Agibank impede portabilidade e troca de banco recebedor do benefício do INSS, gerando prejuízos financeiros e impossibilitando reorganização.

Resolvido
Lauro de Freitas - BA
06/01/2026 às 18:40
ID: 236842997
Sou aposentada do INSS, benefício n *****, e venho registrar reclamação contra o Agibank pela forma como vem tratando meu benefício e meus empréstimos consignados, causando prejuízo financeiro e me impedindo de exercer meu direito de escolha.
Deixo claro que a suspensão de refinanciamento (Refin) e de novos empréstimos consignados não foi decisão do Agibank, mas sim do INSS. Diante disso, a portabilidade do consignado passou a ser a única alternativa para eu reorganizar minha vida financeira. Porém, o Agibank vem impedindo essa possibilidade na prática.
Em setembro de 2024, solicitei a troca do banco recebedor do meu benefício para o Itaú, diretamente pela agência. O pagamento nem chegou a ser creditado no Itaú, pois foi automaticamente retornado ao Agibank, sem minha autorização ou aviso.
Em maio de 2025, fiz nova solicitação. Recebi o pagamento de junho de 2025 no Itaú, porém em julho de 2025 o benefício voltou novamente para o Agibank, sem que eu tivesse solicitado. Em ambas as situações, o pagamento retornou para a agência do Agibank em São Marcos, Salvador.
Cada troca ou retorno forçado do benefício gera bloqueio de até 60 dias no sistema do INSS para qualquer operação consignada. Em 2025, isso ocorreu duas vezes, me deixando por vários meses sem poder fazer portabilidade, refinanciamento ou qualquer reorganização financeira. Tentei desbloqueio online e só consegui em setembro de 2025.
Além disso, a portabilidade do consignado é inviável porque o Agibank mantém contratos com taxas muito baixas, como 0,96% ao mês e 1,60% ao mês, que outros bancos não conseguem assumir. Assim, fico presa ao Agibank, que ao mesmo tempo não permite refinanciamento nem facilita a portabilidade.
Quero Que seja respeitada minha escolha do banco recebedor;
Que o banco agibank não crie obstáculos à portabilidade do consignado, o que ocorre com o contrato ***** especificamente que praticou a taxa 0,96% o que impossibilitou outro banco portar.
Então solicito Uma solução definitiva, sem novos bloqueios ou prejuízos. INSS suspendeu os Refins e agora estou presa a este banco. Necessito de uma solução imediata, que acredito é a troca de banco.
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Resposta da empresa
08/01/2026 às 16:22
Olá, Lisbeth! Tudo bem?
Espero que sim!
Meu nome é Aline e sou a operadora responsável pelo seu atendimento nesta plataforma.
Compreendo seu apontamento, o Agibank reconhece que o cliente tem total liberdade de escolha em qual Instituição Financeira deseja receber seu salário e cabe a nós apenas acatar a decisão.
Ressaltamos que não temos ação na troca do banco recebedor sem o seu consentimento. Sendo assim, não podemos reter seu salário e nem transferir para outro banco em nome do cliente.
Desta forma, oriento que você solicite a portabilidade para a Instituição que desejar, para que possa receber onde quiser. Importante pontuar que, é necessário possuir conta aberta no banco que irá solicitar a portabilidade.
Ressalto que chegará em seu telefone uma confirmação para efetivar a portabilidade, você deverá aceitar a transferência para que seu salário seja liberado. Caso recuse a transferência, seu salário será retido em nossa instituição financeira.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida, não hesite em entrar em contato conosco, para solução de seus questionamentos.
Tenha um ótimo dia!
Atenciosamente,
Aline – Agibank
Réplica do consumidor
09/01/2026 às 14:19
Não é porque sou aposentada que não sou esclarecida, por isso a resposta apresentada não reflete o que ocorre na prática e não enfrenta os fatos objetivos narrados na reclamação.
