Descumprimento Legal da Garantia e Vicio Oculto de defeito nos Vidros B33

Não resolvido
Natal - RN
13/11/2024 às 16:08
ID: 201969105
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesSou proprietário de um veículo blindado Mitsubishi Pajero Full *******/******* com vidros da AGP do Brasil (AGP Glass) o qual já apresentou diversos vidros com delaminação das camadas, por um vício oculto. O tipo B33 de vidros blindados em policarbonato vendidos pela AGP não suportam o calor do clima brasileiro, em especial da região Nordeste. A AGP fornece garantia de 05 (cinco) anos a contar da instalação dos vidros e em 07/******* foi notificada sobre a delaminação de dois vidros, ainda em garantia (com menos e 03 anos de instalação) sendo substituído posteriormente pela Exotic Blindados em Natal/RN. A garantia não cobriu à época os elevados custos da instalação, apenas limitou-se a fornecer os vidros do mesmo tipo B33. Tive de arcar com tais custos, o que já é indevido, uma vez que o problema foi ocasionado por uma característica defeituosa do produto. É Importante salientar que após tal substituição, outro vidro distinto dos demais também apresentou o mesmo defeito e delaminação, sendo substituído em garantia, e mais uma vez tive de custear a instalação, sendo todas essas questões sendo resolvidas pelo funcionário de nome Michael.
Neste mês de 11/*******, foi detectado novamente durante a revisão do veículo na referida blindadora, a presença de novo processo de delaminação em um dos vidros que já foi substituído em *******. A AGP foi contatada pela Exotic através do chamado #******* para repor o vidro que apresenta o defeito repetidamente, porém negou alegando à blindadora que o produto estaria fora da garantia (06 anos), baseado-se na data de aquisição na nota fiscal, com data de 23/05/******* (data da aquisição, diferente da data de instalação), mesmo após ter sido alertada que trata-se de um vício oculto do produto e que o artigo 50 Código de Defesa do Consumidor pela Lei n. ******* de 11 de setembro de *******, garante a prorrogação do prazo de validade igual ao do contrato em caso de apresentar o mesmo defeito. Diante do exposto solicito À AGP do Brasil que cumpra a lei, caso contrário terá de submeter-se a julgo para resolução pertinente nas devidas esferas acerca da tratativa, além do custeio de todos os prejuízos, como do tempo de não uso do veículo, custos da instalação e ademais. Friso que trata-se de um veículo em excepcional estado de conservação, com apenas 47 mil km rodados. Além desse veículo, possuo outros veículos blindados, com de outra fabricante e com datas de produção aproximadas a 05 (cinco anos) e NUNCA apresentaram delaminações, sendo utilizados no mesmo local e clima. A título de informação, comunico que possuo todos os registros das tratativas anteriores.
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Resposta da empresa
14/11/2024 às 17:30
Boa tarde!! Como vai?
Prezado Cliente,
Agradecemos pelo seu relato e oportunidade de esclarecer sobre o nosso prazo de garantia. Em relação ao seu veículo Mitsubishi Pajero Full *******/******* com vidros AGP, esclarecemos que nossos produtos possuem garantia de 5 (cinco) anos, contados a partir da data de emissão da nota fiscal de compra. Esse prazo é o padrão estabelecido por lei para garantir a qualidade de nossos produtos e assegurar o atendimento necessário dentro do período especificado.
Gostaríamos de salientar que a garantia inicial de 5 anos não é renovada para cada produto que eventualmente precise ser substituído ao longo deste período, como as garantias. A garantia aplica-se ao produto como um todo, com validade a partir da data da primeira emissão da NF, conforme descrito em nossa política de garantia e em alinhamento com as práticas da empresa.
Em caso de dúvida sobre a política de garantia e sua aplicação, nossa equipe de atendimento está à disposição para orientações adicionais.
Atenciosamente,
Réplica do consumidor
14/11/2024 às 21:08
A lei é muito clara quanto a revalidação do prazo contratual da garantia quando de um defeito reincidente de um produto, trata-se também de um VICIO oculto, o que reforca o direito. Essa explicação da AGP é totalmente descabida.
Infelizmente fica claro sua empresa não respeita os clientes. Clientela específica, esclarecida e ciente dos seus diretos e deveres. Três vidros do veículo já apresentaram o mesmo defeito e agora um deles novamente. Já que preferem tentar empurrar para o cliente a sua obrigação, tomarei as medidas pertinentes e será cobrado os custos das instalações, os danos causados, os prejuízos por não dispor do veículo e o devido órgão fiscalizador tributário será notificado do fato de não terem enviado a nota fiscal em cada substituição anterior dos vidros, justamente para tentar burlar a CDC quanto a garantia. Poderiam ter resolvido da melhor forma, mas escolheram o pior modo apos inúmeras tratativas de boa fé do cliente.
