Águas da Imperatriz se recusa a água

Reclamação resolvida

Resolvido

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Cabo Frio - RJ

04/03/2026 às 23:26

ID: 242363613

Prezados, estou abrindo esta reclamação representando meus pais. Os mesmos têm uma residência em Teresópolis RJ que não é a fixa deles, eles alugam a casa para terceiros. A casa estava alugada desde 30/01/2024 com contrato de 18 meses que posteriormente foi prorrogado por mais 18 meses. A inquilina saiu da casa as pressas, sem aviso para fazermos vistoria na casa ou verificar pendências, deixou débitos de luz e água que estavam no CPF da mesma.
A questão é que agora a Aguas da Imperatriz se recusa a religar a água no endereço em meu nome, pois segundo "normas internas" o locador tem a obrigação de quitar as pendências do inquilino. O que fere o Direito do Consumidor.

Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91), Artigo 23, inciso VIII: Estabelece expressamente que é dever do locatário (inquilino) pagar as despesas de telefone, consumo de força, luz, gás, água e esgoto.
As dúvidas de concessionárias são personalíssimas e intransferíveis. A concessionária águas da imperatriz é obrigada por lei a fornecer o serviço na residência.

Já entramos em contato pessoalmente via agência, já enviamos e-mail com documento compra e venda da casa, contrato de aluguel autenticado e reconhecido firma em cartório com a data do início do aluguel, enviei também anexado a carta que enviamos a locatária comunicando encerramento de contrato e solicitando a entrega das chaves, juntamente com o documento pessoal dos donos da casa.
Agora venho por meio desta reclamação solicitar que resolvam o problema, troquem a titularidade e religuem a água, até porquê meus pais nada tem a ver com a inquilina que ficou devendo a vocês.
Caso não seja possível resolver de maneira amigável e extrajudicial, entraremos com processo na vara cívil.
Número de ligação: *****
Ordem de serviço: *****

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Resposta da empresa

12/03/2026 às 09:27

Olá Sra. Sara,

A Concessionária Águas da Imperatriz informa que a manifestação foi registrada em nome de terceiro. Dessa forma, por envolver dados vinculados à titularidade da ligação, a concessionária fica impossibilitada de tratar ou divulgar informações detalhadas por este canal, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018).

De todo modo, visando prestar o devido suporte, realizamos contato direto com a titular da ligação, Sra. Teresa, ocasião em que foram prestados os esclarecimentos necessários e conduzidas as tratativas pertinentes para análise da situação. Ressaltamos que o abastecimento do imóvel se encontra atualmente restabelecido.

Esperamos que as orientações e tratativas realizadas tenham atendido às expectativas. Permanecemos à disposição por meio dos canais oficiais de atendimento da concessionária, sempre que necessário.

Atenciosamente,

Águas da Imperatriz.

Consideração final do consumidor

12/03/2026 às 09:50

A atendente Vitória foi muito solícita e respondeu prontamente a solicitação feita, sempre ligando para dar novas informações relativas ao caso. O problema foi resolvido rapidamente e a água já foi religada. Agradeço todo o suporte dado pela atendente.

O problema foi resolvido?

Reclamação resolvida

Resolvido

Voltaria a fazer negócio

Sim

Nota do atendimento

10