Em momento algum afirmei que o Agibank solicita formalmente a troca do banco recebedor sem consentimento. O problema é que, após eu realizar a troca regularmente pela agência bancária, o benefício retorna automaticamente ao Agibank no mês seguinte, sem solicitação minha e sem qualquer comunicação prévia. Isso ocorreu mais de uma vez.
Em 2024, solicitei a troca diretamente na agência, porém logo após a maciça o benefício foi retomado pelo Agibank, não chegando a se consolidar a mudança.
Em 2025, a troca foi efetivada: na competência setembro, recebi em 07/10 no Itaú, o que comprova que a solicitação foi aceita. No entanto, na competência outubro, com pagamento em 07/11, o benefício voltou a ser creditado no Agibank. Ao consultar o saldo no Itaú, constatei que o valor não estava disponível, sendo confirmado que havia sido creditado novamente no Agibank, fato comprovado por contracheque e extrato bancário.
Trata-se, portanto, de retorno forçado do banco recebedor, que vem ocorrendo de forma repetida, gerando bloqueios automáticos de 60 dias no sistema do INSS e prejuízo financeiro direto.
Dessa forma, a resposta apresentada não soluciona a reclamação e ignora o histórico real dos fatos, que já estão sendo analisados também pelo Banco Central, Procon e Consumidor.gov.br.
Solicito resposta objetiva, esclarecendo:
-Por qual motivo o benefício retorna ao Agibank após troca regular já efetivada;
-Como o banco pretende impedir novos bloqueios de 60 dias;
-Qual solução concreta será adotada para garantir minha liberdade de escolha do banco recebedor, sem novos prejuízos.
Fiquei sabendo por outras financeiras que isso ocorre porque existe empréstimo pessoal debito em conta é o que resulta no retorno automático do pagamento do benefício ao Agibank.
Réplica da empresa
09/01/2026 às 14:49
Olá, Lisbeth! Tudo bem?
Agradecemos por entrar em contato e pela oportunidade de esclarecer detalhadamente a situação relatada.
Após análise minuciosa em nosso sistema e histórico de operações, identificamos que o benefício foi transferido ao Agibank por meio de uma contratação registrada em 07/12/2025, referente a um Crédito Pessoal Renovado, vinculado a uma Solicitação de Alteração de Domicílio (SAD). Esse procedimento, realizado com a autorização biométrica facial, garante que toda a operação ocorra mediante consentimento expresso do titular, conforme as regras do INSS e da instituição financeira. Segue em anexo o termo de contratação para sua ciência.
Vale ressaltar que, quando existe um contrato ativo de crédito pessoal vinculado ao benefício, o sistema do INSS pode manter a instituição credora como banco recebedor até que o contrato seja totalmente quitado. Trata-se de uma prática prevista nas normas de consignação de benefícios, visando assegurar o pagamento das parcelas do empréstimo contratado.
Entretanto, é importante reforçar que o Agibank não realiza qualquer alteração de domicílio bancário sem autorização do cliente. A vinculação ao banco ocorre automaticamente pelo sistema do INSS, conforme os dados informados no último contrato ativo. Assim, enquanto houver empréstimo consignado em vigência, o benefício pode permanecer atrelado ao Agibank até o encerramento da operação.
Para garantir sua plena liberdade de escolha quanto ao recebimento do benefício, sugerimos seguir os procedimentos oficiais de portabilidade bancária perante o INSS, conforme orientações abaixo. Esses passos permitem confirmar e consolidar a mudança do domicílio do benefício para o banco de sua preferência:
1. Acessar o Portal Meu INSS ou o aplicativo Meu INSS.
2. Selecionar “Novo requerimento”.
3. Escolher “Alterar Local ou Forma de Pagamento”.
4. Informar os dados da nova conta bancária para recebimento.
5. Finalizar o pedido e aguardar confirmação por SMS ou e‑mail.
Após essa confirmação, a efetivação da portabilidade deve ocorrer na competência seguinte. Caso o benefício retorne automaticamente ao Agibank, é importante verificar junto ao INSS (pelo telefone 135) se existe algum contrato consignado ativo, pois isso pode gerar o retorno automático do domicílio ao banco credor.
