Vestido de festa de marca premium deteriora após pouco uso e armazenamento correto, empresa recusa solução alegando prazo de garantia

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Rio de Janeiro - RJ

19/05/2026 às 12:01

ID: 249067881

Adquiri na loja física do *****, RJ, um vestido de festa dourado com brilho, da linha Fabulous. Tratou-se de uma compra especialmente pensada para um casamento no 2 semestre de 2023, sendo um investimento significativo em uma peça que eu esperava poder usar e guardar por alguns anos. A peça foi usada apenas duas vezes, no 2 semestre de 2023 e em janeiro de 2024, e armazenada corretamente, dentro da própria capa protetora fornecida pela loja.

Ao retirá-la para usar em um novo evento em 2026 (menos de 3 anos da 1 utilização), descobri que o tecido brilhoso apresentava diversas manchas foscas de diferentes tamanhos espalhadas por toda a extensão (uma deterioração do brilho do tecido completamente aleatória). Nunca imaginei que uma peça usada apenas duas vezes e guardada com cuidado, na própria capa da loja, fosse se degradar assim. Uma bolsa barata de couro sintético teria durado mais tempo e mais usos do que esse vestido.

Importante ressaltar que não estamos falando de uma peça vintage e sim de uma peça que foi comprada há menos de 3 anos atrás o que, para eventos, não é nada! Ninguém repete vestidos de festa mais de uma vez ao ano!

Não comprei um vestido de "uso único" e o mínimo que se espera de uma roupa, ainda mais um vestido da marca *****, é qualidade e durabilidade. Não há qualquer explicação razoável para esse nível de deterioração em uma peça cara e guardada de forma protegida.

Vestidos de festa não são usados com frequência e este é justamente o motivo pelo qual são guardados com cuidado, na expectativa de usá-los novamente em eventos futuros. Se eu soubesse que o material não resistiria ao simples tempo de armazenamento, jamais teria investido nessa compra, visto que não faz sentido nenhum guardar uma peça para, algum tempo depois, quando já é viável usá-la novamente em um evento, descobrir que o tecido é ruim e já apresenta vários desgastes/ofuscamentos ao longo de seu comprimento.

Entrei em contato com a ***** relatando o problema e solicitando crédito, troca ou restituição do valor pago. A empresa recusou, alegando que a compra foi feita em 2023 e que o prazo de garantia para reclamar teria sido ultrapassado. O argumento está juridicamente errado.

Trata-se de vício oculto (art. 26, 3 do CDC), e o prazo de 90 dias só começa a contar quando o defeito é descoberto e não da data da compra. Trata-se de um defeito de qualidade do produto que não era visível na compra e nem nas primeiras utilizações, mas só apareceu quando abri a capa para usar o vestido novamente. Além disso, durante toda a tramitação da reclamação junto à empresa, o prazo ficou suspenso por força do art. 26, 2, I, do CDC.

A empresa também afirmou que "não é possível confirmar que a alteração decorre de vício de fabricação". Pelo CDC (art. 6, VIII), é justamente o fornecedor quem deve provar que o defeito tem causa externa e não o consumidor. Na dúvida, a lei inverte o ônus da prova como forma de proteger a parte hipossuficiente (cliente).

Um vestido de festa de marca premium e preço alto, usado duas vezes, guardado na capa da própria loja, que se deteriora espontaneamente em menos de três anos, claramente não cumpriu a vida útil que qualquer consumidor razoavelmente esperaria desse tipo de produto.

Dessa forma, solicito que a empresa cumpra o art. 18 do CDC e ofereça uma solução para o meu caso, pois não é justo que o cliente suporte o prejuízo da má qualidade de uma peça que supostamente deveria ser um bem durável.

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Resposta da empresa

19/05/2026 às 15:02

Prezada Maria Fernanda, boa tarde.

Recebemos sua manifestação e compreendemos seu posicionamento. Contudo, após nova análise realizada por nossa equipe responsável, mantemos o parecer anteriormente informado.

Conforme previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor, o prazo para reclamação de vícios é de até 90 dias. Considerando que a peça foi adquirida no ano de 2023, infelizmente não há como prosseguirmos com a solicitação apresentada neste momento.

Além disso, devido ao tempo decorrido desde a compra, não é possível assegurar as condições de armazenamento, conservação e demais fatores externos aos quais o produto possa ter sido submetido ao longo desse período.

Dessa forma, mantemos a negativa quanto à solicitação de reembolso, troca ou crédito.

Atenciosamente,
Equipe Agilità.

Réplica do consumidor

19/05/2026 às 20:05

O erro de vocês é achar que o prazo de 90 dias conta a partir da data da compra e não do surgimento do vício de qualidade. Em 90 dias depois da compra, o problema não tinha sequer surgido. Claramente o vestido, vendido como um produto "premium", foi feito em um tecido de qualidade ruim e que não foi feito para durar (vício oculto). A compra foi feita em 2023 e o segundo (e último!) uso foi feito em janeiro de 2024, ou seja, tem pouco mais de 2 anos. Tempo que, para vestidos de festa e bens duráveis, não é nada! Não é nem um pouco razoável esperar que uma pessoa use um vestido de festa dourado e brilhoso repetidamente. Armazenei da forma correta, inclusive usando a capa fornecida pela loja, e me surpreendi esse ano, quando o peguei para usar novamente, com um material totalmente frágil e deteriorado apenas pelo decurso do tempo. O ônus de provar o contrário é da empresa e não do consumidor (outra inconsistência na argumentação de vocês, pois sequer mencionaram as fotos comprovando o estado do vestido, que está cheio de manchas foscas e aleatoriamente distribuídas). Me senti extremamente enganada e decepcionada. O vestido foi caro e era óbvio que eu, como cliente, esperava usar mais vezes. Parabéns pelo péssimo serviço.

Réplica da empresa

20/05/2026 às 13:59

Compreendemos a sua insatisfação e lamentamos a experiência relatada.

No entanto, conforme informado anteriormente, após análise do caso e considerando o período transcorrido desde a compra realizada em 2023, não identificamos possibilidade de prosseguir com atendimento em garantia.

O artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor estabelece o prazo de 90 dias para reclamação de vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis, e, ainda que haja alegação de vício oculto, é necessário que seja possível comprovar que o defeito decorre de fabricação. Após mais de dois anos da compra e do uso da peça, não conseguimos afirmar tecnicamente que as características apresentadas decorreram de defeito de origem, especialmente considerando fatores externos como armazenamento, conservação e ação do tempo.

Entendemos sua percepção sobre a durabilidade esperada da peça, porém mantemos o posicionamento já informado, pois não há elementos que permitam responsabilização da empresa neste caso.

Atenciosamente,
Equipe Agilità.

Consideração final do consumidor

20/05/2026 às 15:18

Não vale a pena.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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