Corte indevido de água sem aviso prévio e cobrança abusiva de taxa de religação

Reclamação em réplica

Em réplica

Reclamar dessa empresa

Cuiabá - MT

12/08/2026 às 13:59

ID: 256285105

Tive o fornecimento de água da minha residência cortado pela Águas Cuiabá sem nenhum tipo de aviso prévio, o que configura corte indevido e fere o Art. 6, 3, inciso II, da Lei Federal n 8.987/1995 (Lei de Concessões), além de desrespeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como se não bastasse a ilegalidade do corte surpresa, a empresa gerou uma taxa de religação, além de me dar um prazo de 48 horas para restabelecer o serviço. A cobrança dessa taxa é totalmente abusiva e injustificável (Art. 39 e 42 do CDC), já que a suspensão da água ocorreu de forma irregular por falha da própria concessionária na notificação.

A água é um serviço público essencial (Art. 22 do CDC) e não posso ficar 48 horas privada desse fornecimento por um erro da Águas Cuiabá, muito menos ser obrigada a arcar com custos de religação de um corte que não seguiu o trâmite legal de aviso prévio.

Exijo:

A religação em caráter de urgência do fornecimento de água na minha residência.

O cancelamento imediato da taxa de religação indevida.

Caso a situação não seja resolvida rapidamente, abrirei uma reclamação formal no PROCON-MT e na Agência Reguladora (AGER), além de buscar meus direitos no Juizado Especial Cível por privação de serviço essencial.

Matrícula/Unidade Consumidora: *****
Titular: *****

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Resposta da empresa

17/08/2026 às 11:37

Prezado(a) Cliente,

Meu nome é Aline e faço parte da equipe de Relacionamento com o Cliente de Àguas de Cuiabá.

Este atendimento está registrado sob o protocolo *****.

Em análise ao histórico da matrícula, verificamos que:

Conforme o protocolo de serviço *****, ocorreu a suspensão na data de 11/08/2026 devido à fatura de referência 06/2026, com vencimento em 06/07/2026, sendo que o pagamento foi realizado em 11/08/2026, após 37 dias do vencimento.

Após a regularização do débito, o abastecimento foi restabelecido por meio do protocolo *****.

Conforme os Arts. 81 e 82 do Regulamento dos Serviços Públicos de Água e Esgoto do Município de Cuiabá, faturas em atraso estão sujeitas aos encargos legais e à suspensão do abastecimento, observados os procedimentos regulamentares.

Ressaltamos que o Art. 76 do Regulamento prevê a cobrança pelos serviços prestados pela Concessionária. Assim, considerando que os serviços de suspensão e religação foram efetivamente executados, a cobrança da tarifa permanece devida.

Dessa forma, não foram identificados elementos que justifiquem o cancelamento ou a revisão dos valores cobrados.
Certos de ter esclarecido todas as questões, a Concessionária permanece totalmente à disposição para sanar eventuais dúvidas ou prestar esclarecimentos adicionais que se mostrem necessários.

Aline Tenório
Analista de Atendimento ao Cliente

Águas Cuiabá
📞 Central de Atendimento: 0800 646 6115
💬 WhatsApp: (65) 99276-6008
🌐 Portal de Serviços: https://igua.com.br/cuiaba

Estamos à disposição para atendê-lo(a) em nossos

Réplica do consumidor

17/08/2026 às 14:32

Gostaria de registrar que não houve qualquer comunicação prévia (seja por SMS, ligação ou aviso na fatura) referente ao corte do fornecimento de água. Caso eu tivesse sido notificado, teria notado imediatamente o equívoco no pagamento e regularizado a pendência.

Ademais, no momento da religação da água, fecharam indevidamente o meu registro, que sempre deve permanecer aberto para abastecer a caixa d'água. Isso gerou um grande transtorno para a minha unidade, pois, como não houve fornecimento da rua, a caixa acabou esvaziando e fiquei totalmente sem água

Ressalto que, conforme o Art. 6, 3, inciso II, da Lei n 8.987/95, a interrupção do serviço por inadimplência exige aviso prévio ao consumidor. Como o corte foi realizado de forma irregular e sem aviso, a cobrança de qualquer taxa de religação configura prática abusiva e enriquecimento ilícito por parte da concessionária, ferindo o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Solicito a isenção total dessa taxa.