Reclamação resolvida

Resolvido

Reclamar dessa empresa

Belo Horizonte - MG

07/06/2017 às 17:10

ID: 26719049

Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa

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Eu estou tentando contato com a empresa sobre meu cooler sem resultado,estou sendo muinto mas muito mal atendido,pediram q eu levasse o produto na garantia,ate ai tudo bem? A loja da garantia blac decker nao aceitou o produto justificando q a nota fiscal nao estava constando o nome do mesmo BLAC DECKER. Ai na maior calma pedi a eles da agrooshpo q me enviasse um email com uma carta de correcao da NF. ate agora nao me enviaram nao etendem o ******* e quando atenden,e eu passo meu cpf nao completam a ligaçao e fico horas a esperar. q empresa negligente pessima de atendimento. Pedi q estornassem meu cartao de credito e nao aceitaram.. SOU caminhoneiro e sei q passou o prazo de 7 dias pra devolver, pois eu estava em viagem. o produto foi entregue e apos 14 dias q eu fui pega-lo.. Bom falei com eles ja inrritado q eu mesmo iria fazer uma ocorrencia policial e eu mesmo iria estornar o cartao,ai me ameaçaram mover uma açao judicial,contra minha pessoa tem cabimento uma coisa dessa ?? Nao recomendo q ninguen mas ninguem compre algo numa [Editado pelo Reclame Aqui] de emopresa dessa.. q posso fazer agora..

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Resposta da empresa

14/06/2017 às 17:56

Prezado,

A par de esclarecer pontualmente sobre todas as indagações apresentadas por Vossa Senhoria, o departamento jurídico da AGROSHOP retorna ao presente e-mail para justificar detidamente sobre a impossibilidade de ser reconhecido o direito de arrependimento no presente caso, face o já reconhecido uso do produto, pelos seguintes motivos:
1. O direito de arrependimento expresso no Artigo 49 do CDC, chamado de período de reflexão, se baseia no mesmo princípio da compra presencial, ou seja, a rejeição ao produto deverá ocorrer pelas mesmas razões que ocorreria caso o consumidor tivesse contato com o produto antes de adquiri-lo, quando entende que o mesmo não lhe é adequado, e não pela insatisfação decorrente do uso. Assim, o direito de arrependimento no ambiente do comércio eletrônico ou nas compras por telefone não cabe a quem “usou e não gostou”. Trata-se, sim, do direito de quem, caso tivesse acesso direto ao bem, não teria efetuado a sua compra.
2. Neste sentido, o produto a ser devolvido, mesmo nas compras efetuadas fora do estabelecimento, não poderá ter sido usado, muito menos poderá estar danificado e isto, por uma razão simples, este mesmo produto será revendido para outro consumidor, até porque foi nos informado que a Caixa no qual foi entregue o produto havia sido jogada fora.
3. Neste contexto, embora não sejam necessários motivos para o exercício do direito do arrependimento, certo é que não poderia ter havido o uso do produto. A jurisprudência dos tribunais pátrios dão guarida ao entendimento supra, ao negar ao consumidor o direito de arrependimento quando este usa o produto que pretende devolver.

4. A empresa AGROSHOP é uma empresa que atua no mercado de venda fora do estabelecimento, por site e telefone, há mais de 10 anos e possui mais de ******* mil clientes atendidos e sua perpetuação no mercado se deve ao fato de ter como VALOR a total satisfação do seu cliente, além do compromisso em aperfeiçoar cada vez mais seus produtos e serviços e, dentro desta missão, esclarece que cumpre rigorosamente as normas do Código de Defesa do Consumidor – CDC, dentre estas, o absoluto respeito ao chamado DIREITO DE ARREPENDIMENTO.

5. Isto posto, tendo em vista que o produto já foi USADO por Vossa senhoria, portanto, não permitindo que o mesmo seja vendido novamente, o departamento jurídico da AGROSHOP entende que no presente caso não se trata de direito de arrependimento.

6. De qualquer forma, caso de fato tenha sido constatado qualquer vício relativo ao mal funcionamento do produto, então estaremos diante de regras distintas do direito do consumidor, quais seja, dos produtos com vício e que será resolvido com base nas regras do artigo 18 do CDC. Para solução deste problema, deverá a cliente encaminhar o produto defeituoso para assistência técnica autorizada, no prazo máximo de 90 (noventa) dias e, restando comprovando por laudo técnico que o referido produto apresenta defeito de fabricação de tal modo que o torne inutilizável para os fins que se destina, a cliente terá duas opções: restituição dos valores pagos ou substituição do produto, ambas opções após a devolução produto à empresa, que arca, nesta hipótese, com o ônus da coleta.
Qualquer dúvida me coloco a disposição.

Atenciosamente,
Lorrani Moreira
Atendimento ao Cliente
Tel:*******

Consideração final do consumidor

15/06/2017 às 15:04

bacana exellente

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

9