Sócio remido coage a pagar R$ 3.600,00 por supostas despesas passadas e tenta impor novo contrato com taxa anual

Reclamação em réplica

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Cambuí - MG

03/07/2026 às 06:19

ID: 252974497

Venho registrar uma reclamação formal contra a empresa Aquática American Park (Águas de Lindoia Empreendimentos Turísticos LTDA - CNPJ 29.828.167/0001-40), atual gestora do antigo Thermas Water Park Águas de Lindoia.
Sou dependente do contrato de Sócio Remido Familiar (Upgrade). E recentemente, em junho de 2026, fui contatado via WhatsApp para um "recadastramento obrigatório" sob ameaça de "restrições e pendências administrativas". Ao comparecer, fui informado de que a empresa Thermas estaria processando os sócios por despesas passadas nunca cobradas. Para "resolver" a situação, a Aquatic me propôs o pagamento de R$ 3600,00 referente aos anos de 2018 a 2025.
Além disso, a empresa condiciona essa regularização à assinatura de um novo contrato que altera drasticamente nossos direitos:
1 Da Coação e Falta de Transparência: No atendimento supracitado acima em junho de 2026, nos foi comunicado que a empresa Thermas estaria processando sócios remidos por despesas passadas, fundamentando-se na Cláusula Quarta do contrato anterior. Contudo, a empresa recusa-se a fornecer o número deste suposto processo, o que configura clara pressão psicológica para forçar um acordo desvantajoso.

2 Da Falha no Dever de Informar (Cláusulas 3 e 4): É imperativo destacar que, conforme a Cláusula Terceira do contrato de 2018, as carteiras de identificação têm validade de apenas um ano, sendo obrigatória a renovação periódica na secretaria do parque. Durante todas as renovações de carteirinhas realizadas desde 2018, em nenhum momento fui comunicado sobre a existência de quaisquer débitos, taxas administrativas ou taxas de melhoria pendentes, conforme as obrigações citadas na Cláusula Quarta. A empresa sempre validou o acesso e renovou as identificações sem qualquer ressalva, gerando a legítima expectativa de que não havia valores a serem pagos.


3 Da Cobrança Abusiva e Inconsistente: A empresa exige o pagamento do valor de R$ 3.600,00. Além disso, tentam cobrar valores que, legalmente, já estariam prescritos (Art. 206 do Código Civil).

4 4. Da Alteração Unilateral do Título Remido: A Aquatic condiciona a "regularização" à adesão de um novo contrato que institui uma Taxa de Manutenção Anual de 75% do salário-mínimo (projetado em R$ 1.200,00 para 2027). Isso descaracteriza totalmente a natureza do título "Remido" adquirido em 2018, que não previa taxas mensais ou anuais fixas, apenas contribuições temporárias de melhoria.

5 Da Sonegação de Informações Estatutárias: A empresa justifica as cobranças citando o Art. 5 e Art. 18 do Estatuto Social e "deliberações assembleares". No entanto, não fornecem cópia das atas dessas assembleias nem o detalhamento das despesas que justificariam o valor de R$ 3.600,00. Registros recentes de outros consumidores no site Reclame Aqui confirmam que esta é uma prática sistêmica da empresa para extinguir os títulos remidos e impor novas mensalidades.

Diante do exposto, exijo:
1. A anulação da cobrança de R$ 3.600,00, dada a declaração de adimplência informada no contrato de 2018 e a falta de notificação nos anos seguintes;
2. A manutenção das condições de Sócio Remido sem taxas anuais recorrentes;
3. A apresentação imediata do número do processo judicial contra os sócios remidos e das Atas de Assembleia mencionadas.
4. E a retirada de qualquer restrição ao Parque, devido restrições e pendências administrativas supracitados

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Resposta da empresa

06/07/2026 às 15:14

Olá!

Agradecemos o contato e lamentamos pela insatisfação relatada. Entendemos a seriedade dos pontos apresentados, especialmente por envolver um contrato de Sócio Remido Familiar, cobranças referentes a períodos anteriores, recadastramento, eventual restrição de acesso, documentos contratuais e solicitação de informações formais.

Informamos que a manifestação será encaminhada para análise detalhada da equipe responsável, a fim de verificarmos o histórico do título, o contrato aplicável, eventuais documentos assinados, registros de atendimento, valores lançados, comunicações realizadas e demais informações relacionadas ao caso.

