Não prestou serviço conforme contrato

Respondida
Belo Horizonte - MG
13/09/2022 às 15:41
ID: 150083605
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesNo dia 18 de agosto ******* , contratei a empresa AGITA BH, a prestação de serviços de
recreação infantil com três profissionais com brincadeiras próprias para as idades mais
caça ao tesouro de cortesia. Todo material utilizado sendo de responsabilidade da contratada. Os trabalhos terão início no dia 10/09/******* ás 19:00 e se encerram as 22:00 com duração de 03 horas. Porém a mesma citada acima, chegou ás 22:00 no horário em que se encerraria o que foi contratado juntamente a mesma, informei aos funcionários enviados ao local, que não queria mais a prestação de serviço, devido ao não cumprimento do contrato. Essas funcionárias insistirão a ficar, mesmo após eu dizer que não queria mais, me causando mais ainda frustração, de não ter o que havia contratado em horário e prazo devido. Aproveito para salientar que é a festa do meu filho uma criança de 5 anos, que juntamente comigo esperava pela recreação, o qual não ocorreu da forma devida. No contrato fala que o tempo previsto para início e término do serviço deverá ser
respeitado e em caso de atraso no início por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA se reserva o direito de encerrar as atividades no horário previsto. Mas sobre a CONTRATADA atrasar e chegar no horário em que deveria estar terminando, o que será feito ? Acredito que por interesse próprio as funcionárias, tanto insistiram em ficar. Com isto tudo narrado, queria saber como vai ficar a entrada que paguei para garantir o serviço e a data reservada. E ai AGITA BH, como vamos fazer para resolver está questão em tela acima ? espero não precisar tomar as providências cabíveis de forma judicial por ter frustrado um dia de data memorável na minha vida e na vida do meu filho, sem mais delongas, aguardo retorno! ATT Liliam Teodoro
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Resposta da empresa
06/10/2022 às 12:37
Olá Lilian.
Sentimos muito pelo ocorrido, realmente trabalhamos com sonhos e é frustrante pra empresa esse tipo de ocorrido.
De forma alguma estamos justificando o erro, inclusive parte da equipe que foi a sua festa não trabalha mais conosco.
Consideramos que o local da festa era bem distante de Belo horizonte e de acesso sinuoso. Saímos antes para evitar atrasos.
Infelizmente as meninas se perderam durante o trajeto, pegando uma entrada errada e perderam o sinal do gps, tão logo recuperaram, seguiram para o local, o que causou um atraso de 02 horas. Deveriam ter iniciado as 19. Mais chegaram ao local as 21:10. (comprovado via chamada telefônica e google maps)
Conversamos sobre o ocorrido dia 12/09, segundo o seu áudio, seu filho ficou encantado quando viu ela chegando, e por isso ela ficou.
Recebemos também a proposta de compensação de ressarcimento integral do valor pago e uma festa de cortesia do domingo, sem ônus.
Vemos pela mensagem que o serviço foi bem prestado, ninguem gostaria de recontratar uma empresa que fez uma má prestação de serviço.
Entendemos que houve a dispensa de uma primeira funcionaria que chegou mais cedo mais não houve a dispensa das duas que chegaram após o inicio da festa.
Verificamos que elas permaneceram no local pelo periodo de 1:30 ( 90 minutos) e pelos vídeos que recebemos, não localizamos em nenhum dos vídeos a tentativa de impedir que as funcionárias executassem o trabalho.
Também deixamos as cortesias de caça ao tesouro na festa.
Propomos então uma proposta de *******,00 para cobrir o custo da festa ( 1:30 de trabalho e o deslocamento) e uma festa de cortesia.
O áudio enviado no mesmo dia as 11:00, a senhora diz que acha injusto o desconto e reforça que a equipe é muito boa, com bons profissionais, inclusive solicita uma específica e mantem o pedido de cortesia.
Diante da mensagem que estava munida de vídeos, informamos ao nosso jurídico para que tomássemos a melhor decisão e nenhuma parte saísse prejudicada.
Informa no áudio que o atraso foi de 5 horas, mais em contrato, nosso horário acordado foi das 19 às 22 horas.
Verificamos com certeza que houve prestação de serviço de 90 minutos.
Então fazendo valer a cláusula do contrato que resguarda o cliente em casos de atraso
(cópia da clausula)
Cláusula 13. Se houver atraso por parte da CONTRATADA, esta deverá compensar ao final da recreação, fazendo cumprir o tempo de serviço contratado.
Parágrafo único: Não havendo possibilidade de compensar, a contratante deverá ser reembolsada, o cálculo será pro rata.
Refizemos o cálculo e retiramos do cálculo a funcionária que a senhora fez a dispensa.
Ficando então o reembolso de R$ 60,00 (aproximadamente) e arredondamos para R$ *******,00
Considerando que a entrada paga foi parcial e não o valor total da festa.
Ofereceremos então um desconto para a festa que solicitou a cortesia de apx 45% e foi recusado.
Consideramos então que houve falha na chegada e sinto muito por isso.
E houve o reembolso devido, fazendo valer a clausula 13.
Entendo que nada fará o dia voltar.
entedemos que seu filho ja tem um carinho por nossas colaboradoras, Por isso permanecemos com um desconto de 50% em qualquer opção de serviço da empresa.