Cobrança indevida de taxa de manutenção para título remido e alteração unilateral de contrato.

Em réplica
Águas de Lindóia - SP
21/07/2026 às 20:09
ID: 254503543
argumentos [Editado pelo Reclame Aqui] e [Editado pelo Reclame Aqui] acerca de quimérica responsabilidade, destituída de legítima previsão estatutária e deliberação em assembleia geral, de modo a, com [Editado pelo Reclame Aqui] da natureza, conceito e extensão de tax9as extraordinárias, pespegarem assunção de obrigações de caráter permanente, destinadas a financiamento de despesas ordinárias, não só antagônicas ao título [Editado pelo Reclame Aqui], à [Editado pelo Reclame Aqui] veiculado, mas, fundamentalmente, subvertendo a própria qualidade de remido do sócio.
6. Da Alteração Unilateral do Título Remido:
A Aquatica condiciona a "regularização" à adesão de um novo contrato que institui uma Taxa de Manutenção Anual de 75% do salário-mínimo (projetado em R$ 1.200,00 para 2027). Isso descaracteriza totalmente a natureza do título "Remido" adquirido, originariamente há mais de 30 anos, que não previa taxas mensais ou anuais fixas, apenas contribuições temporárias de melhoria.
7. Da Sonegação de Informações Estatutárias:
A empresa justifica as cobranças citando o Art. 5 e Art. 18 do Estatuto Social e "deliberações assembleares". No entanto, não fornecem cópia das atas dessas assembleias nem o detalhamento das despesas que justificariam o valor de R$ 3.600,00.
Diversos registros recentes de outros consumidores no site Reclame Aqui confirmam que esta é uma [Editado pelo Reclame Aqui].
Consolidadas as premissas necessárias, exija, na qualidade de sódio remido, e amparado nos deveres de transparência, lealdade e boa-fé:
1. A [Editado pelo Reclame Aqui] Além disso, a cessação imediata de qualquer contato via ***** com a finalidade aqui retorquida;
2. A manutenção das condições de Sócio Remido sem taxas anuais recorrentes;
3. A apresentação imediata do número do processo judicial contra os sócios remidos, da versão original do Estatuto Social de todas as subsequentes dotadas de alteração aprovada em assembleia geral, e das Atas de Assembleia mencionadas;
4. Fornecimento dos instrumentos de ampla publicidade das convocações dos sócios para participação em assembleias gerais, inclusive com justificativa acerca da adoção do procedimento eleito, sobrelevando-se a eficácia da remessa, ainda que complementar, do aviso de convocação ao ***** do sócio titular, à semelhança da especiosa [Editado pelo Reclame Aqui];
5. Toda a composição e fundamento, revestido de juridicidade, da [Editado pelo Reclame Aqui];
6. Todos os documentos produzidos, dotados de integridade, fidedignidade e valor jurídico;
7. E a retirada de qualquer restrição ao Parque, devido restrições e pendências administrativas supracitadas; e
8. Explicitação de todas as possibilidades de regularização, com absoluta observância ao ordenamento jurídico e aos predicamentos inerentes à categoria de sócio remido, incluindo-se eventual manutenção, transferência ou encerramento de vínculo, destituído de ônus ao titular.
Exorto, por fim, que, primando-se pela responsabilidade e transparência, todos os esclarecimentos ora propugnados deverão ser prestados de forma individualizada em detrimento da genérica e virtual, e por escrito.
Demais disso, em viés proléptico, assevero que não assumirei nenhuma despesa adicional de caráter permanente ou que exorbite das prerrogativas conferidas à modalidade remido.
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Resposta da empresa
31/07/2026 às 21:50
**RESPOSTA À MANIFESTAÇÃO ADMINISTRATIVA**
**Interessado:** MARCELO DE MORAES
**Contrato n ***** Sócio Remido**
Prezado Senhor,
Em atenção à manifestação apresentada, o Departamento de Apoio ao Associado presta os seguintes esclarecimentos.
O vínculo jurídico mantido entre as partes é regido pelo **Contrato n *******, firmado livremente por V.Sa., contendo sua expressa concordância com todas as cláusulas e condições nele estabelecidas, permanecendo plenamente vigente. Não houve alteração unilateral das disposições contratuais por parte da atual Administração.
A cobrança mencionada em sua manifestação não possui natureza de mensalidade associativa nem representa instituição de obrigação permanente incompatível com a modalidade de Sócio Remido. Trata-se de **taxa administrativa destinada ao desenvolvimento, manutenção, conservação, melhorias e ampliação da infraestrutura e dos serviços disponibilizados aos associados**, cuja previsão encontra-se no instrumento contratual firmado por V.Sa. e nas normas constantes do Regulamento Interno.
