Dificuldade em antecipar parcelas de empréstimo consignado

Reclamação em réplica

Em réplica

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Maringá - PR

06/08/2025 às 05:05

ID: 223853897

No dia 29/07/2025 realizei a contratação do empréstimo consignado por meio da carteira de trabalho digital.
Entrei em contato com o banco para saber sobre a antecipação das parcelas futuras, caso eu tenha interesse em fazer os pagamentos antecipados, tendo em vista que consigo a redução de juros.

Fui informada que não tem como antecipar parcelas, apenas quitar o acordo ou pagar parcelas que estão próximas de vencer.
Gostaria de saber qual o procedimento, porque de acordo com o Art52 parágrafo 2 do código do consumidor, eu tenho direito de fazer essa amortização.

2 É assegurado ao consumidor a liquidação antecipada do débito, total ou parcialmente, mediante redução proporcional dos juros e demais acréscimos.

Aguardo retorno.

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Resposta da empresa

12/08/2025 às 16:47

Bianca, como vai?
Esperamos que bem!

Meu nome é Letícia, sou representante do Agibank e estou à disposição para auxiliá-la em sua solicitação em nossa plataforma.

Gostaríamos de esclarecer que para análise de sua *******ário a confirmação de alguns dados, realizado por meio de contato telefônico ou por mensagem privada. Ressalto que, seguindo a Resolução BACEN Nº ******* de 20 de março de *******, não podemos realizar ações em sua conta sem que você autorize, garantindo a segurança e a confidencialidade das informações bancárias.

Tentamos entrar em contato (mensagem privada e ligação) para confirmar a operação, porém não obtivemos sucesso, o que impossibilita a conclusão deste processo no momento.

Caso ainda necessite de auxílio, por favor, pedimos que entre em contato conosco via mensagem privada para que possamos realizar um contato para envio do contrato.

Ressalto que a ausência ou negativa das confirmações dos dados solicitados, implica na impossibilidade de sequência da reclamação, pois precisamos seguir protegendo o sigilo bancário, de acordo com as orientações do Banco Central. A Resolução 4.*******/******* do Bacen, que trata sobre o não reconhecimento de contratação de empréstimos e produtos financeiros, determina que, para que possamos investigar casos de [Editado pelo Reclame Aqui] ou [Editado pelo Reclame Aqui], o boletim de ocorrência deve ser enviado para que a solicitação seja oficialmente analisada.

Atenciosamente, Letícia.
Reclame Aqui - Agibank 💙💚

Réplica do consumidor

25/08/2025 às 07:42

Estou aguardando o retorno