Cobranças abusivas e ineficácia dos canais de contestação da CORSAN/Aegea e CEEE Equatorial

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Alvorada - RS

27/02/2026 às 12:09

ID: 241855231

Representação acerca de cobranças abusivas e ausência de canais efetivos de contestação CORSAN/Aegea e CEEE Equatorial

Venho, por meio desta, apresentar representação formal em face da CORSAN (Aegea) e da CEEE Equatorial, diante de reiteradas cobranças abusivas e da inexistência de canais eficazes para contestação administrativa por parte dos consumidores.

Nos últimos meses, as faturas de água e energia elétrica apresentaram aumentos expressivos e desproporcionais, em muitos casos praticamente dobrando de valor, sem qualquer alteração significativa no padrão de consumo que justifique tais majorações.

Ao buscar esclarecimentos junto às concessionárias, a resposta fornecida é padronizada: orientam que os valores sejam contestados pelos canais de atendimento. Contudo, na prática, tais canais não funcionam adequadamente:

O atendimento via WhatsApp é automatizado e não permite análise concreta da demanda;

Não há opção clara e acessível para abertura formal de contestação técnica;

O consumidor não consegue protocolar pedido efetivo de revisão com acompanhamento transparente;

Não há garantia de suspensão da cobrança enquanto perdura a contestação.

Tal conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:

Art. 6, III direito à informação clara e adequada;

Art. 6, VI efetiva prevenção e reparação de danos;

Art. 22 obrigação de prestação de serviço adequado, eficiente e contínuo por concessionárias;

Art. 42 vedação à cobrança indevida, com direito à devolução em dobro quando comprovado o pagamento indevido.

Ressalta-se que estamos tratando de serviços públicos essenciais (água e energia elétrica), cuja prestação deve observar não apenas a modicidade tarifária, mas também a transparência e o acesso facilitado à revisão de cobranças.

Diante disso, requer-se:

A instauração de procedimento investigatório para apurar possível prática abusiva nas cobranças;

A verificação dos critérios utilizados para cálculo das faturas que sofreram aumento abrupto;

A fiscalização dos canais de atendimento disponibilizados pelas concessionárias;

A adoção de medidas para garantir a efetiva possibilidade de contestação administrativa, com protocolo formal e suspensão de cobrança até decisão final;

A apuração de eventual descumprimento contratual e regulatório perante a AGERGS.

Não é razoável que o consumidor fique refém de sistemas automatizados, sem acesso a atendimento humano e sem possibilidade real de revisão técnica da cobrança.

Trata-se de tema que atinge coletivamente a população, configurando possível lesão a direitos difusos e coletivos.

Solicita-se providências urgentes.

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