Consórcio: Promessa de liberação de crédito em junho não cumprida e alegação de propaganda enganosa

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Contagem - MG

01/07/2026 às 08:53

ID: 252774033

Venho, por meio desta, registrar minha profunda insatisfação com a conduta adotada pela AGIL GOLD PROMOÇÃO DE VENDAS E SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA durante a comercialização de um consórcio administrado pela Evoy Consórcios.

Durante todo o processo de negociação, fui atendida pela vendedora Raissa Félix e pela gerente Tacila, que me prestaram informações que foram determinantes para a minha decisão de contratar o consórcio.

Entre as informações fornecidas por ambas, destacam-se:

A promessa de que o crédito seria liberado ainda no mês de junho;
A informação de que a aquisição do veículo ocorreria de forma rápida, motivo pelo qual fui orientada a escolher e até reservar um veículo;
A garantia de que haveria uma compra programada no dia 30/06, criando a expectativa de contemplação imediata;
A afirmação de que não seria necessário aguardar sorteios ou o andamento normal do grupo para obtenção do crédito;
A confirmação de que todo o procedimento ocorreria conforme as promessas apresentadas durante a negociação.

Com base nessas informações, assinei o contrato acreditando que o processo ocorreria exatamente da forma como me foi apresentado.

Entretanto, após a contratação, constatei que as informações fornecidas pela vendedora Raissa Félix e pela gerente Tacila não correspondem às regras efetivas do consórcio. Fui informada posteriormente de que a contemplação depende das condições previstas em contrato, como sorteio e/ou lance, demonstrando que as promessas realizadas durante a venda não possuíam respaldo nas normas do produto contratado.

Essas informações foram determinantes para minha contratação. Caso tivesse recebido informações claras, completas e verdadeiras desde o início, jamais teria aderido ao consórcio nas condições apresentadas.

Tal conduta caracteriza possível prática de publicidade enganosa e violação ao dever de informação previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente em seus artigos 6, inciso III, 30, 31 e 37.

Diante dos fatos, solicito que a AGIL GOLD PROMOÇÃO DE VENDAS E SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA apresente, com urgência:

Esclarecimentos formais sobre todas as informações fornecidas durante a negociação;
Apuração da conduta adotada pela vendedora Raissa Félix e pela gerente Tacila, responsáveis pelo atendimento e pelas promessas realizadas;
Uma solução imediata para o caso, considerando que a contratação ocorreu com base em informações que não refletem as condições reais do consórcio.

Ressalto que possuo conversas, mensagens e demais elementos que comprovam as informações repassadas durante a negociação.

Caso não seja apresentada uma solução satisfatória, adotarei as medidas cabíveis junto aos órgãos de defesa do consumidor, incluindo PROCON, Consumidor.gov.br e Poder Judiciário, buscando a rescisão contratual e a reparação dos prejuízos materiais e morais eventualmente suportados.

Aguardo manifestação formal e solução no menor prazo possível. Só quero meu dinheiro de volta como prometido caso não fizéssemos a compra em junho.

Atenciosamente,

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