por lei. Essa conduta, longe de ser desrespeitosa, é obrigatória e responsável.
Quanto à alegação de que acompanhantes não precisariam ocupar assento preferencial, esclarecemos que a agência não pode julgar, questionar ou invalidar a necessidade de qualquer passageiro, sob pena de cometer discriminação e violar direitos assegurados pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n 13.146/2015) e pelo Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003).
A afirmação de que determinadas poltronas não eram necessárias ou que passageiros não precisavam delas baseia-se em conversas informais e percepções pessoais, que não substituem critérios legais, técnicos ou médicos. Ressaltamos que deficiências, limitações e doenças podem ser invisíveis, e não cabe a outro passageiro validá-las ou questioná-las.
Reforçamos também que a agência não negou atendimento especial, mas atuou dentro das possibilidades reais do serviço contratado, respeitando a coletividade. O direito à prioridade não é absoluto, não gera privilégio individual ilimitado e não se sobrepõe ao direito de outros passageiros igualmente protegidos pela lei.
Sobre as manifestações públicas e afirmações de que a empresa não respeita leis, age com falta de humanidade ou desrespeita consumidores, alertamos, de forma clara e respeitosa, que imputar fatos inverídicos, ofensivos ou desabonadores à reputação de pessoas físicas ou jurídicas pode configurar [Editado pelo Reclame Aqui], nos termos dos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, especialmente quando veiculados em redes sociais, plataformas públicas ou mensagens disseminadas a terceiros.
A crítica é legítima; a difamação, não. A empresa possui mensagens, registros, contratos e testemunhos que comprovam a correção de sua conduta e se resguarda no direito de adotar as medidas legais cabíveis caso as acusações infundadas persistam.
Por fim, esclarecemos que a Somos Mateiros Turismo preza pelo respeito, pela legalidade e pelo atendimento responsável, mas não pode atender exigências que violem contrato, legislação ou direitos de terceiros. A ausência de concordância com decisões técnicas não caracteriza desrespeito.
Consideramos o assunto devidamente esclarecido
Atenciosamente,
Réplica da empresa
13/01/2026 às 20:48
A Somos Mateiros Turismo, pessoa jurídica regularmente constituída, vem, respeitosamente, apresentar sua RESPOSTA FORMAL à reclamação registrada pela consumidora acima identificada, nos seguintes termos:
1. DOS FATOS COMPROVADOS
No ato da contratação, a consumidora foi devidamente informada de que se tratava de viagem em regime de excursão coletiva, com 46 passageiros, sujeita às regras contratuais previamente aceitas, inclusive quanto à distribuição de assentos, que ocorre conforme disponibilidade, prioridade legal e critérios operacionais.
O número da poltrona n 5 foi informado à consumidora com antecedência de dois dias antes do embarque, não havendo qualquer contestação, objeção ou pedido de alteração prévio. A ausência de manifestação caracteriza anuência tácita, nos termos do entendimento consolidado nas relações de consumo.
2. DA DISTRIBUIÇÃO DE ASSENTOS E PRIORIDADE LEGAL
A empresa esclarece que:
- A legislação brasileira não estabelece numeração fixa para assentos preferenciais em ônibus de excursão;
- O direito à prioridade não é absoluto, não gera privilégio individual e não se sobrepõe ao direito de outros consumidores igualmente protegidos por lei.
A distribuição observou rigorosamente o Estatuto do Idoso (Lei n 10.741/2003), o Estatuto da Pessoa com Deficiência LBI (Lei n 13.146/2015) e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), respeitando a coletividade e a limitação física do veículo.
Ressalta-se que deficiências e limitações podem ser invisíveis Lei Geral de Proteção de Dados LGPD (Lei n 13.709/2018).
3. DA IMPOSSIBILIDADE DE REALOCAÇÃO DE TERCEIROS
A solicitação de troca de assentos implicaria:
- Violação de direitos de outros passageiros prioritários;
- Exposição indevida de dados sensíveis;
- Potencial conflito entre passageiros.
Por esse motivo, a realocação não foi realizada, decisão técnica, legal e necessária, não configurando falha na prestação do serviço.
4. DAS ALEGAÇÕES DE DESRESPEITO
A empresa nega veementemente qualquer conduta desrespeitosa, discriminatória ou ofensiva. O atendimento ocorreu de forma objetiva e dentro dos limites legais, sendo certo que a negativa de um pedido incompatível com o contrato e a legislação não configura desrespeito, mas cumprimento do dever legal.
A consumidora declarou, previamente, estar em plenas condições de saúde para viajar desacompanhada, informação registrada em mensagens, o que viabilizou a continuidade da reserva.
5. DO CUMPRIMENTO DO SERVIÇO
O serviço contratado foi integralmente prestado:
- Transporte realizado conforme contratado;
- Poltrona previamente informada e utilizada;
- Viagem concluída sem interrupções ou prejuízo material.
Não houve negativa de embarque, retirada de direitos, constrangimento público ou descumprimento contratual.
6. CONCLUSÃO
Diante do exposto, resta evidente que não houve falha na prestação do serviço, tampouco violação ao Código de Defesa do Consumidor ou às legislações protetivas invocadas.
A Somos Mateiros Turismo permanece à disposição desse respeitável órgão para apresentação de contrato, registros de mensagens, comprovantes e demais documentos que se fizerem necessários, pois por este portal não conseguimos anexar Atenciosamente