Empréstimo não autorizado realizado pelo Agibank após mudança de emprego

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Ribeirão Preto - SP

09/12/2025 às 09:33

ID: 234142487

Fiz um empréstimo CLT com o agibank em um vínculo empregatício que tinha, porém fui demitida e troquei de emprego, para minha surpresa apareceu recentemente que o agibank fez um novo empréstimo em meu nome, no vínculo empregatício atual, sem a minha autorização, liberando 1 centavo e me deixando apenas com a dívida. No dia 24/11, sem entrar em contato comigo, sem autorização, sem nada. Gostaria do contrato assinado autorizando esse novo empréstimo!! O qual vcs não tem porque eu não autorizei, não existe renegociação porque NÃO FOI FEITA NENHUMA!

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Resposta da empresa

09/12/2025 às 10:47

Thamires, como vai?
Esperamos que bem!

Meu nome é Stephanie, sou representante do Agibank e estou à disposição para auxiliá-la em sua solicitação em nossa plataforma.

Agradecemos seu contato e a oportunidade de esclarecer o funcionamento do Crédito do Trabalhador, modalidade regulamentada pelo Ministério do Trabalho, destinada a empregados com vínculo CLT, com desconto em folha conforme previsto pela legislação trabalhista e operacionalizada pelo sistema eSocial, que é a ferramenta oficial do Governo Federal para registro, recolhimento e repasse de obrigações trabalhistas. Essa modalidade observa o limite de margem consignável permitida, conforme normas vigentes aplicadas a operações de crédito com consignação em folha.
 
Após a contratação, a parcela do empréstimo é descontada diretamente pela empresa empregadora e, somente depois desse desconto, a empresa realiza o pagamento da guia correspondente no sistema eSocial. Assim, o banco recebe os valores apenas após o recolhimento efetuado pela empregadora, e não no momento do desconto visualizado no contracheque. Este fluxo está em conformidade com o Ministério do Trabalho, que determina que o repasse ocorre exclusivamente após registro e pagamento via sistema oficial.
 
Quando o trabalhador muda de emprego, o contrato de crédito não é cancelado automaticamente. Assim que o novo vínculo empregatício é registrado na Carteira de Trabalho Digital, o contrato pode migrar para o novo CNPJ, mantendo os descontos em folha, desde que a nova empresa esteja habilitada para realizar a consignação. Essa continuidade segue o princípio de manutenção da obrigação contratual, previsto no Código Civil e na proteção da boa-fé objetiva prevista no art. *******, e assegurada também pelos direitos básicos de informação e transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC – art. 6º, incisos III e IV), garantindo que a relação contratual seja cumprida sem prejuízo ao consumidor.
 
Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o saldo devido pode ser descontado das verbas rescisórias, seguindo regras trabalhistas e o princípio de continuidade da dívida. Caso permaneça saldo após a rescisão, o consumidor pode efetuar o pagamento diretamente ao banco, por meio de boleto ou outras formas disponibilizadas, até que um novo vínculo CLT seja estabelecido e o desconto em folha possa ser retomado. Tal prática está em conformidade com o Banco Central do Brasil, que determina que toda operação de crédito deve manter condições de pagamento claras, justas e acessíveis ao consumidor (Resoluções CMN 4.*******/******* e 4.*******/*******), além de seguir o dever de transparência definido pelo CDC (art. 6º e art. 52).

Em analise identificamos que em nossos sistemas, consta apenas o contrato final ********, emitido em 13/08/******* o qual esta em atraso em nossos sistemas.
 
Assim, reforçamos que o processo de desconto, repasse e eventual migração de contrato segue rigorosamente a legislação trabalhista, as normas do BACEN para crédito consignado e a proteção consumerista prevista no CDC. Permanecemos à disposição para confirmar prazos específicos de repasse, status do contrato ou eventuais alterações decorrentes de mudança de vínculo empregatício.

Fico à disposição para esclarecer qualquer dúvida que possa surgir e garantir que você tenha todo o suporte necessário. Não hesite em me enviar uma mensagem no privado, estou aqui para ajudar da melhor forma possível.
 
Atenciosamente, Stephanie.
Reclame Aqui - Agibank 💙💚