O Agibank reafirma seu compromisso com a transparência e o respeito à sua escolha, e está à disposição para confirmar as informações do contrato vigente e auxiliar nos trâmites necessários junto ao INSS para evitar futuras inconsistências.
Em caso de dúvidas ou necessidade de acompanhamento personalizado, pedimos que nos informe o melhor e‑mail ou telefone de contato, para que nossa equipe possa acompanhar o caso de forma direta e prestar o suporte adequado.
Seguimos à disposição para esclarecer qualquer outro ponto.
Tenha um excelente dia!
Réplica do consumidor
09/01/2026 às 22:20
A nova resposta apresentada pelo Agibank confirma o cerne do problema, embora tente transferir a responsabilidade exclusivamente ao INSS.
O banco afirma que o retorno do benefício ocorreu em razão de Crédito Pessoal Renovado vinculado a uma Solicitação de Alteração de Domicílio (SAD), supostamente autorizado por biometria facial. No entanto, essa vinculação é justamente o ponto abusivo da relação.
Primeiro, é necessário esclarecer que crédito pessoal não é empréstimo consignado. Não há previsão legal para que contrato de crédito pessoal condicione ou prenda o domicílio bancário do benefício previdenciário, sobretudo quando o benefício já foi transferido e efetivamente creditado em outro banco, como ocorreu no meu caso (Itaú competência setembro, pago em 07/10).
Segundo, o próprio histórico comprova que:
a troca do banco recebedor foi aceita pelo INSS;
o benefício foi creditado no Itaú;
somente no mês seguinte houve retorno ao Agibank.
Isso afasta completamente a tese de que o benefício permanece atrelado automaticamente ao Agibank desde sempre. Se assim fosse, o crédito no Itaú não teria ocorrido.
Terceiro, a alegação de que a SAD decorre de autorização biométrica não explica:
por que não fui informada previamente sobre a reversão do banco recebedor;
por que a operação gerou bloqueio automático de 60 dias no INSS; por que isso ocorreu repetidas vezes, mesmo após solicitações regulares de troca.
Na prática, o que ocorre é que um contrato antigo de crédito pessoal está sendo utilizado como mecanismo para manter o benefício atrelado ao Agibank, impedindo minha liberdade de escolha, inviabilizando portabilidade e me expondo a bloqueios sucessivos. Isso caracteriza conduta abusiva, com fortes indícios de venda casada e restrição indevida de concorrência, vedadas pelo Código de Defesa do Consumidor.
Importante destacar que não estou questionando a existência do contrato, mas sim:
o uso desse contrato para reverter o domicílio bancário após troca válida;
a ausência de transparência e informação adequada;
os prejuízos financeiros decorrentes dos bloqueios de 60 dias.
Dessa forma, a resposta continua insuficiente e evasiva, não solucionando o problema concreto.
Reitero a necessidade de resposta objetiva e definitiva, esclarecendo:
Por que um crédito pessoal está sendo usado para reter o banco recebedor do benefício;
Como o Agibank irá cessar imediatamente os retornos automáticos.
Pois, SAD é um procedimento do INSS para alterar o banco recebedor do benefício quando o próprio titular solicita.
A Finalidade legítima da SAD é Facilitar o pagamento do benefício Não servir como garantia de empréstimo e nem amarrar o benefício a um banco.
O Crédito pessoal diferente de empréstimo consignado, pois
Crédito pessoal não depende do banco recebedor e
O desconto ocorre por boleto, débito ou outro meio, não pelo INSS
Então minha Conclusão jurídica:
Usou crédito pessoal para reter o benefício no banco é ilegal.
Consideração final do consumidor
19/02/2026 às 12:48
Resolveu o problema conforme minha solicitação
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
7