Da mesma forma, não procede a afirmação de que a Administração esteja condicionando a manutenção do contrato à celebração obrigatória de novo instrumento contratual. Eventuais procedimentos de atualização cadastral, regularização administrativa ou adequação de cadastro possuem finalidade exclusivamente administrativa, buscando manter os registros atualizados e proporcionar maior segurança jurídica e operacional aos próprios associados.
Quanto aos pedidos de informações, esclarece-se que **todos os documentos pertinentes ao Contrato n ***** encontram-se disponíveis para consulta junto à Administração do Parque**, inclusive o histórico contratual e os documentos administrativos relacionados ao vínculo existente.
O **Regulamento Interno**, que disciplina os procedimentos administrativos aplicáveis aos associados, encontra-se disponível para consulta permanente no portal oficial do Aquática American Park, por meio do endereço: [Regulamento Interno do Aquática American Park](https://aquaticaamericanpark.com.br/regulamento-interno?utm_source=chatgpt.com).
Registra-se, ainda, que V.Sa. possui cópia do contrato devidamente assinada, contendo sua expressa concordância com as obrigações e condições pactuadas no momento da contratação.
Quanto à solicitação de interrupção das comunicações administrativas, esta Administração observará os meios legalmente admitidos para as comunicações necessárias ao cumprimento da relação contratual, preservando sempre os princípios da boa-fé, da razoabilidade e da transparência.
No que se refere às eventuais restrições administrativas de utilização, esclarece-se que estas decorrem exclusivamente da existência de pendências administrativas ou contratuais, sendo passíveis de regularização pelos meios previstos no próprio contrato e no Regulamento Interno.
Por fim, reafirmamos que esta Administração permanece inteiramente à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, inclusive mediante atendimento previamente agendado, ocasião em que poderão ser consultados todos os documentos relacionados ao contrato, preservando-se a transparência e o direito de acesso às informações pertinentes.
Reiteramos o compromisso do Aquática American Park com o cumprimento das disposições contratuais, da legislação aplicável e dos princípios da boa-fé, da segurança jurídica e da transparência na relação com todos os associados.
Atenciosamente,
**Departamento de Apoio ao Associado Títulos Remidos**
**Gerência Responsável:** Daniel Arias
**WhatsApp:** (19) 99742-7779
Réplica do consumidor
01/08/2026 às 08:35
A resposta é genérica e tergiversatória.
Não houve fornecimento dos documentos indispensáveis análise, tampouco esclarecimento sobre a categoria remido e seus efeitos.
O estauto e as deliberações assempleares são imprescindíveis.
A insistência configura ato abusivo, sobretudo quando destituído de fundamento jurídico hábil, novamente previsão estatutária.
Inexiste boa-fé ou transparência, ao revés, a vaguidade da resposta reafirma o oposto, opacidade e dissimulação.
Ainda que hipotética despesa extraordinária de expansão pudesse permitir, na forma do estatuto, contribuição dos sócios remidos, tal prestação jamais poderia ter condão retroativo nem se operar, prospectivamente, em caráter permanente, como, ardilosamente, pretendem. Ademais, os valores devem ser precedidas orçamento prévio, específico e pormenorizado, contrmplando a proporcionalidade de cada sócio e com lógica composicao estrutural de cronograma de desembolso, neste essencialmente inserido o prazo final de cessação, sob pena de defraudar o caráter extraordinária de investimentos e configurar-se, dissmuladamente, em despesa ordinária.
Vale destacar que ajudada situação somente se legitima com adequada compatibilidade com as normas estatutárias, enquanto fonte primária, jamais o regulamento interno, que é fonte secundária.
As alterações estatutárias dependem de deliberações assempleares válidas, em consonância com as normas estatutárias e princípios jurídicos.
Por fim, informo que o meu e-mail solicitando todas os documentos não foi respondido. Não obstante, esta reclamação, além de contemplar o mesmo pedido, dispõe do meu contato, a viabilizar a apresentação. Todavia, nao houve fornecimento, justamente com o fato de não frustrar o plano engendrado.
Da mesma forma, sequer houve contato direto com escopo de esclarecer os pontos genéricos mencionados na artificial e inconsistente resposta.
Por fim, o número de reclamações contra a postura perpetrada aumenta a cada dia, como se verifica nesta página.
Portanto, clarividente que o que não procedem são o comportamento inicial e a resposta apresentada.