Cobrança indevida e indução a erro em contrato de título remido para idoso

Respondida
Serra Negra - SP
10/07/2026 às 10:36
ID: 253568315
Meu pai é titular de um título remido adquirido no início da década de 1990. O contrato original estabelecia que, por se tratar de um título remido, não haveria cobranças futuras.
Em 2018, ele foi chamado pela administração do parque e informado de que seria necessário efetuar um pagamento de R$ 6.000,00 em razão da ampliação do empreendimento. Por ser uma pessoa idosa, leiga nesse tipo de contrato e confiar nas informações que lhe foram prestadas, realizou o pagamento acreditando que era necessário.
Recentemente, foi novamente convocado e informado de que, em razão da venda do parque e da construção de um resort, precisaria aderir a um novo contrato, assumindo o pagamento de 12 parcelas de R$ 300,00. Durante esse atendimento, foram prestadas informações que o levaram a acreditar que essa contratação era necessária. Além disso, não lhe foram apresentados documentos que comprovassem ou garantissem a veracidade dessas informações.
Somente após analisarmos a situação com mais calma percebemos que as informações recebidas não eram compatíveis com o que entendíamos ser os direitos previstos no contrato do título remido. Diante disso, entendemos que meu pai foi induzido a erro tanto em 2018 quanto na contratação mais recente, o que influenciou diretamente suas decisões.
Solicitamos o cancelamento do contrato recentemente firmado, o cancelamento das parcelas e de qualquer cobrança dele decorrente, bem como uma análise criteriosa deste caso, considerando que se trata de um consumidor idoso, que agiu de boa-fé e confiou nas informações recebidas durante os atendimentos.
Esperamos que a empresa resolva essa situação de forma amigável, respeitando os direitos do consumidor.
Compartilhe
Resposta da empresa
31/07/2026 às 22:37
**RESPOSTA À SOLICITAÇÃO ADMINISTRATIVA**
**Interessada:** Sra. Fabíola
**Titular:** José Benedito Rodrigues
**Título:** 2001-01141
Prezada Sra. Fabíola,
Acusamos o recebimento de sua manifestação referente ao título de titularidade do Sr. **José Benedito Rodrigues** e agradecemos a oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.
Inicialmente, registramos que a Aquática American Park atua em observância aos princípios da boa-fé, da transparência, da segurança jurídica e do cumprimento dos instrumentos contratuais firmados com seus associados.
Conforme verificado em nossos registros, o título remido permaneceu ativo, sendo que as alterações contratuais ocorridas ao longo dos anos decorreram de adesões formalizadas mediante manifestação expressa de vontade do titular, com a assinatura dos respectivos instrumentos contratuais.
No que se refere ao procedimento realizado em **2018**, consta a celebração de contrato específico, firmado pelo titular, contemplando as condições então pactuadas, inclusive a previsão da **Taxa Administrativa destinada ao desenvolvimento, melhorias e ampliação do empreendimento**, conforme disposto na **Cláusula Quarta, item "B"**, do contrato celebrado naquela oportunidade.
Da mesma forma, a contratação mais recente não decorreu de imposição em razão da alteração da administração do parque ou da implantação de novos empreendimentos, mas sim da adesão voluntária a uma proposta comercial apresentada ao titular, formalizada mediante assinatura do respectivo instrumento contratual.
Esclarecemos ainda que todas as contratações são acompanhadas da documentação pertinente, permanecendo os instrumentos contratuais arquivados e disponíveis para consulta pelo titular ou por seu representante legal devidamente constituído.
O **Regulamento Interno**, que disciplina a utilização dos títulos e demais direitos e obrigações dos associados, encontra-se disponível para consulta pública no endereço:
**https://aquaticaamericanpark.com.br/regulamento-interno**
Também permanecem disponíveis, junto ao Departamento de Títulos, os documentos relacionados ao histórico contratual, podendo ser solicitadas cópias e esclarecimentos sempre que necessário.
Todavia, considerando as alegações apresentadas em sua manifestação, especialmente quanto ao entendimento de que o titular teria sido induzido a erro durante os atendimentos, informamos que a situação será submetida à análise administrativa individualizada, com a verificação dos contratos firmados, documentos existentes e registros internos pertinentes.
Até a conclusão dessa análise, não é possível deferir o pedido de cancelamento do contrato recentemente firmado ou das obrigações dele decorrentes, uma vez que eventual alegação de vício de consentimento depende de apuração objetiva dos fatos e da documentação correspondente.
Reiteramos nosso compromisso com a transparência, o respeito aos associados e a busca por soluções consensuais sempre que possível.
Permanecemos à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais, bem como para agendar atendimento presencial ou remoto, ocasião em que toda a documentação pertinente poderá ser apresentada e analisada.
Atenciosamente,
**Departamento de Apoio ao Associado Títulos**
**Gerência Administrativa**
**Daniel Arias**
WhatsApp: **(19) 99742-7779**