Águas de Niterói: Ruído excessivo e odor de esgoto prejudicam a saúde de moradores em área residencial

Em réplica
Niterói - RJ
02/07/2026 às 12:00
ID: 252904457
Resido bem próximo do saneamento de águas e esgoto do Barreto Niterói RJ
Existe lá um maquinário que faz uma barulheira desde as primeiras horas do dia e o ruído repetitivo não para e entra diretamente pelas janelas do meu apartamento.É um ruído muito alto e que nos desperta do nosso sono , hoje, inclusive escutei na madrugada.
Que máquina é esta que tem que ser acionada em plena área urbana?
Já acho o local deste órgão inadequado para essa área residencial. Quando não é o odor forte de esgoto, agora é essa máquina ( parece um trator, batendo fortemente em algo que não consigo imaginar).Na realidade, não devemos conviver com problemas sonoros e olfativos que prejudicam á saúde do moradores.
Gostaria que algo fosse feito para solucionar os problemas que as Águas de Niterói vem trazendo para nós.
Já tive informações que esse tipo de serviço já deveria ser desativado desta região.O tempo dela já se esgotou
Na expectativa de poder viver de modo mais saudável para o nosso bem estar, agradeço e espero providências.
Grata
Rita
Barulho repetitivo geralmente não funciona em áreas urbanas residenciais. O ruído excessivo, constante ou recorrente é considerado perturbação do sossego alheio, configurando contravenção penal (Art. 42 da Lei 3.688/1941) e podendo até ser classificado como [Editado pelo Reclame Aqui] ambiental (poluição sonora) pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
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Resposta da empresa
16/07/2026 às 16:03
Mensagem: Protocolo: *****
Olá Rita,
Esperamos que você esteja bem!
Agradecemos por registrar sua manifestação e compreendemos o seu questionamento em relação aos ruídos e ao odor provenientes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
A Concessionária, em atenção às manifestações relacionadas ao ruído proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) situada no Barreto, esclarece que se trata de uma unidade operacional essencial, cuja atividade deve ocorrer de forma contínua, 24 horas por dia, por força da legislação e das exigências sanitárias e ambientais. A Lei Federal n 11.445/2007, bem como o Decreto n 7.217/2010, estabelecem que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são serviços públicos essenciais, devendo ser prestados com regularidade, universalidade e continuidade, o que, somado ao princípio da continuidade do serviço público, impede a interrupção do funcionamento da estação. Assim, a paralisação ou redução do regime de operação, especialmente no período noturno, é tecnicamente impossível, pois acarretaria risco de refluxo, transbordamentos, comprometimento do tratamento e potenciais danos sanitários e ambientais.
O ruído percebido decorre de equipamentos eletromecânicos indispensáveis ao processo de tratamento, como sopradores, bombas, aeradores e sistemas de ventilação, sendo inerente à atividade industrial do saneamento. A avaliação e o controle das emissões sonoras seguem parâmetros técnicos definidos de avaliação do ruído em áreas habitadas visando ao conforto da comunidade e para níveis de conforto acústico em ambientes internos. A Concessionária realiza rotinas constantes de manutenção preventiva, trocas de componentes, ajustes de vibração e inspeções para assegurar que as emissões sonoras sejam mantidas nos menores patamares tecnicamente possíveis, ciente, porém, de que a eliminação total do ruído é inviável sem comprometer a operação e a segurança.
Registra-se, ainda, que foram realizadas medições sonoras no entorno da unidade, conduzidas de acordo com os critérios técnicos previstos, não tendo sido identificados níveis de pressão sonora em desacordo com os limites estabelecidos pela legislação e normas aplicáveis. Os resultados confirmam que a operação da ETE permanece dentro dos padrões permitidos, sem infringir parâmetros legais ou ambientais.
Também se destaca que os sons emitidos pelos veículos e equipamentos móveis, especialmente alarmes de ré e sinais de alerta, são obrigatórios por força do Código de Trânsito Brasileiro que determina a existência de equipamentos de segurança em veículos que realizam manobras com risco a pedestres e operadores e das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, em especial a NR-11 e a NR-12, que exigem sinalização sonora de advertência para prevenir acidentes. A desativação desses alarmes configuraria infração às normas de segurança, aumentaria o risco operacional e poderia ensejar responsabilização administrativa, civil e até penal da concessionária e dos profissionais envolvidos, razão pela qual tais dispositivos não podem ser suprimidos ou silenciados.
A Concessionária reforça que, embora o ruído não possa ser eliminado em uma unidade que obrigatoriamente opera sem interrupção, mantém seu compromisso de reduzir ao máximo o impacto ao entorno, implementando medidas técnicas de mitigação sempre que viáveis e compatíveis com a segurança da operação. A empresa permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, dialogar com a comunidade e cooperar com os órgãos competentes, reafirmando que o funcionamento ininterrupto da ETE e o uso de dispositivos sonoros de segurança decorrem de obrigações legais e técnicas imprescindíveis ao adequado tratamento de esgoto e à proteção da saúde pública.
Informamos que as obras da ETE Barreto já foram iniciadas e a Concessionária deu início aos serviços de transposição. Essa etapa integra o cronograma de modernização da unidade e está em andamento conforme o planejamento previsto, com o objetivo de aprimorar a operação do sistema e a qualidade dos serviços prestados.
