Cobrança excessiva e questionamento sobre enquadramento na Tarifa de Pequeno Comércio

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Teresópolis - RJ

17/08/2026 às 13:09

ID: 256657165

Cobrança de R$ 578,52 após visita de colaboradora questionamento sobre enquadramento como Pequeno Comércio

Venho registrar uma reclamação e solicitar esclarecimentos formais à Águas da Imperatriz a respeito de uma cobrança que considero totalmente desproporcional ao consumo e às características do meu estabelecimento.

Minha conta de água, que historicamente apresentava valores muito inferiores, passou para R$ 578,52, praticamente triplicando o valor que eu vinha pagando anteriormente.

O que torna a situação ainda mais questionável é que, pouco antes dessa alteração, uma colaboradora da Águas da Imperatriz esteve no meu estabelecimento. Na ocasião, ela solicitou autorização para utilizar o banheiro. Eu permiti, naturalmente, por se tratar de uma situação absolutamente comum.

Posteriormente, soube que ela havia realizado uma fotografia do banheiro e, após essa visita, fui surpreendida com essa cobrança muito superior.

Meu estabelecimento possui apenas um pequeno lavabo, composto por uma pia e um vaso sanitário. Não há chuveiro, cozinha industrial, lavanderia, área de produção ou qualquer atividade que demande consumo elevado de água. Trata-se de um estabelecimento de pequeno porte, com utilização extremamente limitada do serviço de abastecimento.

O mais importante é que existe, em Teresópolis, uma Tarifa de Pequeno Comércio, reconhecida e regulamentada pela AGENERSA. A própria estrutura tarifária da Águas da Imperatriz prevê atualmente a categoria Pequeno Comércio, com faixa de consumo de 0 a 10 m, diferenciando-a da categoria Comercial, que possui multiplicadores tarifários significativamente maiores.

Portanto, diante das características do meu estabelecimento e do consumo efetivamente realizado, questiono:

Por qual motivo meu estabelecimento está sendo enquadrado em uma categoria comercial mais onerosa, em vez da Tarifa de Pequeno Comércio?

Solicito que a empresa informe de forma clara e documentada:

* Qual era a categoria tarifária do meu imóvel antes dessa alteração;
* Qual é a categoria tarifária aplicada atualmente;
* Em que data ocorreu eventual alteração cadastral;
* Qual foi o motivo e o critério técnico utilizado para essa alteração;
* Se a visita da colaboradora e a fotografia realizada no interior do estabelecimento foram utilizadas para fins de recadastramento ou alteração da categoria tarifária;
* Qual dispositivo contratual ou regulamentar foi utilizado para determinar o meu enquadramento;
* Por que um estabelecimento com apenas um lavabo, uma pia e um vaso sanitário não poderia ser enquadrado como Pequeno Comércio, considerando o limite de consumo previsto para essa categoria;
* Qual foi o consumo efetivamente registrado no hidrômetro no período correspondente à cobrança de R$ 578,52;
* Que sejam apresentados o histórico de consumo e as respectivas leituras do hidrômetro.

Faço questão de esclarecer que não estou me recusando a pagar pelo serviço. Reconheço que estabelecimentos comerciais possuem tratamento tarifário próprio e não questiono a existência de tarifas diferenciadas.

O que questiono é a proporcionalidade e a justificativa do enquadramento aplicado ao meu estabelecimento, especialmente diante de um consumo extremamente baixo e de uma estrutura que se resume a um pequeno lavabo.

A situação é ainda mais preocupante porque a mudança ocorreu após uma visita em que a colaboradora entrou no estabelecimento para utilizar o banheiro e realizou uma fotografia do local, sem que eu tivesse sido informada de que aquela fotografia poderia ser utilizada para alterar meu cadastro ou minha categoria tarifária.

Também encontrei outras reclamações recentes de consumidores de Teresópolis relatando aumentos expressivos nas contas da Águas da Imperatriz, inclusive casos envolvendo pequenos estabelecimentos que tiveram o benefício de Pequeno Comércio alterado ou perdido, apesar de apresentarem consumo mínimo.

Diante disso, não considero suficiente uma resposta genérica informando simplesmente que a cobrança está de acordo com o sistema da empresa. Solicito uma resposta objetiva, fundamentada e acompanhada dos critérios utilizados para o meu enquadramento.

Solicito, ainda, a revisão da fatura de R$ 578,52, considerando meu histórico de consumo, a estrutura extremamente reduzida do estabelecimento e a possibilidade de enquadramento na categoria de Pequeno Comércio, previstos na regulamentação.

Caso a empresa entenda que não tenho direito à Tarifa de Pequeno Comércio, solicito que informe expressamente qual requisito não é atendido e apresente a fundamentação regulamentar para essa negativa.

Aguardo uma solução e uma explicação transparente para uma cobrança que, diante do consumo e da estrutura do imóvel, considero manifestamente desproporcional.

Att. Ricardo de Freitas Silva

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