PASSAGENS NÃO FORAM PAGAS E NÃO RECEBI OS MEUS VOUCHERS!!

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Foz do Iguaçu - PR

06/04/2021 às 20:49

ID: 122107633

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Comprei um pacote para Cancun para um casal no valor de 4.******* reais na data do dia 03/11/******* no pacote incluía passagem, 5 noites + hotel all incluse. Quem fez a venda foi a suposta proprietária ALEXSANDRA DE JESUS SOUZA, com quem mantivemos contato durante todo o tempo nessa loucura!!!!!!!!!!!!!
Ok, enviei o pagamento para ela e durante um tempo fomos levando, a viagem estava marcada para dia 08/03/*******. Na metade deste período comecei a perguntar como estava indo a compra das passagens e os vouchers do hotel, comecei a cobrar para termos uma perspectiva de como ia funcionar os voos, como iria ser o check in do hotel, TUDO COMO UMA PESSOA NORMAL NÉ? Enfim.. ela envia passagens da Aeromexico para mim, me explica as escalas e tudo mais (TOP), apenas faltava os vouchers. Eu e a minha namorada fomos renovar o passaporte, compramos algumas roupas, conseguimos organizar os nossos trabalhos para o tão esperado dia chegar, os dias se passaram e começo a cobrar da Alexsandra dos vouchers, pois ela me dava prazos para entrega, chegando no dia que ela dizia que ia enviar eu a cobrava, e ela não gostava de jeito nenhum que o CLIENTE DELA COBRASSE ELA, mandou áudios grosseiros quando eu nunca tratei ela com falta de respeito, e colocava prazo novamente, sempre respeitei os prazos que ela dava, passou alguns dias fui verificar as minhas passagens no app da Aeromexico para recordar das escalas, quando abro o app e clico nas minhas viagens as passagens não estavam mais la, aparentemente elas tinha sido emitidas e não PAGAS!!!!
Continuei cobrando ela das passagens, e os vouchers ate chegar próximo do dia da viagem, o jeito que ela me tratava só piorava e ela continuava dando prazos.. chegando uma semana antes da viagem ela me diz que EU TINHA DITO para um outro casal amigo nosso que ia na mesma viagem que eu queria o dinheiro de volta, mas em nenhum momento disse isso para o casal, estive esperando os prazos estabelecidos por ela mesmo me tratando MUITO MAL, e ela insistiu em dizer que ia "cancelar" (quando já nem existiam mais) as passagens enquanto eu falava para ela que não precisava cancelar se ela me enviasse as passagens e os vouchers, sem nenhuma reposta sobre as mesmas solicitei a cancelação pois ela foi quem insistiu... ATE AGORA NÃO RECEBI O MEU DINHEIRO DE VOLTA, CONTINUOU DANDO PRAZO DE DEVOLUÇÃO DE DINHEIRO E ME TRATATANDO COMO UM [Editado pelo Reclame Aqui]. (P.S era para ser uma viagem especial com a minha namorada, estamos noivos e queríamos adiantar a nossa lua de mel antes do casamento)
ESSA EMPRESA E ESSA PESSOA NÃO APENAS FICOU COM O NOSSO DINHEIRO MAS TAMBEM TIROU A NOSSA FELICIDADE, HORRIVEL, NAO RECOMENDADO NUNCA NA FACE DA TERRA!!!!!

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Resposta da empresa

06/04/2021 às 23:01

Boa noite infelizmente todos querem reembolso existe decreto e este rapaz sabe do que se trata nós vemos nos tribunais .
O presidente Jair Bolsonaro editou na noite desta sexta-feira *******m decreto e uma medida provisória que garantem ao governo federal a competência sobre serviços essenciais, entre os quais a circulação interestadual e intermunicipal. De acordo com o governo, os dispositivos têm como objetivo harmonizar as ações de enfrentamento à pandemia do novo coronavírus.

Com os dispositivos, que têm força de lei e passam a vigorar imediatamente, caberá ao presidente da República indicar quais serviços públicos e atividades essenciais não podem ser interrompidos em meio à pandemia provocada pelo novo coronavírus. O texto, segundo o governo, busca impedir que a circulação de insumos necessários para a população seja afetada pelas restrições sanitárias e biológicas em vigor em vários estados.

Além de delegar ao presidente a definição de serviços e atividades essenciais, a Medida Provisória *******/******* determina que qualquer interrupção de locomoção interestadual e intermunicipal seja embasada em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A MP altera a Lei 13.*******/*******, sancionada em fevereiro por Bolsonaro, que trata do enfrentamento ao coronavírus no país.

A MP entra em conflito com medidas de restrição à locomoção editadas por estados. Na quinta-feira *******o governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel, editou um decreto que determinava a suspensão do transporte interestadual de passageiros entre o Rio e estados com circulação confirmada do coronavírus ou situação de emergência decretada. Paraná e Maranhão tomaram decisões semelhantes.

Outro ponto da MP simplifica procedimentos para a compra de material e de serviços necessários ao combate à pandemia. O texto flexibiliza e burocratiza a licitação para a aquisição de bens para o Sistema Único de Saúde (SUS).

O decreto detalha os serviços públicos e as atividades indispensáveis ao atendimento das necessidades do país. O texto cita a assistência à saúde (incluídos os serviços médicos e hospitalares), o transporte intermunicipal e interestadual de passageiros e os serviços de táxi ou de aplicativo. Em contraste com medidas tomadas por diversos países na prevenção ao coronavírus, o decreto inclui o transporte internacional de passageiros na lista de serviços que não podem ser interrompidos.

De acordo com o decreto, a suspensão desses serviços e dessas atividades essenciais põe em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população. O decreto proíbe restrições à circulação de trabalhadores que possam afetar os serviços e as atividades e à circulação de cargas de qualquer espécie que resultem em desabastecimento de gêneros necessários à população.

Caberá ao comitê de combate ao novo coronavírus criado pelo governo federal definir outros serviços públicos e atividades considerados essenciais e editar atos para regulamentar e operacionalizar as normas. O decreto estabelece ainda que os órgãos públicos e privados mantenham equipes devidamente preparadas e dispostas à execução, monitoramento e à fiscalização dos serviços públicos e das atividades essenciais, com canais permanentes de diálogo com órgãos federais, estaduais, distritais, municipais e privados.