Em relação ao odor relatado, orientamos que, sempre que a situação for percebida, seja registrada uma solicitação por meio dos nossos canais oficiais de atendimento: WhatsApp (21) 97211-8064, 0800 723 1222, canais de atendimento da Águas de Niterói ou, se preferir, em nossa loja de atendimento localizada na Rua Coronel Gomes Machado, n 118, Centro, Niterói.
Com o registro da ocorrência, será gerada uma Ordem de Serviço para vistoria técnica, permitindo que nossa equipe compareça ao local, avalie as condições no momento da ocorrência e, caso seja identificada alguma anormalidade, adote as providências cabíveis.
Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e será um prazer atendê-lo sempre que necessário.
Atenciosamente,
Águas de Niterói
Réplica da empresa
16/07/2026 às 16:04
Mensagem: Protocolo: *****
Olá Rita,
Esperamos que você esteja bem!
Agradecemos por registrar sua manifestação e compreendemos o seu questionamento em relação aos ruídos e ao odor provenientes da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE).
A Concessionária, em atenção às manifestações relacionadas ao ruído proveniente da Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) situada no Barreto, esclarece que se trata de uma unidade operacional essencial, cuja atividade deve ocorrer de forma contínua, 24 horas por dia, por força da legislação e das exigências sanitárias e ambientais. A Lei Federal n 11.445/2007, bem como o Decreto n 7.217/2010, estabelecem que os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário são serviços públicos essenciais, devendo ser prestados com regularidade, universalidade e continuidade, o que, somado ao princípio da continuidade do serviço público, impede a interrupção do funcionamento da estação. Assim, a paralisação ou redução do regime de operação, especialmente no período noturno, é tecnicamente impossível, pois acarretaria risco de refluxo, transbordamentos, comprometimento do tratamento e potenciais danos sanitários e ambientais.
O ruído percebido decorre de equipamentos eletromecânicos indispensáveis ao processo de tratamento, como sopradores, bombas, aeradores e sistemas de ventilação, sendo inerente à atividade industrial do saneamento. A avaliação e o controle das emissões sonoras seguem parâmetros técnicos definidos de avaliação do ruído em áreas habitadas visando ao conforto da comunidade e para níveis de conforto acústico em ambientes internos. A Concessionária realiza rotinas constantes de manutenção preventiva, trocas de componentes, ajustes de vibração e inspeções para assegurar que as emissões sonoras sejam mantidas nos menores patamares tecnicamente possíveis, ciente, porém, de que a eliminação total do ruído é inviável sem comprometer a operação e a segurança.
Registra-se, ainda, que foram realizadas medições sonoras no entorno da unidade, conduzidas de acordo com os critérios técnicos previstos, não tendo sido identificados níveis de pressão sonora em desacordo com os limites estabelecidos pela legislação e normas aplicáveis. Os resultados confirmam que a operação da ETE permanece dentro dos padrões permitidos, sem infringir parâmetros legais ou ambientais.
Também se destaca que os sons emitidos pelos veículos e equipamentos móveis, especialmente alarmes de ré e sinais de alerta, são obrigatórios por força do Código de Trânsito Brasileiro que determina a existência de equipamentos de segurança em veículos que realizam manobras com risco a pedestres e operadores e das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, em especial a NR-11 e a NR-12, que exigem sinalização sonora de advertência para prevenir acidentes. A desativação desses alarmes configuraria infração às normas de segurança, aumentaria o risco operacional e poderia ensejar responsabilização administrativa, civil e até penal da concessionária e dos profissionais envolvidos, razão pela qual tais dispositivos não podem ser suprimidos ou silenciados.
A Concessionária reforça que, embora o ruído não possa ser eliminado em uma unidade que obrigatoriamente opera sem interrupção, mantém seu compromisso de reduzir ao máximo o impacto ao entorno, implementando medidas técnicas de mitigação sempre que viáveis e compatíveis com a segurança da operação. A empresa permanece à disposição para prestar esclarecimentos adicionais, dialogar com a comunidade e cooperar com os órgãos competentes, reafirmando que o funcionamento ininterrupto da ETE e o uso de dispositivos sonoros de segurança decorrem de obrigações legais e técnicas imprescindíveis ao adequado tratamento de esgoto e à proteção da saúde pública.
Informamos que as obras da ETE Barreto já foram iniciadas e a Concessionária deu início aos serviços de transposição. Essa etapa integra o cronograma de modernização da unidade e está em andamento conforme o planejamento previsto, com o objetivo de aprimorar a operação do sistema e a qualidade dos serviços prestados.
Em relação ao odor relatado, orientamos que, sempre que a situação for percebida, seja registrada uma solicitação por meio dos nossos canais oficiais de atendimento: WhatsApp (21) 97211-8064, 0800 723 1222, canais de atendimento da Águas de Niterói ou, se preferir, em nossa loja de atendimento localizada na Rua Coronel Gomes Machado, n 118, Centro, Niterói.
Com o registro da ocorrência, será gerada uma Ordem de Serviço para vistoria técnica, permitindo que nossa equipe compareça ao local, avalie as condições no momento da ocorrência e, caso seja identificada alguma anormalidade, adote as providências cabíveis.
Pedimos sinceras desculpas pelos transtornos e incômodos ocasionados. Compreendemos os impactos da situação relatada e reforçamos que a Concessionária permanece empenhada em aprimorar continuamente a prestação dos seus serviços, adotando as medidas necessárias para minimizar os impactos à população.
Atenciosamente,
Águas de Niterói