Insatisfação com a atuação da AGENERSA na intermediação de conflito com a Águas do Rio sobre cobrança indevida de instalação de hidrômetro.

Reclamação em réplica

Em réplica

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Rio de Janeiro - RJ

20/07/2026 às 13:01

ID: 254350201

Boa tarde.

Gostaria de mostrar a minha insatisfação com a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro.

Por meio da ocorrência 2026010314, estamos tentando resolver uma situação na qual a Águas do Rio alega que foi feita ligação nova em minha residência, porém não é verdade. O serviço realizado foi uma individualização de hidrômetro, visto que há, no mesmo terreno, três unidades que eram abastecidas pelo mesmo hidrômetro (um prédio com dois apartamentos e a minha residência). Fizemos todo procedimento interno para que a Águas do Rio viesse aqui apenas para instalar o hidrômetro, em um ramal já existente, sendo necessária uma pequena intervenção na calçada justamente para implementação do serviço deles, não sendo o cliente obrigado a pagar por essa instalação, visto que já havia abastecimento de água anteriormente na residência.

Após vários contatos com a Águas do Rio, inclusive tenho todos gravados, insistiram na cobrança da instalação do hidrômetro dizendo que foi serviço de ligação nova e não de instalação de hidrômetro - o que é [Editado pelo Reclame Aqui]! - o que houve foi um DESMEMBRAMENTO de ligação.

Após várias tentativas infrutíferas com a concessionária, resolvi levar o caso para a AGENERSA imaginando que a Agência Reguladora, após a narrativa dos fatos e o contraditório da concessionária (inclusive enviando fotos do hidrômetro anterior alegando algo que não existe), iria fazer valer a SUA PRÓPRIA deliberação n 4.842/2024 e contra a súmula 315 do TJRJ, mas a intermediação que a Agência faz, nada mais é do que receber nossos e-mails, repassar para a concessionária; receber os e-mails da concessionária e repassar para o cliente.

Em momento algum a AGENERSA tentou entrar em contato e entender o que estava acontecendo, apenas repassa e-mails.

Resumindo: a AGENERSA, que deveria fazer valer suas deliberações, supervisionando as concessionárias justamente para evitar tais abusos, simplesmente não faz nada, não tem a atitude de entrar em contato com o cliente, enviar um representante (ou avaliar o caso da forma que entenda ser a melhor) para fiscalizar o local e, mais uma vez, mostrar que a Águas do Rio está trabalhando de forma errada, inclusive, parecendo, e muito, estar agindo de [Editado pelo Reclame Aqui], visto que é certo que um local que já tinha abastecimento de água não tem como ser realizado um serviço de ligação nova, sendo demonstrado e explicada toda situação e, ainda assim, continua a mesma coisa.

Ora, com essa intermediação de repassar e-mails, seria melhor continuar enviando esses e-mails diretamente para a concessionária, sem necessidade da "intervenção" (bem entre aspas) da Agência Reguladora que, até então, parece se omitir em fazer valer o direito do cidadão.

Com essa intermediação da AGENERSA, teremos apenas mais uma dor de cabeça de ter que entrar com uma ação contra a Águas do Rio, em uma situação que poderia ser facilmente resolvida, visto que, mais uma vez, há deliberação da própria Agência e súmula do TJRJ, ainda sendo pacificado no STJ, que não pode ser cobrado o serviço de INSTALAÇÃO de hidrômetro, sendo a quebra da calçada essencial para a REALIZAÇÃO DO SERVIÇO DE INSTALAÇÃO.

Dessa forma, além de registrar a reclamação contra a atuação da Agência Reguladora nesta plataforma, irei registrar, também, no site do governo, visto que apenas gerou mais uma situação de estresse entre as partes do que tentou, de fato, resolver alguma coisa.

Espero que tenham a decência de entrar em contato e procurar saber o que está acontecendo, ao invés de apenas repassar e-mails.

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Resposta da empresa

21/07/2026 às 14:59

Prezado Senhor Julio,

Em resposta à manifestação, a concessionária informou que a cobrança contestada refere-se ao serviço de implantação de ligação de água individualizada, executado em 18/05/2026 no imóvel vinculado à matrícula n *****, e não apenas à instalação de um hidrômetro. Segundo a empresa, foi instalada a ligação individual e o hidrômetro n *****, fato comprovado por registros fotográficos encaminhados à AGENERSA.

Esclareceu, ainda, que o valor de R$ 1.488,66 corresponde à taxa prevista para esse serviço complementar, conforme a tabela de serviços e o Regulamento de Serviços da AGENERSA. Destacou que o art. 71 do Regulamento prevê a medição e o faturamento individualizados das economias, evidenciando que a individualização das ligações é procedimento regulamentado. Informou também que o usuário foi previamente comunicado sobre a cobrança por meio do protocolo n *****, em 17/05/2026.

