Negativa de cobertura para danos causados por evento natural (galha de árvore)

Respondida
Belo Horizonte - MG
20/01/2026 às 15:32
ID: 238267041
No dia 1 de janeiro de 2026 devido a uma ventania uma galha de uma árvore grande caiu sobre o meu veículo atingindo o parabrisa,braço do limpador e a churrasqueira de imediato liguei parabrisa seguradora más não tive sucesso, quando me atenderam no outro dia fiquei surpreso com a resposta da AGN dizendo que NAO cobre eventos da natureza.Sendo que no contrato esta escrito que cobre sim
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Resposta da empresa
28/01/2026 às 10:46
Prezado Sr. José Antônio,
Agradecemos o seu contato e a oportunidade de esclarecer os fatos de forma objetiva e transparente. Após a análise do atendimento e das condições do plano contratado, constatou-se que o senhor é associado ao Plano Prata, o qual não contempla cobertura específica de para-brisa, como ocorre em outros planos que preveem coparticipação diferenciada para vidros.
Em razão da inexistência dessa cobertura específica no plano contratado, eventual dano ao para-brisa, independentemente da causa, não se enquadra como cobertura de vidro, mas sim como acionamento comum, nos termos contratuais, hipótese que exige a participação integral do associado mediante pagamento da participação no valor de R$ 3.000,00. Essa possibilidade de acionamento foi expressamente informada ao senhor durante o atendimento e sempre esteve disponível.
Durante o contato, e de forma meramente alternativa e facultativa, nossa equipe apresentou ao senhor uma sugestão de solução externa, fora do âmbito contratual, consistente na realização direta da troca do para-brisa em oficina especializada, mediante pagamento pelo próprio associado, tendo sido informado, a título estimativo, o valor aproximado de R$ 450,00. Tal orientação teve como único objetivo auxiliá-lo na busca de uma solução mais econômica, sem qualquer imposição ou vinculação à associação.
Da mesma forma, foi esclarecido que eventuais reparos em outros itens mencionados, como churrasqueira e paletas, poderiam ser realizados diretamente pelo associado, fora da cobertura do plano, caso assim desejasse, permanecendo, em qualquer hipótese, resguardado o direito de optar pelo acionamento formal do contrato, mediante o pagamento da participação prevista.
Ressaltamos que não houve negativa indevida de atendimento, mas sim a correta aplicação das condições contratuais, aliada à apresentação de alternativas de boa-fé, visando oferecer ao associado opções compatíveis com sua realidade e interesse. Caso o senhor opte pelo acionamento formal do contrato, este poderá ser realizado normalmente, sem qualquer impedimento, mediante o pagamento da participação contratual no valor de R$ 3.000,00, conforme previsto nas condições do plano.
Lamentamos eventual insatisfação decorrente de expectativa divergente, porém reafirmamos que todas as informações prestadas observaram estritamente o contrato firmado. Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e seguimos comprometidos com a transparência e o respeito aos nossos associados.
Atenciosamente,
Bhyanca - relações institucionais