PESADELO CON A AGN PROTEÇÃO VEICULAR

Em réplica
Belo Horizonte - MG
02/02/2025 às 21:01
ID: 208881501
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
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ATENÇÃO, JUSTIÇA! ATÉ QUANDO VAMOS PERMITIR ISSO?
Mais uma vez, venho expor essa empresa AGN PROTEÇÃO VEICULAR que demonstra um total desrespeito não só pelo consumidor, mas pela própria Justiça! Há mais de DOIS ANOS, nosso problema foi levado aos tribunais e JÁ FOI DEFERIDO COMO GANHO DE CAUSA para o meu esposo. Ainda assim, essa empresa age como se estivesse acima da lei, ignorando uma decisão judicial e desafiando a autoridade de um juiz!
Isso é um absurdo! Se até uma decisão judicial pode ser ignorada sem consequências, para que serve o nosso sistema de Justiça? Como podemos confiar que nossos direitos serão garantidos se empresas como essa continuam operando à revelia, sem punição, como se não tivessem cometido nenhuma ilegalidade?
E mais: essa empresa ADULTEROU UN CONTRATO DIGITAL MODIFICANDO O VALOR DE FRANQUIA SEM O CONHECIMENTO DO MEU ESPOSO e ainda tem a audácia de enganar, enrolar e passar por cima das pessoas! Isso é [Editado pelo Reclame Aqui]! Isso precisa ser levado a sério!
Mais de 2 anos se passaram e até agora nada !
A pergunta que fica é: quem vai fazer valer a Justiça nesse país? Quem vai parar essa afronta descarada às leis e ao direito do consumidor?
Nota -******* para essa empresa, que não merece nem um pingo de credibilidade! Indignação total!
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Resposta da empresa
11/02/2025 às 09:51
Inicialmente, é necessário esclarecer que as declarações feitas pela senhora Lilian não refletem a realidade dos fatos, tornando imprescindível a apresentação de informações verídicas e objetivas.
A senhora Lilian alega que a Associação teria adulterado o contrato no que tange ao valor da Cota de Participação (PA), o que não corresponde à verdade. No ato da adesão, ela e seu esposo optaram por uma modalidade de proteção veicular de menor custo, cujas cláusulas previam expressamente uma cota de participação equivalente a 20% do valor do veículo. Quando do sinistro, manifestaram discordância quanto ao valor estipulado, apesar de terem firmado o contrato, aceitando todas as suas condições. Assim, a Associação agiu em estrita observância ao pactuado entre as partes, sem qualquer irregularidade.
Cumpre ainda esclarecer que, diante da falta de consenso, a senhora Lilian buscou a via judicial para resolver a questão. No entanto, a alegação de descumprimento de determinações judiciais é infundada, uma vez que a Associação sempre cumpre integralmente as decisões proferidas pelo Poder Judiciário, em observância ao princípio da legalidade.
Ademais, a Associação empreendeu todos os esforços para solucionar a controvérsia de forma extrajudicial, chegando a providenciar as peças necessárias ao reparo do veículo sinistrado. Entretanto, a senhora Lilian e seu esposo recusaram-se a disponibilizar o veículo para os reparos, manifestando interesse exclusivo na indenização integral, mesmo diante da comprovação de que os danos sofridos eram predominantemente superficiais.
Por fim, observa-se que, no decorrer do trâmite processual, a senhora Lilian tem reiteradamente publicado declarações que denigrem a imagem da Associação, em aparente tentativa de pressioná-la para a obtenção de vantagem indevida. É de conhecimento geral que os processos judiciais no Brasil possuem um tempo médio de tramitação variável, podendo durar entre dois a seis anos, a depender da complexidade do caso, razão pela qual eventual demora não pode ser imputada à Associação.
Dessa forma, em respeito à transparência e à boa-fé, a Associação reitera sua disposição para apresentar o contrato devidamente assinado, bem como demonstrar todas as fases processuais pertinentes ao caso, estando estas em plena conformidade com a legislação vigente.
Atenciosamente,
AGN Proteção Veicular
Réplica do consumidor
15/02/2025 às 00:00
À AGN, cumpre-me mais uma vez, com paciência inabalável, disponibilizar o número do processo: 5153730-31.*******.8.13.*******. Antes de qualquer manifestação, sugiro a leitura atenta dos autos, evitando respostas infundadas e respeitando não apenas o Poder Judiciário e seus representantes, mas também aqueles que recorrem a este espaço para se proteger de práticas abusivas perpetradas por esta empresa.
Passo, então, à questão central:
Prosseguindo, o requerente juntou aos autos contrato firmado com a ré o qual prevê
expressamente que o valor da participação é de 9,5% sobre valor FIPE para Automóveis e
Aplicativos, ou valor descrito no termo de adesão (id.*******). No caso, no referido contrato, não há valor descrito no termo, posto que no campo destinado consta 0,00. Sendo assim, é possível concluir que a participação seria, de fato, de 9,5% sobre valor FIPE do veículo.
******* que o contrato em questão, apesar de não possuir assinatura do autor, está assinado pela representante da requerida, e foi firmado em 14/12/******* às 17h39.
O próprio autor e também a ré juntaram, ainda, outro contrato, o qual o promovente
alega que foi alterado, no qual consta que o valor da franquia seria de R$11.*******,00 (onze mil duzentos e noventa e um reais) (id.*******).
Assim, é possível concluir que há duas versões do contrato firmado entre as partes. A
esse respeito, é imperioso salientar que a versão a qual o autor defende que é a correta e a respeito da qual teria sido cientificada a respeito do conteúdo, foi firmada em horário comercial. A outra versão, que possui o valor da franquia mais elevado, possui assinatura às 21h10, o que é indício que o contrato foi, de fato, posteriormente alterado.
Quanto a sua alegação sobre procuramos a justiça a resposta está abaixo como consta nos autos.
Com efeito, no caso sub judice, os fatos narrados e os documentos acostados revelam
que a negligência da parte ré desencadeou à autora consequências que vão além das situações cotidianas, gerando danos passíveis de reparação de ordem moral. Ou seja, na situação em análise a frustração das legítimas expectativas dos autores ultrapassa as barreiras do mero dissabor, e enseja indenização por danos morais.
Diante do exposto, não há margem para tergiversações. A postura da AGN, sistematicamente descomprometida com a boa-fé e a transparência, fala por si só.
A estratégia adotada para se esquivar de suas responsabilidades financeiras também é evidente, conforme despacho judicial:
RÉU: AGN AGENCIA NACIONAL CLUBE DE MULTI BENEFICIOS CPF: 24.*******.*******/*******35 e outros
DESPACHO
O despacho de id-******* já analisou a petição de id-*******, inclusive realizou nova pesquisa com o CNPJ
24.*******.*******/*******35 tendo encontrado valor parcial.
A ausência de bens em nome da empresa não passa despercebida e reforça a necessidade de cautela por parte dos cooperados.
Por fim, quanto à exigência de documentos assinados, todo o material pertinente já se encontra sob análise judicial. Se há dúvidas, AGN, recorra ao magistrado responsável pela causa. Ou pretende questionar, também, a idoneidade do Juízo?
Respeitem a Justiça. Respeitem aqueles que confiaram nos seus serviços. E, sobretudo, assumam as consequências dos seus atos.
Réplica do consumidor
13/03/2025 às 12:45
Até o momento seguimos com o total descaso da AGN.
Réplica do consumidor
09/08/2025 às 16:20
Ainda na enrolação e nada de solução !