Cobrança Indevida e Descumprimento de Oferta de Vestuário

Reclamação resolvida

Resolvido

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Porto Alegre - RS

09/07/2025 às 14:10

ID: 221667771

Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano

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COBRANÇA INDEVIDA - Empresa on-line, atuando no instagram: @agoraemeusecondhand

Reclamação por cobrança indevida e descumprimento da oferta
No dia 09/07/2025, às 11h02, realizei uma compra online de duas peças de vestuário, conforme descrito no anúncio publicado pela empresa. Os itens adquiridos foram:
Casaco Trench Coat R$ 399,00
Calça R$ 199,00
Total da compra: R$ 598,00

Entretanto, por volta das 13h04 do mesmo dia, fui contatada por um representante da empresa, informando que o valor do Casaco Trench Coat teria um acréscimo de R$ 800,00, sob a justificativa de erro no valor anunciado. Fui então informada de que deveria arcar com o valor adicional, ou a compra seria cancelada unilateralmente.
Tal prática fere diretamente o artigo 30 e o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor, que asseguram o direito do consumidor ao cumprimento forçado da oferta nas condições anunciadas. A empresa, ao condicionar a entrega ao pagamento de valor diverso do anunciado, incorre em publicidade enganosa e cobrança indevida.
Além disso, o estorno do valor pago foi feito sem qualquer consulta ou alternativa de recebimento dos produtos nas condições inicialmente contratadas, o que demonstra o descumprimento da boa-fé objetiva e do dever de transparência previstos no CDC.
Diante do exposto, solicito:
- O cumprimento da oferta nas condições originalmente anunciadas;
- A entrega do Casaco Trench Coat pelo valor de R$ 399,00;
- A apuração da conduta da empresa, considerando a prática abusiva e a tentativa de cobrança indevida.

Caso não haja uma solução amigável, reservo-me ao direito de encaminhar a presente reclamação aos órgãos competentes de defesa do consumidor, bem como adotar as medidas legais cabíveis.

Atenciosamente,

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Resposta da empresa

11/07/2025 às 10:06

Flavia, bom dia.
Entendemos sua demanda, mas pensamos que se trata de erro grosseiro, assim não amparado pelos respectivos artigos informados na sua reclamação.
A peça que deu origem a esta situação seria um Casaco Trench Coat da marca de luxo C. Dior que no mercado de Second Hand gira em torno de R$ 1.*******,00 reais e, um novo alcançando o patamar de 8 digitos.
Para dar fim a presente demanda e mantermos o bom relacionamento peço gentilmente que aguarde nosso contato nos próximos dias, pois temos um solução para seu caso.
Obrigado pela atenção
Permanecemos a disposição para dirimir eventuais novas duvidas.

Réplica do consumidor

13/07/2025 às 09:12

Prezados,

Agradeço o retorno, mas preciso discordar respeitosamente da alegação de erro grosseiro.

1. O valor real informado no site foi R$ *******,00
Este valor foi efetivamente anunciado, disponibilizado para venda e comprado por mim. O preço foi exibido de forma clara e inequívoca, sendo possível concluir a transação normalmente por meio da plataforma. Após a confirmação da compra, houve inclusive comunicação da loja e confirmação do pedido.
2. Inconsistência nas informações prestadas pela loja
Na resposta apresentada, a loja afirma que o casaco em questão seria avaliado em R$ 1.*******,00 no mercado de second hand. No entanto, anteriormente havia alegado que o produto custa R$ 1.*******,00 (estou com as imagens enviadas por vocês). Trata-se de mais uma alteração de valor conforme a conveniência da loja, o que compromete a credibilidade da justificativa apresentada.
3. Sobre a alegação de "erro grosseiro"
O erro grosseiro é aquele evidente, escancarado, que qualquer consumidor de boa-fé reconheceria como irreal o que não se aplica ao caso em questão. Descontos da ordem de 60% a 70% são comuns em promoções, queimas de estoque e liquidações em e-commerce, inclusive de produtos de luxo. Portanto, o valor de R$ *******,00 está dentro de uma margem plausível, não sendo suficiente para caracterizar erro manifesto ou grotesco.
Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro ao dispor, em seu artigo 30 e artigo 35, que a oferta veiculada vincula o fornecedor, e que o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da oferta, como é o caso.
4. Cancelamento unilateral é abusivo
A tentativa da loja de cobrar mais R$ *******,00 ou cancelar unilateralmente a compra fere diretamente os direitos do consumidor e configura prática abusiva (art. 39 do CDC).
Aguardo a solução definitiva, conforme mencionado na mensagem da loja, mas deixo claro que, na ausência de resolução voluntária, irei buscar os meus direitos junto ao Procon e ao Juizado Especial Cível.

Consideração final do consumidor

06/08/2025 às 13:27

Caso finalizado.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10