Cobrança de anuidade para sócio remido e alteração de regras do clube

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Mogi-Guaçu - SP

16/08/2026 às 12:39

ID: 256588529

Prezados

Acho que não preciso falar nada além das mais de 100 reclamações contidas somente neste local.
Sócio remido pagando anuidade é absurdo pois de deixa de ser remido.
Essa troca de proprietários é somente para ganhar dinheiro as custas dos remidos que frize-se adquiram e construíram este empreendimento é que agora são estorvos.
Querem ganhar dinheiro se reinventem, nós já pagamos a nossa parte inclusive duas vezes.
Tudo que todos pensam vocês já sabem.
Já contatei um escritório de renome em São Paulo que já deu uma analisada no caso e estou contatando todas os prejudicados para uma ação coletiva de perdas e danos, danos morais coletivo, vícios contratuais,etc.
O site logo estará pronto para melhorar as adesões de mais sócios que se sintam [Editado pelo Reclame Aqui] e se Deus quiser logo restabeleceremos a verdade é os direitos.
Nunca pensei que precisasse fazer isso é perder meu tempo com este assunto.
Sou sócio dos thermas de São Pedro e nunca tive problemas algum.
Aliás eu tenho um cartão ouro que vocês simplesmente aboliram.
O simples fato das trocas constantes de proprietários demonstra o caráter do empreendimento.
Acho que não precisava disso, mas não posso me sentir [Editado pelo Reclame Aqui] e ficar quieto.
Como pelo que vi não a qualquer possibilidade de ajuste com vocês sem onerar os remidos o que lamento,hoje não vejo outro caminho.
Fico muito triste da falta de respeito e consideração com quem levantou tudo isso, queira ou não vocês.
Olha o trabalho que terei para criar uma associação dos sócios remidos,mas é para um bom motivo depois de mais de 30 anos de sócio.
*****

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Resposta da empresa

22/08/2026 às 19:36

Prezado Sr. Marcelo Bittencourt de Oliveira,

O Aquática American Park recebeu sua manifestação com atenção e respeito. Reconhecemos seu direito de questionar, manifestar sua insatisfação, buscar orientação jurídica e adotar as medidas administrativas ou judiciais que entender cabíveis.

Por se tratar de manifestação pública, entendemos necessário esclarecer os fatos de forma objetiva e documental, especialmente porque algumas afirmações apresentadas não correspondem ao conteúdo dos instrumentos que regem o vínculo contratual.

### DO CONTRATO ATUALMENTE VÁLIDO

O vínculo contratual do reclamante é regido pelo **Contrato Série 2001 n *******, originalmente celebrado com o **Thermas Hot World** e atualmente administrado pelo **Aquática American Park**.

Portanto, não é correto afirmar que o Aquática American Park simplesmente criou uma nova obrigação para os associados remidos.

O contrato atualmente válido já contempla disposição expressa sobre obrigações financeiras.

Na **Cláusula Quarta Das Obrigações Financeiras, item b**, consta expressamente a previsão de:

**as taxas administrativas e de melhoria, esta de natureza temporária, fixadas pelo CONTRATADO.**

Assim, a existência de previsão contratual relacionada às taxas de melhoria não surgiu com a atual Administração.

### DA CONDIÇÃO DE USUÁRIO REMIDO E DA ISENÇÃO DA TAXA DE MANUTENÇÃO

É importante deixar absolutamente claro que o Aquática American Park **reconhece a condição diferenciada do associado usuário remido**.

O usuário remido **não está sujeito ao pagamento da taxa de manutenção aplicável ao usuário contribuinte**, conforme previsto no Regulamento Interno.

Portanto, não se está cobrando do reclamante uma taxa de manutenção como condição para permanecer remido.

A cobrança objeto da presente discussão é a **Taxa de Melhorias**, que possui natureza e fundamento distintos da taxa de manutenção.

Essa distinção é essencial.

O fato de o usuário remido não pagar a taxa de manutenção **não significa que esteja automaticamente isento de todas as demais obrigações financeiras previstas no contrato, no Regulamento Interno ou em deliberações regularmente estabelecidas**.

No caso concreto, a Taxa de Melhorias possui fundamento próprio, inclusive no **Contrato Série 2001 n *******, cuja Cláusula Quarta, item b, prevê expressamente as **taxas administrativas e de melhoria**, e no Regulamento Interno, que disciplina a Taxa de Melhorias.

Dessa forma, é incorreto afirmar que o pagamento da Taxa de Melhorias faz com que o associado deixe de ser remido.

**O associado continua sendo remido e permanece isento da taxa de manutenção aplicável ao contribuinte. O que existe é uma obrigação distinta, relativa à Taxa de Melhorias.**

### DA TAXA DE MELHORIAS E DA DELIBERAÇÃO FORMAL

A cobrança também não decorre de uma decisão informal ou de uma iniciativa isolada da atual Administração.

