Solicitação de Baixa de Débito Prescrito e Exclusão de Restrição Cadastral

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Rio de Janeiro - RJ

23/05/2026 às 17:06

ID: 249490525

Notificação Extrajudicial Solicitação de Baixa de Débito Prescrito
(Art. 43, 1 e 5 do CDC)



CLARO NEXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
AGILITY GESTÃO E COBRANÇA

ASSUNTO: EXCLUSÃO DE DÍVIDA CADUCADA / PRESCRITA
CPF: *****
Eu, *****, brasileira, bacharela em direito, portadora da carteira de Identidade n. *****, devidamente inscrita no CPF *****, residente e domicilida à Rua *****, n *****, quadra ***** lote *****, Bairro *****, São João de Meriti, CEP: *****, venho requerer a BAIXA IMEDIATA da restrição, referente à dívida abaixo:
Empresa: CLARO NEXT TELECOMUNICAÇÕES LTDA
-CLARO Vencimento: 10/04/2015 já passou mais de 5 anos CADUCADA

Por meio desta notificação solicitar a imediata exclusão e baixa de qualquer registro de débito em meu nome junto aos cadastros de inadimplentes (Serasa, SPC, Boa Vista) e de sistemas de cobrança internos/plataformas de negociação (como Serasa Limpa Nome), referente ao contrato/débito com vencimento em [Data de Vencimento da Dívida].
Conforme o Artigo 43, parágrafos 1 e 5 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), bem como o Artigo 206, 5 do Código Civil, o prazo máximo para a manutenção de registros negativos e cobranças é de 5 (cinco) anos a contar da data de vencimento da obrigação.
Passado este prazo, a dívida encontra-se prescrita (caducada). A permanência do apontamento prejudica indevidamente meu score de crédito e viola a legislação vigente.
Caso a baixa não seja efetuada no prazo de 5 (cinco) dias úteis, tomarei as medidas judiciais cabíveis para reparação de danos morais e materiais.
Ressalte-se que, consoante a Lei, as dívidas caducadas devem ser retiradas, imediatamente do sistema de proteção ao crédito SPC/SERASA, e que sejam comunicados SCR/Registrato do Banco Central a exlusão da condição de inadimplência, prejuízo, pois a dívida já prescreveu há mais de 5 anos, não podendo mais causar restrição de crédito em nome e CPF acima descrito, conforme Resolução CMN 5.037/2022 e entendimento do STJ.
- Lei: Art. 43 5 CDC proíbe manter dívida com +5 anos nos cadastros de crédito
PEDIDO / REQUERIMENTO:
1. Que comunique IMEDIATAMENTE à Serasa/SPC a exclusão definitiva;
2. Me envie confirmação por escrito em até 5 dias úteis;
3. Aviso: manutenção indevida dá direito a indenização por danos morais;


São João de Meriti, *****.
Luciane Costa Veloso
085.707.167.02

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Consideração final do consumidor

27/05/2026 às 21:06

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