Também registramos sua solicitação quanto ao envio formal da documentação e dos esclarecimentos, incluindo:

1. A composição e fundamento da cobrança mencionada;
2. A situação cadastral e administrativa do título;
3. A existência de eventuais restrições ou pendências vinculadas ao cadastro;
4. Os documentos utilizados como base para as orientações prestadas;
5. As possibilidades de regularização, manutenção, transferência ou encerramento do vínculo.

Ressaltamos que nosso objetivo é conduzir a análise com transparência e responsabilidade, prestando os esclarecimentos de forma individualizada e por escrito, conforme solicitado.

Para que possamos localizar corretamente o cadastro e dar continuidade à apuração, pedimos, por gentileza, que nos informe o nome completo do titular, CPF e, se possível, número do título ou contrato.

Após a conferência das informações, retornaremos por este canal com uma resposta formal sobre a situação do título, eventuais valores vinculados, documentos aplicáveis e medidas cabíveis.

Permanecemos à disposição para tratar o caso com a devida atenção.

Réplica da empresa

01/08/2026 às 00:32

**Prezado Thiago,**

Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de prestar os devidos esclarecimentos.

Em atenção à reclamação referente ao **Título n *******, de titularidade do Sr. **João Batista Souza Delanhese**, informamos inicialmente que a **Aquática American Park** atua pautada na transparência, na boa-fé e no respeito aos contratos firmados com seus associados.

O recadastramento promovido pela atual administração teve como objetivo a atualização cadastral dos associados, a regularização dos registros perante a atual proprietária do empreendimento e a adequação da documentação à realidade jurídica e administrativa vigente. Esse procedimento tornou-se necessário em razão da sucessão da administração, da valorização patrimonial dos títulos, da modernização dos sistemas de acesso, da implantação de novos controles operacionais e da ampliação dos benefícios disponibilizados aos associados.

Nesse contexto, é indispensável que os contratos estejam devidamente atualizados e emitidos em nome da atual proprietária do empreendimento, garantindo segurança jurídica às partes, a correta identificação dos titulares e dependentes e a continuidade da prestação dos serviços e benefícios vinculados ao título.

Esclarecemos que a atualização contratual **não tem por finalidade extinguir ou descaracterizar os direitos adquiridos pelo associado**, mas assegurar a continuidade da relação contratual dentro das normas atualmente vigentes. O contrato atualmente adotado regulamenta a aplicação da **Cláusula Quarta**, cuja previsão já constava no instrumento anteriormente firmado pelo titular, observando as disposições do Regulamento Interno e as deliberações assembleares regularmente aprovadas, disciplinando de forma clara os direitos e obrigações das partes.

Quanto à alegação de coação, esclarecemos que durante o atendimento foram prestadas todas as informações necessárias, sendo apresentadas as alternativas administrativas disponíveis. Em nenhum momento houve imposição para assinatura do contrato atualizado, permanecendo a decisão de adesão condicionada exclusivamente à livre manifestação de vontade do associado.

Em relação aos valores mencionados em sua manifestação, esclarecemos que foi apresentada uma proposta administrativa de regularização, com condições diferenciadas, destinada à composição amigável de eventuais pendências contratuais, buscando preservar a continuidade da relação entre as partes.

Quanto às alegações referentes às renovações de carteiras de identificação, esclarecemos que tais procedimentos possuem natureza exclusivamente cadastral e operacional, destinando-se ao controle de acesso ao empreendimento, não constituindo declaração de inexistência de obrigações previstas contratualmente.

Reiteramos que todas as medidas adotadas pela atual administração observam os contratos firmados, o Regulamento Interno e as deliberações assembleares aplicáveis, sempre com o objetivo de preservar os direitos dos associados, garantir a segurança jurídica da relação contratual e assegurar a continuidade e valorização do empreendimento e dos títulos.

Permanecemos à disposição do Sr. Thiago e do titular para prestar todos os esclarecimentos necessários e buscar, pelos canais oficiais de atendimento, a melhor solução administrativa para o caso.

**Atenciosamente,**

**Aquática American Park**

**Daniel Arias da Silva**
**Gerência de Títulos**

**WhatsApp:** **(19) 99742-7779**