A **Ata de Deliberação da Assembleia Extraordinária realizada em 27 de junho de 2022** registra, em seu item d, a **fixação da TAXA ESPECIAL DE MELHORIAS**, fazendo referência expressa ao **art. 18, II, do Regimento Interno THW**, além de estabelecer os critérios correspondentes à cobrança.

Dessa forma, existe uma sequência documental objetiva:

**contrato vigente Regulamento Interno deliberação formal sobre a Taxa de Melhorias.**

Não se trata, portanto, de uma cobrança criada simplesmente em razão da atual administração do empreendimento.

### DA BOA-FÉ CONTRATUAL E DO RESPEITO AO CONTRATO ASSINADO

A relação contratual também deve ser analisada segundo os princípios que regem os contratos no ordenamento jurídico brasileiro.

O **Código Civil, em seus artigos 421 e 422**, estabelece a função social dos contratos e determina que os contratantes devem observar os princípios de **probidade e boa-fé** na conclusão e na execução contratual.

A boa-fé contratual deve ser observada por ambas as partes.

O associado possui pleno direito de questionar cláusulas, cobranças ou procedimentos que entenda inadequados. Da mesma forma, as obrigações expressamente assumidas em contrato não podem ser simplesmente desconsideradas posteriormente.

No presente caso, o Aquática American Park não está criando uma obrigação estranha ao vínculo contratual.

Ao contrário, está administrando e fazendo cumprir as disposições que integram a relação jurídica existente, considerando que o **Contrato Série 2001 n *******, originalmente celebrado com o Thermas Hot World e atualmente administrado pelo Aquática American Park, contém previsão expressa acerca de **taxas administrativas e de melhoria**, conforme sua Cláusula Quarta, item b.

Portanto, não é compatível com uma análise pautada pela boa-fé objetiva ignorar disposição expressamente prevista no contrato e afirmar que a obrigação foi simplesmente inventada pela atual Administração.

A boa-fé objetiva não representa apenas proteção contra eventual abuso. Ela também exige **coerência, lealdade e respeito às obrigações assumidas pelas partes**.

Assim como o atual responsável pelo vínculo deve respeitar os direitos legitimamente constituídos, o associado também deve observar as obrigações que integram o instrumento contratual que rege sua relação.

### NÃO HOUVE SIMPLESMENTE UMA MUDANÇA DE REGRAS

É justamente nesse ponto que a manifestação precisa ser esclarecida.

Não houve uma simples alteração unilateral promovida pelo Aquática American Park para criar uma obrigação que não existia.

O **Contrato Série 2001 n ******* já previa expressamente taxas administrativas e de melhoria.

Além disso, a Taxa de Melhorias encontra disciplina no Regulamento Interno e foi objeto de deliberação formal.

Portanto, não é correto apresentar a situação como se o associado tivesse adquirido um título sob garantia de absoluta isenção de qualquer obrigação futura e, décadas depois, essa condição tivesse sido unilateralmente modificada pela atual Administração.

A documentação existente não sustenta essa interpretação.

### SOBRE O ANTIGO CARTÃO OURO E O REMIDO UPGRADE

Quanto à referência ao antigo Cartão Ouro, compreendemos a importância que benefícios anteriormente disponibilizados possam ter para associados com longo histórico no empreendimento.

Entretanto, benefícios e modalidades contratuais devem ser analisados conforme os instrumentos que disciplinaram cada período e o vínculo atualmente existente.

O **Remido Upgrade** foi uma modalidade aceita pelo associado em substituição ao antigo Cartão Ouro.

Portanto, não é adequado apresentar a situação como se um benefício histórico pudesse ser analisado isoladamente, ignorando os instrumentos contratuais posteriormente adotados e o vínculo atualmente vigente.

### SOBRE A ALEGAÇÃO DE QUE OS REMIDOS JÁ PAGARAM SUA PARTE

A Administração respeita e reconhece a importância histórica dos associados que participaram da trajetória do empreendimento.

Todavia, pagamentos realizados no passado não significam automaticamente quitação antecipada de todas as obrigações que possam decorrer do vínculo contratual durante sua existência.

A aquisição do título e as obrigações relacionadas à sua categoria não se confundem automaticamente com obrigações específicas relacionadas a melhorias.

No caso concreto, existe previsão contratual expressa relacionada às taxas administrativas e de melhoria, além de regulamentação e deliberação específica sobre a Taxa de Melhorias.

Por isso, não é possível concluir que pagamentos realizados anteriormente tenham eliminado automaticamente toda e qualquer obrigação posterior prevista nos instrumentos que disciplinam o vínculo.

### SOBRE A ALEGAÇÃO DE QUE A ATUAL ADMINISTRAÇÃO ESTARIA GANHANDO DINHEIRO ÀS CUSTAS DOS REMIDOS

Respeitamos a opinião manifestada pelo reclamante, mas não podemos concordar com essa afirmação como se fosse um fato comprovado.

A cobrança questionada possui fundamentos documentais objetivos.

