Recusa de cancelamento de renovação de assinatura e devido estorno

Não respondida
Indiara - GO
18/09/2026 às 12:32
ID: 259420655
No ano de 2025, fiz a adesão dos serviços em promoção em massa, parcelado em 12x.
Como não vinha utilizando a plataforma, não faria sentido continuar.
No dia 16/09 foi debitada em meu cartão uma nova assinatura. Tentei cancelar pelo aplicativo e site e não funcionou. Entrei no chat e enviei e-mail solicitando o cancelamento.
A atendente Suzana entrou em contato, alegando que está prevista a renovação de contrato (mesmo eu não sendo informado), o que é previsto em LEI! E se recusa a cancelar e estornar o valor, limitando-se a dizer que estava no termo e estava disponível para minha leitura.
Alertei por e-mail que essa conduta fere o CDC, como demonstro abaixo:
Direito de Arrependimento (Artigo 49 do CDC):
Em contratações feitas fora do estabelecimento comercial (pela internet/aplicativo), o consumidor tem 7 dias para desistir e receber 100% do valor de volta.
Quando uma assinatura é renovada por mais um ano, a jurisprudência dos órgãos de defesa do consumidor (como o Procon) entende que se inicia um novo ciclo de contratação. Portanto, o prazo de 7 dias de arrependimento se aplica a partir da data em que a cobrança da renovação foi efetuada no seu cartão ou emitida em boleto.
Dever de Informação e Transparência (Artigo 6, III do CDC):
Cláusulas de renovação automática que não foram apresentadas de forma clara, ostensiva e prévia são consideradas práticas abusivas (Artigo 39, III do CDC).
Dizer que "está escrito nos termos" não anula a obrigação da empresa de notificar o consumidor previamente (por e-mail ou SMS), alertando que a cobrança da renovação ocorrerá em breve.
E, mesmo assim, se recusou a cancelar, alegando que não se aplica a condição de renovação.
Como não obtive a solução, estou registrando a reclamação para que sejam tomadas as providências cabíveis e alertar outros usuários sobre esta prática ABUSIVA e totalmente descabida desta empresa, que achei ser séria.
Aguardo o cancelamento, bem como o devido estorno desta operação!