Cobrança indevida de taxa de manutenção para título remido e alteração unilateral de contrato.

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Vargem Grande Paulista - SP

27/07/2026 às 11:41

ID: 254920271

COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA DE MANUTENÇÃO OU PARA TITULO REMIDO E ALTERAÇÃO UNILATERAL DE CONTRATO.


Na qualidade de patrono constituído por *****, sirvo-me da presente para NOTIFICÁ-LOS
EXTRAJUDICIALMENTE, com fulcro no artigo 473 do Código Civil
Brasileiro, c/c artigo 6o, inciso V, do Código de Defesa do Consumidor
(Lei no 8.078/1990), expondo e requerendo o que segue:
O Notificante firmou com esta empresa o "Instrumento Particular de
Cessão de Direito de Uso (Remido Familiar Upgrade)". Ocorre que, por
razões de foro íntimo, o Notificante não usufrui e não frequenta as
dependências do clube de campo há anos, restando a finalidade
utilitária do contrato completamente esvaziada.
Não obstante o não uso, o fator determinante para a presente medida
decorre de superveniente ato assembleiar que majorou
substancialmente os valores da contribuição associativa. Tal
aumento unilateral, embora sob o manto de deliberação coletiva,alterou drasticamente a base objetiva do negócio jurídico original,
rompendo o sinalagma contratual e gerando uma onerosidade
excessiva que o Notificante não possui mais condições financeiras
de suportar.
Da Onerosidade Excessiva (Art. 6o, V, do CDC e Art. 478
do CC): O aumento das taxas mensais impõe ao consumidor
prestação desproporcional. A lei garante a modificação ou a
resolução das cláusulas contratuais que estabeleçam
prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos
supervenientes.
Do Direito à Livre Associação (Art. 5o, inciso XX, da
Constituição Federal): Ninguém poderá ser compelido a
associar-se ou a permanecer associado. A jurisprudência pátria
é pacífica ao estender tal garantia constitucional aos títulos de
clubes recreativos e de campo, sendo inadmissível a retenção
forçada do associado.
Da Abusividade de Multas Rescisórias (Art. 51, IV, do
CDC): A jurisprudência do Tribunal de Justiça de São Paulo
(TJSP) afasta a incidência de multas rescisórias abusivas (como
os 20% sobre o valor total do contrato previstos na Cláusula
Quarta do contrato originário) quando há manifesto
desequilíbrio e ausência de fruição do serviço há longo período,
sob pena de enriquecimento sem causa (Art. 884 do CC).
DOS REQUERIMENTOS E PROVIDÊNCIAS
Diante do exposto, o Notificante requer e estipula o prazo
impreterível de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento
desta, para que as Notificadas adotem as seguintes providências:
1. A emissão do competente termo de distrato, sem a
cominação de qualquer multa rescisória, taxa de cancelamento
ou retenção de valores, conforme minuta anexa enviada em
paralelo;
2. A imediata cessão e isenção de toda e qualquer cobrança de
taxa de manutenção ordinária, extraordinária ou rateio de
benfeitorias a partir do recebimento desta notificação;
3. A abstenção de inclusão do nome do Notificante nos órgãos de
proteção ao crédito (SPC/SERASA), sob pena de adoção de

medidas judiciais de urgência (tutela provisória) e
responsabilização civil por danos morais.
Ressalta-se que o silêncio ou a recusa injustificada no atendimento da
presente requisição no prazo assinalado configurará o litígio,
ensejando o ajuizamento imediato de Ação Judicial de Resolução
Contratual c/c Inexistência de Débito e Pedido de Tutela de
Urgência, oportunidade em que serão pleiteados, além da extinção
do vínculo, os honorários advocatícios sucumbenciais e custas
processuais.
Certos da vossa idoneidade e do espírito de conciliação que rege
vossa assessoria jurídica, aguardamos o pronto retorno com a minuta
assinada ou agendamento para assinatura.
[Vargem Grande Paulista/SP], 27 de julho de 2026.