No exercício de suas atribuições, a AGENERSA verifica a conformidade das cobranças com as normas regulatórias, sem substituir a concessionária na execução dos serviços ou na emissão de cobranças.

Diante das informações e documentos apresentados, verifica-se que a cobrança decorre da execução de serviço complementar previsto na regulamentação vigente, não sendo identificados elementos que evidenciem descumprimento das normas regulatórias ou que justifiquem a intervenção da AGENERSA quanto à cobrança realizada.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
P.A.
Assistente - Ouvidoria da AGENERSA.

Réplica do consumidor

21/07/2026 às 15:38

Primeiramente, é muito difícil tratar com um colaborador da empresa que nem, ao menos, se identifica. Mas isso já mostra muita coisa sobre.

Ainda, o serviço realizado foi um desmembramento, visto que o hidrômetro anterior abastecia residências que se encontram no mesmo terreno.

Reitero: em momento algum veio qualquer representante da AGENERSA verificar o local ou entrou em contato para entender, de fato, o que está acontecendo. A foto anexada pela Águas do Rio mostra justamente o que estamos alegando. Ainda foi explicado cada hidrômetro a quem abastecia, mas parece que, hoje em dia, ninguém quer entender mais nada - nem se identificam na resposta, imagina ter o trabalho de buscar o que é certo.

Enfim, em resposta ao atendente "P.A", como se "identificou", informo que, junto com a concessionária, os senhores estão muito enganados e, inclusive, atuando em desconformidade com a própria deliberação da Agência Reguladora e súmula do TJRJ. Se o meu imóvel já era abastecido, como a concessionária alega que se trata de ligação nova enquanto a Agência Reguladora, por meio do atendente "P.A", diz se tratar de uma individualização de hidrômetro?!

Quer dizer que, além de pagarmos uma taxa mínima de R$230,00 (mesmo que não usemos um pingo de água no mês), ainda temos que pagar a INSTALAÇÃO do hidrômetro? Visto que o serviço realizado foi literalmente esse?!

Mais uma vez, se a Águas do Rio não quebra a calçada, ela não consegue instalar o hidrômetro. Toda estrutura já estava preparada, apenas foi solicitada essa instalação.

Realmente foi informado em um primeiro contato que esse serviço era pago, porém, pelo valor absurdo e pelo pouco que tiveram que fazer, pesquisamos e vimos que a cobrança é indevida (inclusive, informamos a outros vizinhos que tiveram situações parecidas há pouco tempo).

Então, mais uma vez, o Judiciário já se encontra lotado de demandas, mas do jeito que a Águas do Rio está tratando o caso e a própria AGENERSA, realmente teremos que buscar esse caminho.

É uma pena que uma agência que deveria zelar, tanto pelas suas deliberações quanto pelos cidadãos, trate o assunto de forma tão rasa e tão desidiosa.

Réplica da empresa

22/07/2026 às 16:20

Prezado Senhor Julio,

Em continuidade à reclamação registrada pelo senhor por meio da plataforma ReclameAQUI, esta Ouvidoria instaurou o Protocolo n ***** e o encaminhou à concessionária responsável para manifestação.

Após o envio da resposta apresentada pela concessionária, e diante da manifestação de sua insatisfação quanto aos esclarecimentos prestados pela Águas do Rio Bloco 4, informamos que foi instaurado novo procedimento de análise junto à concessionária, com a solicitação de reavaliação minuciosa dos fatos narrados, em caráter de urgência, considerando a natureza da demanda.

No momento, a reclamação encontra-se em fase de diligência, com o objetivo de obter informações complementares e verificar todos os aspectos pertinentes ao caso.

Esclarecemos que a atuação desta Ouvidoria observa as competências estabelecidas no Regimento Interno da AGENERSA, bem como a legislação e as normas regulatórias vigentes. Caso a concessionária não apresente uma solução satisfatória, poderá ser instaurado processo administrativo, o qual será encaminhado aos setores competentes da Agência, tais como a Câmara Técnica de Saneamento e a Procuradoria, para emissão dos respectivos pareceres técnicos e jurídicos.

Posteriormente, o processo poderá ser submetido à apreciação e deliberação do Conselho Diretor da AGENERSA, na forma da regulamentação aplicável.

Solicitamos, portanto, a sua compreensão e aguardamos seu subsequente contato, quando poderemos apresentar informações atualizadas sobre o andamento da reclamação.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Ouvidoria da AGENERSA