Descumprimento de acordo para cancelamento de proteção veicular após remoção de reclamação

Respondida
Belo Horizonte - MG
14/07/2026 às 16:01
ID: 253903747
Venho, por meio desta, registrar nova queixa contra a Aguarda, desta vez por descumprimento do acordo que a própria empresa propôs.
Histórico resumido:
Solicitei o cancelamento da proteção veicular e a associação pretendia me cobrar multa de 20% sobre o valor total do contrato, com base em uma cláusula de fidelidade de 12 meses que é manifestamente abusiva (não houve concessão de qualquer benefício que justificasse a permanência mínima). Registrei a primeira reclamação neste canal, informando a abusividade e pedindo o cancelamento sem a multa.
O acordo proposto e descumprido:
Em resposta àquela reclamação, a Aguarda me enviou a seguinte mensagem (tenho prints):
"Após análise, foi autorizada, em caráter excepcional, a isenção da multa por cancelamento antecipado, desde que a reclamação registrada no Reclame Aqui seja removida. Caso concorde com essa condição, solicitamos que nos informe após a exclusão da reclamação para que possamos dar prosseguimento ao cancelamento e à baixa da multa."
Eu concordei com a condição imposta pela própria empresa e removi a reclamação, confiando que o cancelamento seria efetuado e a multa baixada. Imediatamente após a remoção, a Aguarda respondeu:
"Boa Tarde, obrigado pela remoção da reclamação, irei encerrar seu contrato e informo por aqui mesmo."
O problema atual:
Até a presente data, o contrato não foi cancelado, a multa não foi baixada e continuo recebendo boletos de cobrança de mensalidades, como se eu nunca tivesse solicitado o desligamento. A empresa usou a retirada da reclamação como condição para um direito que eu já possuía e, depois de ter o que queria, simplesmente ignorou o combinado, mantendo as cobranças e me causando transtornos contínuos.
Fundamento legal e exigências:
A conduta da Aguarda viola frontalmente o Código de Defesa do Consumidor:
A oferta feita na mensagem (isenção da multa mediante remoção da reclamação) é vinculante, nos termos do art. 30 do CDC, e seu descumprimento é agravado pelo fato de ter induzido o consumidor a abrir mão de um canal legítimo de defesa para depois ser ignorado.
O art. 35 do CDC obriga o fornecedor a cumprir exatamente o que prometeu, e a recusa ao cumprimento da oferta dá ao consumidor o direito de exigir o cancelamento e a devolução de valores pagos, além de perdas e danos.
A manutenção de cobranças indevidas, após a confirmação expressa de cancelamento, configura prática abusiva (art. 39, V e X) e pode gerar dever de indenizar por danos morais.
Diante disso, exijo:
O cancelamento imediato e definitivo do contrato de proteção veicular, com data retroativa à primeira solicitação de desligamento;
A isenção total da multa de 20%, conforme já autorizado pela empresa no acordo (cuja prova está nos prints);
A imediata suspensão de todas as cobranças de mensalidades posteriores ao pedido de cancelamento e a retirada de eventuais boletos emitidos indevidamente;
A confirmação formal por escrito (via e-mail ou mensagem neste canal) de que o contrato foi cancelado, a multa foi baixada e não há débitos pendentes, para que eu não tenha meu nome inscrito indevidamente em cadastros de proteção ao crédito.
Providências adicionais:
Estou reunindo todos os prints da conversa, o comprovante de remoção da reclamação e os boletos de cobrança recebidos após o falso cancelamento. Caso esta nova reclamação não seja atendida em até 5 dias úteis, levarei o caso ao Procon e, se necessário, ao Juizado Especial Cível, requerendo não apenas o cancelamento e a inexigibilidade da multa, mas também indenização por danos morais pela conduta enganosa e pelo transtorno causado.
Ressalto que a remoção da reclamação anterior não apaga o descumprimento, e a reincidência em prática abusiva só reforça a necessidade de intervenção dos órgãos de defesa do consumidor.
Aguardo solução urgente.
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Resposta da empresa
30/07/2026 às 15:18
Prezado RONDNELLY DINIZ LEITE,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que o cancelamento de sua proteção veicular foi efetivamente realizado em 08/07/2026, conforme solicitado, após o recebimento do termo de cancelamento enviado por V.Sa. em 06/07/2026 as 20:03 hrs.
Ressaltamos que o cancelamento foi processado sem a aplicação da multa contratual de 20%, conforme exceção autorizada e acordada entre as partes, de modo que esse compromisso foi integralmente cumprido por nossa empresa.
Após a conclusão do cancelamento, realizamos diversas tentativas de contato por meio de telefone e chat, porém não obtivemos retorno. Em razão da ausência de contato, não foi possível direcionar o atendimento ao setor responsável para apresentação dos valores pendentes referentes ao uso proporcional da proteção até a data do cancelamento, bem como prestar os devidos esclarecimentos sobre a cobrança existente.
Esclarecemos, ainda, que não há qualquer contrato ativo vinculado ao seu cadastro desde 08/07/2026, inexistindo cobranças de mensalidades posteriores ao cancelamento. O único valor atualmente em aberto refere-se ao boleto devido em razão da utilização da proteção até a efetiva data de cancelamento, tratando-se, portanto, de cobrança legítima e devida.
Dessa forma, reiteramos que:
O contrato foi cancelado em 08/07/2026;
A multa contratual foi integralmente isentada, conforme acordado;
Não há mensalidades sendo geradas após o cancelamento;
O único débito pendente corresponde ao valor devido até a data da efetivação do cancelamento.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais e, caso tenha interesse, nosso setor de cobrança poderá apresentar detalhadamente a composição do valor pendente para regularização.
Dúvidas favor entrar em contato diretamente em nossos canais de atendimento.
Atenciosamente,
SAC AGUARDA PROTEÇÃO VEICULAR
(31) 3419-3200