Impedida de usar o banheiro da rodoviária e constrangida por funcionárias

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

02/06/2026 às 16:23

ID: 250367353

ontem dia ***** as 15:20 cheguei a rodoviária para embarcar, precisei ir ao banheiro e trocar a bebe, e fui impedida de usar o banheiro , sendo que eu estava com a passagem valida nas mãos, tive que usar o banheiro do ônibus e trocar a bebe dentro do ônibus pois na rodoviária as funcionarias alem de dizer que era supervisora , que eu sabia que nao era , ainda queria que eu pagasse ***** para usar o banheiro e trocar a bebe, e ainda eu disse que ia na administração da rodoviária ela correu na frente uma gordinha de cabelo preto de chapinha disse para a recepcionista nao deixar eu entrar , debochou da minha cara deu rizada, eu fui embora porque meu ônibus saia as 16 horas e então estou vindo aqui reclamar do péssimo atendimento dos funcionários, que não respeita, usar o banheiro com passagem ou passe livre e direito que qualquer pessoa que ali esta para embarcar ,e nao foi o que aconteceu eu fui impedida de ir no banheiro com meus filhos e trocar o bebe, e
alem do constrangimento que passei por causa da sem noção das funcionarias que inventam e mentem que são supervisora e não são , e fica o tempo todo mexendo no celular, e nao faz o serviço dela , ainda fica maltratando as pessoas que passam por ali, eu como empresaria nao contrato pessoas assim para a minha empresa, e se algum funcionário meu tratar alguém assim vai para a rua na hora.aqui abaixo segui a lei do consumidor.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante a prestação de um serviço seguro e adequado. Para passageiros que já compraram passagem ou possuem bilhete cortesia, o acesso ao banheiro no Terminal Rodoviário de ***** (*****) é um direito fundamental.

O que o Código de Defesa do Consumidor diz sobre isso?
Embora o CDC não determine uma regra única sobre banheiros de rodoviárias, ele protege o usuário contra práticas abusivas (Art. 39) e exige o cumprimento da oferta (Art. 30)

Taxa de embarque: A Justiça e órgãos de proteção ao consumidor entendem que, ao comprar uma passagem, a tarifa de embarque já cobre a manutenção das áreas comuns. Cobrar um valor adicional pelo uso do banheiro do passageiro é considerado uma cobrança indevida ou venda casada, pois fere a dignidade do usuário

Passagens Gratuitas ou Passe Livre: O passageiro que viaja por meio de benefício de passe livre (seja ele intermunicipal, interestadual ou municipal) também é considerado um consumidor de transporte. Portanto, o direito à isenção de tarifas de manutenção do banheiro se estende a ele no dia do embarque.
Direitos específicos na Rodoviária de *****

Uso gratuito: A regra no Terminal Rodoviário de ***** é que quem possui bilhete de viagem válido (pago ou cortesia) não deve pagar para usar as instalações sanitárias.

Isenção para idosos: Pessoas com 60 anos ou mais e idosos com gratuidade na passagem também possuem o uso do sanitário isento de cobrança.Exigência de identificação: É comum que os administradores solicitem a apresentação da passagem (ou do comprovante do bilhete de passe livre) para liberar a catraca interna sem custo.
espero que tome providencias e que façam elas me pedir desculpas pelo que fizeram e nao fazer mais , pois nao sou qualquer um da familia delas para tratar assim.

Compartilhe