Requerimento Urgente de Intervenção Regulatória: Risco Iminente de Colapso de Pavimento e Acidentes devido à Omissão da Concessionária

Não resolvido
Rio de Janeiro - RJ
02/06/2026 às 11:33
ID: 250330647
REQUERIMENTO DE INTERVENÇÃO REGULATÓRIA DE URGÊNCIA
AO ILMO. SENHOR GERENTE DA CÂMARA DE SANEAMENTO (CASAN)
À DIRETORIA EXECUTIVA DA AGENERSAREF: Processo Administrativo n *****
*****, já devidamente qualificado nos autos do processo administrativo em epígrafe, vem, por meio deste instrumento, apresentar ALERTA MÁXIMO DE RISCO E PEDIDO DE TUTELA ADVERTIDA, diante do total descaso com que a concessionária regulada trata as decisões deste órgão.
1. Do Desprezo Às Determinações da AGENERSA e da CASANA postura da Rio+Saneamento ultrapassou os limites da mera lentidão administrativa e configurou uma afronta direta à autoridade deste órgão regulador (Notificação.. p. 4).
Após o parecer técnico emitido pela CASAN e o despacho da Assessoria Regulatória que remeteu os autos à Procuradoria (Doc. SEI n *****), a concessionária simplesmente ignorou e manteve em total abandono as determinações de regularização (Notificação.. p. 4, SEI_ERJ - .. p. 1).
O departamento jurídico e técnico da concessionária silenciou, mantendo o imóvel do consumidor sob severa deterioração estrutural, conforme exaustivamente demonstrado pelo Laudo Pericial IT n ***** (Notificação.. p. 6, Laudo IT N.. p. 26).
2. Do Cenário de Risco Imediato e Eminente no Local.
A omissão continuada da concessionária agravou o cenário geomecânico na Rua *****, transformando a área pública e o entorno do imóvel em uma zona de perigo real e imediato (Notificação.. p. 2, Laudo IT N.. p. 26):
Risco de Colapso Total do Pavimento: Os vazios estruturais ativos no subsolo, gerados pelo carreamento de finos do trauma hidráulico de 45 m.c.a., continuam sem tratamento profundo (Notificação.. p. 14, Laudo IT N.. p. 25).
O calçamento apresenta afundamentos severos e aberturas significativas, indicando que a calçada está prestes a desabar por completo (Notificação.. p. 14, Laudo IT N.. p. 26).
Ameaça de Novos Rompimentos por Assentamento: Sem a estabilidade adequada do subleito, o peso e o impacto de transeuntes sobre a calçada desprotegida forçam a tubulação exposta (Laudo IT N.. pp. 25-26). Isso cria o risco iminente de uma nova ruptura catastrófica da rede pressurizada por cisalhamento e movimentação do terreno frágil (Notificação.. p. 14, Laudo IT N.. p. 25).
Risco Grave de Acidentes com Pedestres: A abertura de buracos e crateras na calçada pública, sem qualquer sinalização técnica ou isolamento eficaz por parte da empresa, oferece risco diário de quedas e acidentes graves a terceiros (Notificação.. p. 4, Laudo IT N.. p. 26).
3. Dos Pedidos de Ação Mandatória Imediata
Diante do manifesto perigo à integridade física de pessoas e à segurança estrutural do patrimônio (Laudo IT N.. p. 26), requer-se que a AGENERSA e a CASAN: Expeçam Ordem Mandatória de Emergência (Prazos de 24h a 48h): Determinando que a Rio+Saneamento realize o isolamento imediato da calçada e inicie a recomposição geomecânica profunda do subleito (Notificação.. p. 14, Laudo IT N.. p. 25).
O reaterro deve usar material granular adequado e compactação controlada (Proctor '('geq 95'%')), sob pena de multa horária cominatória (Notificação.. p. 14, Laudo IT N.. p. 25);
Decretem a Revelia Técnica da Concessionária:
Diante do silêncio e da não manifestação sobre o laudo pericial do usuário, aplicando de imediato as sanções e multas contratuais pelo descumprimento ostensivo do parecer regulatório da CASAN (SEI_ERJ - .. p. 1);
A agência reguladora possui o poder-dever de conter os abusos de suas concessionárias. A manutenção do silêncio técnico da Rio+Saneamento diante de riscos físicos reais exige uma resposta estatal firme e imediata.
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Resposta da empresa
08/06/2026 às 16:48
Prezado Sr. Uilton Silva de Azevedo,
A Ouvidoria da Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro AGENERSA informa que a demanda apresentada segue em regular acompanhamento no âmbito desta Agência Reguladora.
Lembrando que o senhor pode ter acesso integral ao conteúdo do referido processo por meio do Portal SEI-RJ, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://portalsei.rj.gov.br.
Para obtenção integral das informações constantes nos autos, faz-se necessário solicitar acesso ao processo como usuário externo, mediante requerimento formalizado junto à Secretaria Executiva desta Agência, unidade competente para atender a essa solicitação.
Para tanto, disponibilizamos o contato da Secretaria Executiva: [email protected].
Atenciosamente,
Ouvidoria
AGENERSA
Réplica do consumidor
09/06/2026 às 16:01
Prezados, boa tarde!
O motivo de abrir nova reclamação neste site é justamente por conta da ineficiência e falta de transparência entre as partes envolvidas, visto que permaneço recebendo o mesmo tratamento evasivo por parte da Rio + Saneamento, bem como pela agência reguladora.
Tenho acesso ao processo, porém ratifico que as informações são negligenciadas, inclusive com informações restritas a partir do ultimo despacho realizado.
Ressalto que, enquanto isso, a calçada permanece aberta e afundando a cada dia que se passa, inclusive oferecendo risco grave de acidente há 7 meses devido a risco de queda envolvendo terceiros que passam pelo local.
Ressalto que a agência está mais preocupada em multar a concessionária, conforme despacho emitido, do que fazer as concessionária regularizar os danos causados em meu imóvel.
Conforme laudos que apresentei e despacho emitido pela CASAN, está comprovado o nexo causal entre o rompimento da tubulação da concessionaria e os danos ocasionados em meu imóvel.
Réplica do consumidor
16/06/2026 às 17:31
Vamos ver até aonde vai esse circo, manipulação de documentos a próprio favor, [Editado pelo Reclame Aqui] e negligência na execução do serviço e outros.
Consideração final do consumidor
16/06/2026 às 17:33
Tempo de avaliação e instauração do processo administrativo.
Consumidor com problemas há mais de 8 meses.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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