Réplica da empresa
27/11/2024 às 09:55
Bom dia!! Como vai?
Prezado cliente,
A AGP entende seus argumentos, mas necessita esclarecer que, por lei, o prazo de garantia legal de qualquer bem durável é de 90 dias. Em caso de vício oculto, este prazo de 90 dias inicia a partir do descobrimento do vício. Contudo, temos duas situações que excepcionam esta regra no caso concreto. Primeiro, V.Sa reivindica o prazo da garantia contratual que é fornecido pela empresa, de forma espontânea e gratuita, sendo, portanto, as regras para sua aplicação definidas no contrato de garantia oferecido pela AGP, cujo prazo e abrangência de cobertura são por esta definidos e informados previamente ao cliente no momento da venda do produto. Em tal termo de garantia, uma das regras claramente expostas é que o prazo de garantia (de 5 anos) não é renovado após o uso da benesse, continuando vigente seu prazo residual desde a compra até o vencimento da garantia contratual ofertada gratuitamente pela AGP - lembrando, ainda, que, segundo o certificado de garantia, o prazo de garantia legal de 90 dias está incluindo nos 5 anos, restando, portanto, 4 anos e 9 meses de garantia contratual. Portanto, certamente, se a garantia requerida estivesse dentro do período concedido na garantia contratual, já teria sido atendida, tal qual da primeira vez, segundo seu relato. Ainda, como segunda premissa, o vício oculto é um defeito não aparente à primeira vista, mas que já existe no produto. A delaminação no caso em tela, conforme sua própria narrativa, foi ocasionada, supostamente, pela exposição do veículo a elevadas temperaturas, portanto, sendo um defeito causado pelo mau uso e por desrespeito as regras e cuidados de manutenção do produto, devidamente informadas no ato da venda. Conforme o próprio certificado de garantia esclarece, é proibido colocar insufilm em vidros blindados, principalmente que ficam em exposição constante ao calor, considerando que tal polímero, junto ao pacote balístico, acelera a retenção de calor. Também, a delaminação pode ser causada por uso inadequado de produtos abrasivos na limpeza do veículo, dentre outras variantes. Sendo assim, ilações acerca da causa da delaminação não devem ser aceitas numa denúncia pública, cujas variantes do problema podem partir de inúmeras ações, conforme exposto, decorrentes do mau uso do produto. A AGP prima por padrão de excelência e qualidade no seu produto, sendo líder no mercado com o produto de melhor qualidade e todo apoio pós-venda por 5 anos. Finalmente, a AGP não transita nenhum produto sem a devida nota fiscal, seja em respeito às normas tributárias, seja em respeito aos seus controles internos e ao cliente final, lembrando que referida nota é enviada à blindadora. Portanto, tal narrativa em sua reclamação é totalmente inverídica. Diante do exposto, esperamos ter esclarecido todas as dúvidas suscitadas, sendo sempre oportunizada a conversa e atendimento pessoal ao cliente para que não restem dúvidas acerca da idoneidade da AGP e os motivos fundamentados em eventuais negativas de substituição do produto.
Atenciosamente,
Equipe AGP.
