Veículo com defeito oculto após a compra - Vendedor não oferece solução

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

São Paulo - SP

11/09/2025 às 07:35

ID: 226636055

Título: Veículo com defeito oculto vendedor não resolve

Descrição:
No dia 26/04/2025 comprei um veículo Volkswagen Voyage 1.0, ano 2013/2014, placa *****, na loja Ágil Comércio de Veículos LTDA (Ágil Multimarcas Osasco/SP), conforme contrato e termo de garantia assinados no ato da compra.

Após alguns meses de uso, o carro apresentou um defeito oculto grave (necessidade de refazer o cabeçote). Trata-se de um problema pré-existente que não poderia ser identificado no momento da compra.

Procurei a loja para que fosse feita a reparação, mas há mais de 10 dias não recebo retorno concreto, apenas promessas de que o vendedor vai falar com o dono, sem qualquer solução efetiva.

Mesmo após o prazo da garantia contratual de 90 dias, o CDC (art. 26, 3) assegura que, em casos de defeitos ocultos, o fornecedor continua responsável. Ou seja, a loja tem obrigação legal de reparar o vício do veículo, já que o defeito não decorre do uso posterior, mas sim de condição anterior à compra.

Solicito providências imediatas, com o devido reparo do veículo ou outra solução justa, sob pena de levar o caso ao PROCON e ao Judiciário para garantir meus direitos como consumidor.

Número do contrato: *****
Valor pago: R$ 34.890,00

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Resposta da empresa

12/09/2025 às 15:06

Olá, Guilherme José. Esperamos que esteja bem.

Vivemos em um momento onde a internet oferece grande liberdade de expressão, mas também permite que empresas sérias sejam expostas publicamente, muitas vezes de maneira parcial e sem critérios técnicos claros. Qualquer pessoa pode publicar uma reclamação, mesmo sem comprovação dos fatos ou ouvir o outro lado o que, infelizmente, pode gerar interpretações equivocadas sobre nossa conduta.

Nosso compromisso é atuar com responsabilidade, legalidade e respeito, e por isso nos sentimos na obrigação de esclarecer a situação.

O veículo em questão foi adquirido em 26/04/*******, com garantia legal e contratual de 90 dias, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. Esse prazo se encerrou em 25/07/*******.

A falha relatada (referente ao cabeçote do motor) foi comunicada apenas no mês de setembro ou seja, mais de 40 dias após o vencimento da garantia. Mesmo em casos de vícios ocultos, o próprio CDC (art. 26, 3) estabelece que o consumidor tem 90 dias a partir da **descoberta do defeito** para apresentar a reclamação, e é necessário comprovar que o problema já existia no momento da compra.

> **O vício oculto é um defeito não aparente que só se revela com o uso do produto. O prazo para reclamar é de 90 dias para bens duráveis, contados a partir da descoberta do defeito. Após a reclamação, o fornecedor tem 30 dias para resolver o problema. Caso não o faça, o consumidor pode exigir a troca do produto, o reembolso do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.**

Até o momento, não recebemos qualquer laudo técnico que comprove a origem e data da constatação da falha, o que inviabiliza qualquer obrigação legal da empresa neste caso.

Além disso, é importante destacar que o veículo depende de cuidados regulares e uso adequado para seu bom funcionamento como a manutenção correta, uso de óleo apropriado e revisões periódicas. Não temos informações sobre as condições de uso e manutenção do carro após a compra, o que pode influenciar diretamente na origem e no agravamento do problema relatado.

Por fim, reforçamos que entendemos a frustração do cliente, mas também precisamos respeitar os limites da responsabilidade assumida contratualmente. Ainda assim, seguimos à disposição para auxiliar com orientação técnica e indicações de oficinas parceiras, assim como feito.

Agradecemos pela atenção e permanecemos disponíveis para qualquer esclarecimento adicional.

Atenciosamente,
[ Herlon / Proprietário]
Ágil Comércio de Veículos LTDA Ágil Multimarcas

Réplica do consumidor

13/09/2025 às 00:02

Sr. Herlon / Proprietário

Sr. Herlon,

Em atenção à sua resposta, venho reforçar que os problemas apresentados no veículo adquirido em 26/04/******* configuram vícios ocultos, nos termos do art. 18 e art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O CDC é claro ao estabelecer que, em caso de vício oculto, o prazo para reclamação inicia-se a partir da descoberta do defeito e não da data da compra. Os vícios constatados (cabeçote, suspensão, cavalete de água, rolamentos de roda, anti-chama com vazamento, discos e pastilhas de freio) foram identificados a partir de 15/08/*******, estando, portanto, dentro do prazo legal de 90 dias para bens duráveis previsto no CDC.

Além disso, destaco que:

O veículo foi entregue sem revisão prévia adequada, sequer com itens básicos de segurança em condições ideais (ex.: pastilhas de freio).

Mesmo durante a garantia contratual, os problemas relatados não foram devidamente solucionados pela empresa, o que configura descumprimento da obrigação legal prevista no art. 18 do CDC.

Alegar falta de manutenção posterior à compra não procede, pois trata-se de vícios já existentes na data da aquisição, cuja responsabilidade é integral do fornecedor.


Relembro o que determina o art. 18 do CDC: não sendo sanado o vício no prazo máximo de 30 dias, o consumidor pode exigir, à sua escolha:

1. A substituição do produto por outro em perfeitas condições;


2. A restituição imediata da quantia paga, corrigida; ou


3. O abatimento proporcional do preço.



Assim, reitero que não se trata de má utilização ou ausência de cuidados por parte do consumidor, mas sim de defeitos pré-existentes, que colocam em risco a segurança e configuram vício oculto.

Diante disso, reservo-me ao direito de buscar, junto ao Procon e ao Poder Judiciário, a reparação de todos os danos sofridos, incluindo eventuais danos materiais e morais, caso não haja uma solução imediata e adequada por parte da empresa.