Venda de Automóvel Com Vícios e falta de assistência no pós venda

Não respondida
Santos - SP
21/07/2023 às 10:20
ID: 168648261
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesMinha cliente residente na Cidade de Praia Grande adquiriu 13/04/******* um automóvel da marca Honda Modelo Civic Ano ******* na loja de veículos usados da reclamada situada na cidade de São Paulo.
No entanto há menos de 20 dias da aquisição do referido veículo o mesmo vem apresentando problemas tendo a Sra Ione entrado em contato com o Sr. Luciano.
O veículo não foi entregue com itens básicos de segurança, maçaneta da porta trtaseira colada com super bonder, teve que trocar as velas, teve problemas com a correia dentada, enfim passados 30 dias do imbróglio o carro ainda se encontra com problemas e a minha cliente que é consumidora já solicitou a troca do veículo ou devolução do dinheiro devidamente corrigido tendo em vista que o valor pago foi elevado e através de pix em dois dias consecutivos.
Conforme o CDC quando o vício do produto não for sanado no prazo máximo de trinta dias, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto, a restituição imediata da quantia paga ou o abatimento proporcional do preço, conforme o disposto no artigo 18, 1, do Código de Defesa do Consumidor.
Assim ante a desconfiança da Sra. Ione a mesma pleiteia a devolução da quantia paga devidamente corrigida ou subsitituição de outro veículo devidamente em condições de trafegar.
Muito embora conste nos termos de garantia uma série de exclusões de cobertura é pacifico o entendimento que se trata de clausula nula de pleno direito.
Dito isso o veículo usado tem garantia prevista no Código de Defesa do Consumidor. Se o consumidor adquiriu o carro de loja ou concessionária, ele terá direito à cobertura de todas as peças ou quaisquer defeitos durante 90 dias.
Neste ponto cabe ressaltar que todos os custos envolvidos na transferência do veículo bem como na contratação do seguro e endosso para outro automóvel também deverá ser arcado pelo fornecedor do produto uma vez que este é deveria ter sido mais responsável com os veículos que se propõe a vender.
Assim aguardamos retorno para composição amigável. Caso contrario as devidas medidas legais serão tomadas.
Daniela Porto Vieira
OAB/SP *******.*******