Aquecedor com imperfeição

Resolvido
São Paulo - SP
22/06/2015 às 07:23
ID: 13511185
Essa reclamação possui mais de 3 anos e não está mais sendo contabilizada no índice da empresa
Ver todas ReclamaçõesComprei aquecedor CUMULUS pela empresa Água Quente Aquecedores e o produto foi entregue em imperfeitas condições. Dentre outros aspectos, há um amassado por debaixo da pintura , o que me faz temer que, embora eu tenha pago por aquecedor novo, me tenha sido entregue um recauchutado ( o amassado está debaixo da pintura e esta não está com sinais de danificação, sugerindo que foi feita por cima do equipamento já amassado). Apesar de esforçadas tentativas, não estou conseguindo obter solução junto à empresa.
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Resposta da empresa
22/07/2015 às 14:03
Em razão de havermos adquirido o equipamento em questão do fabricante CUMULUS em regime de venda casada, ou seja exclusivamente para venda a esta consumidora, após a reclamação da Sra. Alessandra, notificamos o fabricante e aguardamos a liberação de novo equipamento para troca.
Aguardamos o prazo necessário para a análise do Fabricante e apesar da ausência de retorno, nos prontificamos a trocá-lo, pois a capa externa do equipamento, sem danos para o tambor interno, não apresentou condições estéticas compatíveis com o aquecedor adquirido e com o padrão de fornecimento de nossa empresa.
Por esta razão disponobilizamos para troca imediata do aquecedor em 14/07/*******, mas a Sra. Alessandra se recusou aceitar a troca, apesar da alegação de risco no uso do mesmo, em razão de uma ação ingressada.
A partir desta aguardaremos a notificação para apresentarmos nossas razões.
Consideração final do consumidor
22/07/2015 às 14:25
Fiz diversos e documentados contatos com a empresa com o objetivo de ver solucionada a questão e efetivada a troca segundo os meus direitos de consumidora. Como não obtive retorno, ingressei com processo judicial. Segundo consta no site do TJ, a carta de citação foi expedida em *******, bem antes do mencionado contato de *******.
De todo modo, não houve recusa na troca, mas crença - a ser verificada pelo judiciário - de que existem outros danos envolvidos na questão e que também devem ser criteriosamente reparados, por espontânea iniciativa da empresa responsável ou, se for o caso, por determinação judicial.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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