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Resposta da empresa

31/07/2026 às 21:42

**RESPOSTA À NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL**

**Ref.: Notificação Extrajudicial Sr. IVO DANILO ALIMARI JÚNIOR**

Prezados Senhores,

O **Departamento de Apoio ao Associado** da **Aquática American Park**, administradora do empreendimento anteriormente denominado **Thermas Hot World**, acusa o recebimento da Notificação Extrajudicial apresentada em nome do Sr. **IVO DANILO ALIMARI JÚNIOR**, passando a prestar os seguintes esclarecimentos.

Inicialmente, cumpre esclarecer que a relação jurídica existente entre as partes decorre do **Contrato Originário n *******, firmado de forma livre e válida, permanecendo vigente em seus direitos e obrigações, bem como submetido às disposições do Regulamento Interno e às deliberações assembleares regularmente aprovadas.

### 1. Da natureza da cobrança

A cobrança objeto da notificação não possui natureza de mensalidade associativa.

Trata-se de **Taxa Administrativa de Desenvolvimento, Melhorias e Ampliação**, prevista expressamente na **Cláusula Quarta, item "B", do Contrato Originário n *******, obrigação assumida pelo titular no momento da contratação.

Referida contribuição destina-se à manutenção da infraestrutura, conservação patrimonial, desenvolvimento, ampliação e continuidade operacional do empreendimento, não estando condicionada à utilização efetiva das dependências pelo titular.

A eventual ausência de utilização do título por opção pessoal não extingue as obrigações livremente assumidas quando da celebração do contrato.

### 2. Das deliberações assembleares

Os valores atualmente praticados decorrem de deliberações regularmente aprovadas em Assembleia, conforme previsão contratual e regulamentar.

Não se trata de alteração unilateral do contrato, mas de aplicação de mecanismo expressamente previsto no instrumento contratual e nas normas que regem o empreendimento, observando os princípios da legalidade, transparência e gestão coletiva.

### 3. Da alegação de alteração unilateral

Não houve modificação unilateral das obrigações originalmente pactuadas.

As contribuições decorrem das cláusulas constantes do contrato firmado pelo titular e das deliberações assembleares previstas no próprio instrumento contratual, inexistindo qualquer imposição arbitrária por parte da administração.

### 4. Da alegação de onerosidade excessiva

A alegação de onerosidade excessiva depende de análise das circunstâncias concretas pelo Poder Judiciário, não produzindo, por si só, a resolução automática do contrato nem a extinção das obrigações dele decorrentes.

Assim, administrativamente, não há fundamento para reconhecer a inexigibilidade das contribuições previstas contratualmente.

### 5. Do pedido de isenção das cobranças

Não existe previsão contratual que autorize a suspensão ou isenção automática da Taxa Administrativa de Desenvolvimento, Melhorias e Ampliação em razão do não uso do título.

Enquanto vigente o vínculo contratual, permanecem aplicáveis as obrigações assumidas pelas partes.

### 6. Do pedido de distrato

A Administração informa que eventual solicitação de distrato será analisada conforme as disposições do contrato e do Regulamento Interno, observando os procedimentos administrativos aplicáveis.

O protocolo da notificação extrajudicial, por si só, não extingue o vínculo contratual nem afasta as obrigações previstas no contrato originário.

### 7. Das considerações finais

A Aquática American Park permanece à disposição para prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar, dentro dos limites contratuais e regulamentares, solução administrativa adequada ao caso concreto.

Caso seja de interesse do titular, poderá ser realizado atendimento mediante agendamento prévio, em data e horário definidos, para análise individual da situação contratual.

Sem mais para o momento, renovamos nossos votos de elevada consideração.

**Departamento de Apoio ao Associado**

**Gerência Responsável**

**Daniel Arias**

**WhatsApp *******