Réplica do consumidor
28/11/2024 às 20:43
Primeiro ponto, o vidro é totalmente original, como demonstra no laudo e nunca foi instalado película/insulfilm nele. Segundo, quem determina a Lei não é a AGP com palavras distorcidas sobre vício oculto e garantias. Tentar intimidar a outra parte via interpretações jurídicas próprias não surtirão qualquer efeito. É importante frisar que quem julga tratativas nesse quesito não é nenhuma das partes, mas o poder judiciário. Cabe a este interpretar em definitivo a lei. Terceiro ponto, o problema ocorrido é reincidente no mesmo produto e a AGP Glass têm ciência plena disso. Quarto ponto, há inúmeras reclamações IDÊNTICAS no Reclame Aqui sobre este seu produto (B33) delaminar, isso é um fato inconteste, e locupletar-se ao relatar ser líder de mercado não significa que seus produtos não apresentem defeitos. Quinto ponto, a blindadora (EXOTIC), que recepcionou o produto defeituoso enviado por vós, afirma NUNCA ter recebido a nota fiscal e tenho isso registrado por escrito, então antes de ofenderem o cliente acusando-o de citar inverdades ou ilações, respeitem-no e procurem se informar melhor. Se a AGP tem tal nota fiscal quando da substituição do vidro, a apresente! Sexto ponto, relatar que o produto foi submetido a elevadas e inadequadas temperaturas por transitar em Natal/RN, no Nordeste brasileiro, ou seja, atribuir culpa ao clima regional só demonstra uma estapafúrdia tentativa de imputar culpar, além do despreparo da AGP em produzir algo resistente e confirma que produz um artigo para um bem de locomoção que não pode transitar ou permanecer em locais de clima quente. Tal narrativa COMPROVA que o produto tem um vício oculto. É importante frisar que o manual do produto não fala que seus vidros não podem transitar em tais regiões e, ainda contrapondo tal argumento, existem diversas outras reclamações neste foro demonstrando que tal produto delamina mesmo em locais de clima mais ameno. Sétimo ponto, alegar que o vidro delaminou por ter sido submetido a produtos químicos é demasiadamente forçado, pois o próprio manual da AGP relata que não deve ser submetido a tais agentes, nem ser lavado sob o Sol e assim sempre foi feito desde o início e inclusive por já ter tido havido outras substituições (atos transtornantes e com gastos financeiros elevados para o cliente) as regras foram fielmente cumpridas, tanto é que alguns vidros do veículo nunca delaminaram, ou seja, se o motivo da delaminação tivesse sido temperaturas inadequadas ou agentes químicos, TODOS os vidros deveriam ter delaminado, mas não foi isso que ocorreu até o presente momento. Um veículo em excepcional estado de conservação, todo revisado em concessionárias e em blindadoras, apresentando baixíssima quilometragem relativa ao ano de fabricação, demonstra claramente o zelo por ele, até por tratar-se de um bem de alto valor econômico. Além disso, porque tais alegações não foram feitas nas substituições anteriores? Por que somente agora com o término da garantia contratual? O laudo da blindadora não cita nenhum desses maus usos alegados. A negativa dada à substituição frente ao lado deixou explícito que não foi mau uso, apenas relata fim da garantia contratual e que não a fariam porque teriam de sempre substituir os vidros (tenho também por escrito), ou seja, confirmaria o vício oculto, o que mais uma vez comprova a plena consciência sobre a existência dos defeitos. E porque a AGP não custeou as outras substituições para com a blindadora (que era a sua obrigação), e onerou o cliente? Isso tudo demonstra má fé da blindadora em causar óbices, enquanto o cliente sempre teve boa fé. Tentei resolver de modo amigável, ou seja, do melhor modo, mas fica claro que a AGP não tem respeito com seus consumidores e os ludibriam, disponibilizando no mercado produtos com defeitos crônicos e mesmo cientes disso continuam a vender tais produtos. Tudo poderia ter sido resolvido sem aborrecimentos e ofensas, mas fica claro que a AGP quem preferiu causar tais transtornos. Além do desgaste da tratativa, não se importa com os outros danos causados; de ordem econômica, de tempo, emocional e da indisponibilidade de uso do veículo. Fica evidente também na resposta anterior da AGP, em mais um ato de intimidação, o temor da denunciação pública, onde afirma que não serão aceitas, o que corrobora com a informação recebida a este pela blindadora de que não iriam mais substituir o vidro após ter sido aberto tal tratativa no Reclame Aqui. Sequer recebi qualquer telefonema ou e-mail da AGP tentando ouvir o cliente em detalhes sobre os acontecimentos, demonstrando total intransigência e descompromisso. É importante salientar que já haviam negado totalmente a substituição antes dessa queixa por meio deste site. Ao invés de demonstrar respeito publicamente em resolver os questionamentos de seus clientes, preferem escondê-los, o que evidencia que têm ciência dos defeitos dos seus produtos e optam por resoluções sem publicidade. Enfim, como último ato de transigência e boa fé, ofereço um prazo de 10 (dez) dias úteis para que resolvam administrativamente, caso contrário, responderão do modo mais dispendioso, nos órgãos de controle como PROCON e ademais e na esfera judicial.
Réplica da empresa
09/12/2024 às 14:54
Boa tarde!!
Prezado cliente,
A AGP ratifica os pontos alusivos a concessão de garantia, conforme explanado em resposta anterior, motivo pelo qual entendemos que neste fórum já esgotamos as tratativas e esclarecimentos, mantendo nossos canais de comunicação direta/pessoal em aberto para eventuais dúvidas remanescentes. A AGP segue com o compromisso e respeito pelo processo de fabricação de vidros blindados e concessão de garantia, conforme a lei.
Ficamos à disposição.
Equipe AGP.
Consideração final do consumidor
10/12/2024 às 23:49
A empresa vende produtos defeituosos, com vícios ocultos de fabricação e não cumpre a lei. Se quiserem ter problemas, adquiram os vidros da AGP GLASS. Desrespeito total com os clientes.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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