A atual Administração não criou o contrato do associado e não pode simplesmente ignorar obrigações nele previstas, tampouco aquelas estabelecidas no Regulamento Interno e nas deliberações aplicáveis.

Se houver questionamentos sobre aplicação, critérios ou destinação dos valores, esses pontos podem ser formalmente solicitados e analisados pelos canais adequados.

### SOBRE AS ALTERAÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO E PROPRIEDADE

As alterações ocorridas ao longo da história do empreendimento não apagam contratos regularmente celebrados.

O contrato do reclamante foi originalmente celebrado com o **Thermas Hot World** e atualmente é administrado pelo **Aquática American Park**, que responde pela gestão do vínculo atualmente existente.

A atual Administração respeita os direitos legitimamente constituídos e, da mesma forma, deve observar as obrigações contratuais e regulamentares existentes.

A mudança de administração não significa, por si só, criação de um novo contrato ou eliminação das obrigações anteriormente pactuadas.

### SOBRE A ALEGAÇÃO DE VÍCIOS CONTRATUAIS, DANOS MORAIS E EVENTUAL AÇÃO COLETIVA

Respeitamos a informação de que o reclamante buscou orientação jurídica e avalia a adoção de medidas coletivas.

Esse é um direito que lhe assiste.

Entretanto, alegações de vícios contratuais, danos morais coletivos ou outras irregularidades jurídicas não podem ser tratadas como fatos comprovados apenas porque foram mencionadas em uma reclamação.

Caso sejam formalmente apresentados questionamentos jurídicos ou documentais, o Aquática American Park apresentará os documentos e fundamentos pertinentes para a análise pelas partes competentes.

### SOBRE AS MAIS DE 100 RECLAMAÇÕES MENCIONADAS

A Administração respeita a informação apresentada pelo reclamante.

Contudo, a quantidade de reclamações, isoladamente, não determina a existência ou inexistência de uma obrigação contratual.

Cada vínculo deve ser analisado de acordo com seu respectivo instrumento, histórico e condições aplicáveis.

O Aquática American Park não desconsidera manifestações de associados. Ao contrário, mantém canais oficiais para receber questionamentos e prestar esclarecimentos.

### SOBRE A HISTÓRIA DOS ASSOCIADOS REMIDOS

Reconhecemos que existem associados com décadas de vínculo com o empreendimento e que muitos participaram de diferentes fases de sua história.

Isso merece respeito e consideração.

Entretanto, reconhecer essa história não significa interpretar a condição de remido como uma isenção absoluta de todas as obrigações contratuais, regulamentares ou deliberadas que possam ser aplicáveis ao vínculo.

Respeitar a história dos associados e cumprir os instrumentos que disciplinam a relação contratual são situações perfeitamente compatíveis.

### CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, o Aquática American Park esclarece que **não procede a afirmação de que simplesmente alterou as regras para criar uma cobrança inexistente ou para retirar a condição de remido do associado**.

O **Contrato Série 2001 n *******, originalmente celebrado com o Thermas Hot World e atualmente administrado pelo Aquática American Park, contém expressamente, em sua **Cláusula Quarta, item b**, previsão relacionada às taxas administrativas e de melhoria.

A Taxa de Melhorias também possui previsão regulamentar e foi objeto de deliberação formal, conforme demonstrado pela Ata de 27 de junho de 2022.

Além disso, o usuário remido **não paga a taxa de manutenção aplicável ao usuário contribuinte**, condição que permanece preservada.

A discussão em questão é exclusivamente sobre uma **obrigação distinta: a Taxa de Melhorias**, que possui fundamento contratual, regulamentar e deliberativo próprio.

Assim, o pagamento da Taxa de Melhorias **não descaracteriza a condição de remido**, nem significa que o associado passou a ser um usuário contribuinte sujeito à taxa de manutenção.

Da mesma forma, não é correto afirmar que o Aquática American Park simplesmente criou uma nova obrigação décadas depois, pois há previsão contratual expressa e instrumentos que disciplinam a cobrança.

A relação contratual deve ainda ser observada sob os princípios da **boa-fé e da probidade**, previstos nos artigos 421 e 422 do Código Civil, que devem ser respeitados por ambas as partes.

O Aquática American Park respeita integralmente o direito do associado de discordar, questionar e buscar os meios administrativos ou judiciais que considerar adequados.

Da mesma forma, possui o legítimo direito de exigir o cumprimento das obrigações que encontram fundamento no **contrato, no Regulamento Interno e nas deliberações aplicáveis**.

Permanecemos à disposição para apresentar e esclarecer documentalmente os fundamentos da relação contratual, sempre prezando pelo respeito, transparência, boa-fé e diálogo com nossos associados.

Eventuais solicitações de documentos ou esclarecimentos contratuais podem ser encaminhadas para:
[email protected]
WhatsApp Gerencia Titulos (19)99742-7779

Atenciosamente,

**Administração
Aquática American Park**