Cobranças abusivas e ineficácia dos canais de contestação da CORSAN/Aegea e CEEE Equatorial

Não respondida
Alvorada - RS
27/02/2026 às 12:09
ID: 241855231
Representação acerca de cobranças abusivas e ausência de canais efetivos de contestação CORSAN/Aegea e CEEE Equatorial
Venho, por meio desta, apresentar representação formal em face da CORSAN (Aegea) e da CEEE Equatorial, diante de reiteradas cobranças abusivas e da inexistência de canais eficazes para contestação administrativa por parte dos consumidores.
Nos últimos meses, as faturas de água e energia elétrica apresentaram aumentos expressivos e desproporcionais, em muitos casos praticamente dobrando de valor, sem qualquer alteração significativa no padrão de consumo que justifique tais majorações.
Ao buscar esclarecimentos junto às concessionárias, a resposta fornecida é padronizada: orientam que os valores sejam contestados pelos canais de atendimento. Contudo, na prática, tais canais não funcionam adequadamente:
O atendimento via WhatsApp é automatizado e não permite análise concreta da demanda;
Não há opção clara e acessível para abertura formal de contestação técnica;
O consumidor não consegue protocolar pedido efetivo de revisão com acompanhamento transparente;
Não há garantia de suspensão da cobrança enquanto perdura a contestação.
Tal conduta viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor, especialmente:
Art. 6, III direito à informação clara e adequada;
Art. 6, VI efetiva prevenção e reparação de danos;
Art. 22 obrigação de prestação de serviço adequado, eficiente e contínuo por concessionárias;
Art. 42 vedação à cobrança indevida, com direito à devolução em dobro quando comprovado o pagamento indevido.
Ressalta-se que estamos tratando de serviços públicos essenciais (água e energia elétrica), cuja prestação deve observar não apenas a modicidade tarifária, mas também a transparência e o acesso facilitado à revisão de cobranças.
Diante disso, requer-se:
A instauração de procedimento investigatório para apurar possível prática abusiva nas cobranças;
A verificação dos critérios utilizados para cálculo das faturas que sofreram aumento abrupto;
A fiscalização dos canais de atendimento disponibilizados pelas concessionárias;
A adoção de medidas para garantir a efetiva possibilidade de contestação administrativa, com protocolo formal e suspensão de cobrança até decisão final;
A apuração de eventual descumprimento contratual e regulatório perante a AGERGS.
Não é razoável que o consumidor fique refém de sistemas automatizados, sem acesso a atendimento humano e sem possibilidade real de revisão técnica da cobrança.
Trata-se de tema que atinge coletivamente a população, configurando possível lesão a direitos difusos e coletivos.
Solicita-se providências urgentes.